A Câmara Criminal do TJRN rejeitou um novo Habeas Corpus, movido pela defesa de Carlos de La Corte, arquiteto apontado pelo Ministério Público como envolvido em supostos delitos, relacionados à obra do estádio de Futebol “Arena das Dunas”. Os advogados alegaram que existiria um constrangimento ilegal por parte do juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, mas os desembargadores não acolheram os argumentos e mantiveram o entendimento definido em outra demanda, esta julgada em 23 de janeiro.
A defesa pedia, ainda, dentre outros pontos, que o órgão julgador deveria definir, desta vez, pelo trancamento da ação penal de nº 0104608-24.2017.8.20.0001, na qual o acusado foi denunciado sob a acusação de ter cometido crime previsto no artigo 89 da Lei n° 8.666/1993 (Lei das Licitações), tendo em vista a ausência de justa causa para a continuidade da persecução criminal.
O arquiteto e outros denunciados teriam praticado a inexigibilidade indevida de licitação, referente a prática dos crimes dos artigos 89 e 92, combinados ao artigo 84, todos da Lei das Licitações, e artigo 299 do Código Penal, que se relacionam a fatos delituosos envolvendo a contratação de uma empresa, em 2010, para a prestação de serviços especializados no desenvolvimento dos projetos básicos complementares relativos ao empreendimento do Arena. A denúncia foi recebida em 24 de julho de 2017.
“Isso porque a peça acusatória obedeceu aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal já que, além de qualificar os acusados e classificar os delitos a eles imputados, expôs os fatos criminosos com as suas circunstâncias, individualizando a conduta praticada por cada um dos denunciados, de maneira a permitir identificar com clareza a imputação que lhe é feita”, ressaltam os desembargadores.
A decisão, desta forma, nesta nova negativa de HC, ressaltou que existiu a observância ao dispositivo aplicável do Código de Processo Penal, o qual reza que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, dentre outros elementos.
Habeas Corpus Com Liminar n° 0800190-34.2019.8.20.0000
TJRN
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