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Prefeitura de Natal ignora ordem judicial que determinou suspensão de contrato emergencial de R$ 7 milhões, e MP deverá ser acionado contra secretário

A Secretaria Municipal de Saúde decidiu ignorar a decisão judicial que a obrigava a retirar a empresa PJ refeições da fornecimento de quentinhas para as unidades de saúde da capital.

Em decisão do dia 10 de dezembro, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, fixou a suspensão dos procedimentos que resultaram na contratação da PJ e também determinou a retomada do contrato da empresa Refine Refeições.

Em resposta, a SMS notificou o Judiciário. O documento que deveria informar o cumprimento da decisão, no entanto, contestava as determinações, apresentando justificativas.

Ou seja, ao invés de cumprir a decisão e recorrer ao Judiciário, a secretaria de Saúde optou por desrespeitar a ordem judicial.

Em razão dos fatos, o Judiciário voltou a ser provocado, dessa vez pela Refine, pedindo que o Ministério Público seja acionado para apurar crime de desobediência contra o secretário municipal de Saúde de Natal, George Antunes.

Além disso, pede-se aplicação de multa diária de R$ 100 mil, até que a decisão ignorada seja aplicada.

Opinião dos leitores

  1. A decoração natalina custou 7 milhões, e não gastou nem 500 mil com aquela decoração ridícula,.

  2. O MPRN tem que investigar a fundo esses contratos da prefeitura, a decoração natalina deste ano está ridicula. E valor da decoração alguém sabe? A investigação da operação cidade luz na semsur de natal, alguém sabe o resultado?

  3. Tudo muito estranho: Contratação emergencial sem justificativa, muitos shows de fim de ano, decoração natalina milionária, IPTU extremamente CARO… Próximo ano tem eleições municipais. Coincidência???

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Diversos

Juiz aponta ilegalidade, suspende contrato emergencial de R$ 7 milhões na SMS e determina retorno de empresa dispensada

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal, determinou em decisão liminar a suspensão de todos os atos que resultaram na contratação emergencial, por R$ 7 milhões, da empresa PJ Refeições pela Secretaria Municipal de Saúde.

O magistrado também determinou que o contrato anterior, com a Refine, seja restabelecido, com a empresa retornando à condição de fornecedora de alimentação das unidades de saúde de Natal.

O contrato e seus desdobramentos foram antecipados com exclusividade pelo Blog do BG. O magistrado apontou o risco de estar em curso uma ilicitude.

“vislumbro a possibilidade de ao final, no julgamento da ação, ficar caracterizado algum tipo de ilicitude, tanto na rescisão unilateral do contrato perpetrado pelo Município, como na contratação emergencial, com dispensa de licitação, da nova empresa a fim de continuar executando os mesmos serviços da empresa dispensada”, anotou Dantas Filho.

O magistrado questionou em sua decisão as circunstâncias e valores envolvidos. Além de constatar a quebra abrupta do contrato com a Refine, de R$ 3,3 milhões e que termina em março de 2020, o juiz observou que, por outro lado, a PJ foi contratada de maneira emergencial, sem licitação, por R$ 7 milhões.

Para ele, os valores discrepantes podem levar à administração pública a ter prejuízo.

“O mais adequado, neste instante, seria a gestão Municipal concluir os três meses restantes do contrato de prestação de serviços relativos ao fornecimento de refeições e lanches para atender às unidades da Secretaria de Saúde de Natal, e o interregno diligenciar providenciando a correspondente licitação pública, assegurando plena igualdade de condições a todos os concorrentes interessados no tipo específico do serviço de fornecimento de alimentação”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Dantas Filho ainda determinou que a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Saúde sejam imediatamente notificados para dar cumprimento à decisão no prazo de cinco dias.

 

Opinião dos leitores

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Contrato emergencial de R$ 7 milhões: SMS atestou que empresa com a qual rompeu contrato tinha melhor preço do mercado

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal constatou nos últimos quatro anos que a empresa com quem manteve contrato para abastecer com refeições as unidades de saúde da capital, a Refine Refeições, oferecia os melhores preços do mercado.

A despeito disso, a SMS rompeu o contrato com a Refine e assinou emergencialmente com a PJ Refeições na semana passada, por R$ 7 milhões. A pasta alega que seguiu recomendações do Tribunal de Contas da União.

O TCU recomendou em 1º de Julho de 2019 que a Refine Refeições, que tinha preços com Natal estabelecidos em licitação de 2014, praticasse preços de licitação lançada em 2016. Ao perceber que o preço de 2016, no entanto, era maior que os de 2014, a atualização não foi feita.

No mês passado, no entanto, a SMS prosseguiu com a orientação e rompeu o contrato informando que os valores firmados com a PJ são mais vantajosos.

Pesquisa mercadológica feita pela própria SMS em 2015, 2016, 2017 e 2018, no entanto, indicam o oposto.

As pesquisas foram feitas sempre para saber se valeria a pena renovar o primeiro contrato, de 2014, ou firmar novo instrumento com quem tivesse valores mais vantajosos para a administração pública.

