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TJ julga inconstitucional lei que previa contratação sem concurso em cidade no RN

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.

A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.

O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público.

A lei municipal de Alto do Rodrigues autorizaria temporariamente, sem demonstrar situação emergencial, a contratação de médio, enfermeiro, professor, fonoaudiólogo e farmacêutico, por exemplo.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Alguém do MP pensou nas criancinhas já mau-assistidas de educação e saúde que ficarão numa situação ainda pior neste município…? Pensou não? Pois era interessante lembrar delas… Aliás, nessa eleição o MP deveria se candidatar a alguma coisa… Quem sabe não governavam melhor, porque em tudo eles se intrometem…?!?!?!?

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