A própria PJ, aliás, teve preços consultados em anos anteriores, mas a SMS constava que era a Refine que detinha os valores mais vantajosos, conforme os resultados abaixo:

Atestamento 2015

Atestamento 2016Atestamento 2017

Atestamento 2018

Opinião dos leitores

  1. E agora SMS qual vai ser sua defesa
    Acho que tem que entrar até ministério público federal conselho de nutrição TCE ministério público e Sérgio Mouro

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Diversos

O suspeito contrato emergencial de R$ 7 milhões para quentinhas na saúde de Natal

Foto: Ilustrativa

A Secretaria Municipal de Saúde contratou emergencialmente R$ 7 milhões em quentinhas e lanches à empresa PJ Refeições Coletivas, que há nove anos detém o serviço de alimentação do sistema prisional, em processo que foi justificado pela falta de licitação para cobrir o término do contrato em vigor.

A publicação do extrato com a empresa vencedora foi realizada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Município.

Na justificativa técnica da Secretaria Municipal de Saúde, ao abrir o procedimento de compra emergencial, não é explicado por que a gestão tinha conhecimento de que o contrato iria ser encerrado e preferiu, ao invés de planejar uma licitação, lançar uma compra emergencial.

Sob a rubrica de George Antunes, secretário municipal de saúde, a compra emergencial fica autorizada para um período de 180 dias.

Uma correspondência em 6 de novembro passado entre a administração e uma das empresas que estava com o contrato em vigor informa sobre o fim da prestação do serviço. No dia seguinte, a SMS deflagrou o processo de compra emergencial, juntando ainda como justificativa recomendação do TCU.

O processo mencionado pela SMS sobre o TCU pode ser consultado sob o número 009.798/2019-6. Não há decisões nos autos. A secretaria ainda argumentava que só poderia manter o contrato que estava em vigor, caso a empresa Refine Refeições, prestadora do serviço, admitisse reduzir os preços praticados para o pregão eletrônico 20.040-2016, curiosamente mais caros do que os fixados originalmente, de 2014.

Para o chamado de consulta de preços, cinco empresas juntaram propostas, mas a PJ foi a única que conseguiu se habilitar para continuar na disputa.

Caberá a ela, agora, fornecer alimentação para as diversas unidades de saúde do município, caso o suspeito contrato emergencial se mantenha.

Opinião dos leitores

  1. Eu disse aqui no blog do BG, acabou, mais acabou mesmo o medo dos prefeitos de irem presos, com a decisão do STF, pra beneficiar o chefe da quadrilha petista,,,
    em quanto tiver papel e tinta de lápis e bons adivogados, nenhum politico, e nenhum poderoso vai mais preso no Brasil.
    A lava jato enfraquecida, pra não dizer que acabou Ta ??.
    Então tá do jeito que o diabo gosta, viu?
    Por tanto a farra tá só comessando, no país inteiro.
    Duvido que Rodrigo Maia e Alcolumbre, bote em discussão a prisão em segunda instância pra frente.
    Eles vão prender eles mesmo? To pagando pra vê.

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Educação

Secretário explica que contratação emergencial com dispensa de licitação foi motivada por recursos judiciais

O Blog do BG noticiou na manhã desta quinta-feira (7) a publicação de três contratos emergenciais com dispensa de licitação feitos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para locação de mão-de-obra, que juntos somam mais de R$ 2,7 milhões.

O secretário Walter Fonseca, titular da SME, contou que o objeto da contratação foi mão-de-obra necessária ao funcionamento das escolas de Natal como merendeiras, auxiliares de merenda, porteiros e assistentes de serviços gerais.

Ele explicou que já existe uma licitação deflagrada desde o final do ano passado, mas que devido a um recurso interposto por uma das empresas participantes, esse processo ficou suspenso. Já no início desse ano, quando se esperava continuar com o processo, foi a fez da Justiça intervir suspendendo mais uma vez o processo licitatório. Para evitar a suspensão das atividades das escolas devido a atividades meio, a SME abriu um processo emergencial ainda no mês de março para cobrir os meses de março e abril. Como não foi possível continuar com o processo suspenso, houve apenas uma espécie de continuidade do contrato emergencial vigente. Mas, o secretário também trouxe boas notícias sobre o processo licitatório suspenso.

“Uma escola não tem como funcionar sem merendeiro e um auxiliar para servir a merenda das crianças, sem um ASG para garantir a limpeza do espaço, sem um porteiro para garantir a segurança dos alunos, professores e outros funcionários. Por isso a gente teve que fazer esse contrato emergencial. Mas essa semana, a gente já teve a autorização para continuar com a licitação e vamos dar continuidade”, explicou.

Os três contratos para terceirização de mão-de-obra para a rede municipal de ensino foram assinados com as empresas Clean Locação de Mãe de Obra LTDA., CM3 Construções e Serviços LTDA. e Límpia Recursos Humanos LTDA. ME. De acordo com o publicado, a dispensa da licitação teve como base no Art. 24, IV, da Lei 8.666/93, também conhecida como “Lei de Licitações”.

De acordo com a lei,  é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

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