Finanças

Contribuinte pode pagar taxas federais com cartão de crédito

Foto: © Arquivo Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (15), o cidadão pode pagar taxas federais, contribuições e serviços públicos não gratuitos com cartão de crédito. A modalidade de pagamento está disponível no PagTesouro, plataforma digital de pagamento e recolhimento do Tesouro Nacional.

Em nota, o Tesouro Nacional explicou que a tecnologia alcança um público sem produtos digitais adequados à demanda. Com o novo sistema, o turista estrangeiro que visita o Brasil pode quitar uma taxa com cartão de crédito antes de retornar ao país de origem.

Desde novembro, o contribuinte pode fazer pagamentos à Conta Única do Tesouro por meio do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O PagTesouro dispensa a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Diversos órgãos oferecem pagamentos de serviços via Pix dentro do PagTesouro. Entre eles estão o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA), o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Comando do Exército.

Segundo o Tesouro, além da conveniência na forma de pagamento, o PagTesouro tem como vantagem a rapidez. A transação é compensada instantaneamente, com a entidade pública verificando o efetivo recolhimento da taxa, da contribuição ou do serviço em segundos.

A inovação foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Banco do Brasil (BB) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que recebeu valores do PagTesouro em fase de testes em setembro de 2019.

Agência Brasil

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Diversos

Secretaria Estadual de Tributação informa que atendimento ao contribuinte será virtual

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) direcionou o atendimento ao público para os canais eletrônicos, como call center, e-mails e Unidade Virtual de Tributação (UVT), e suspendeu o presencial. A medida foi tomada após a instituição do Decreto Estadual nº 29.513, que trata das regras de controle da pandemia do Covid-19, o coronavírus, no Rio Grande do Norte. A SET orienta os usuários a não compareceram às unidades em Natal e Interior e, ao invés disso, recorrerem ao atendimento virtual.

O órgão formou um comitê interno para tratar das principais ações para mitigar os efeitos e propagação do vírus. O grupo temo como estratégia nivelaras informações para adoção de medidas preventivas nos espaços atendimento físico na capital e seis cidades do interior, priorizando o relacionamento com o contribuinte a distância e revendo o calendário de eventos presenciais e coletivos.

As fiscalizações também não serão prejudicadas. Os auditores fiscais vão atuar para que não sejam geradas filas nas operações de trânsito, e intensificado o trabalho de inspeção de cargas nos centros de distribuição e nos Correios, o que não requer contato com pessoas. As operações de itinerância, que são as visitas in loco às empresas, continuarão e não serão afetadas.

A princípio, as medidas serão adotadas valerão pelos próximos 30 dias. No entanto, poderão ser tomadas outras mais rígidas caso o cenário se agrave. Todas as decisões sobre o funcionamento e operacionalização dos serviços da Secretaria de Tributação estarão em decreto que será publicado nesta quarta-feira (18).

COMSEFAZ sugere medidas

Os secretários estaduais de fazenda, tributação e finanças de todas as unidades da Federação sugerem a instituição de medidas econômicas para enfrentar a crise decorrente da pandemia de coronavírus. As sugestões estão em uma carta, divulgada nesta segunda-feira (16) pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (COMSEFAZ) após o anúncio pelo governo de pacote para combater os impactos do vírus.

As recomendações dos titulares das fazendas estaduais levam em consideração a necessidade da manutenção dos serviços prestados ao público, destinação de recursos para a área da saúde, o impacto recessivo na economia local e necessidade de adoção de ações de combate aos efeitos do vírus, que vão exigir a liberação imediata de recursos.

As propostas dos secretários incluem pedido pela liberação emergencial de mais recursos para as Secretarias Estaduais de Saúde; liberação emergencial de recursos livres para reforçar a capacidade financeira dos Estados; e suspensão dos pagamentos de amortização e juros de dívidas com a União e bancos públicos, assim como das operações de crédito com aval da União, por 12 meses, postergando os prazos de amortização das operações de crédito enquadradas por igual período.

Assinada pelo secretário Estadual de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, e titulares da pasta correspondente nos demais estados, a carta propõe a aprovação imediata das medidas contidas no chamado Plano Mansueto, como a liberação de limites e condições para contratação de novas operações de crédito e linhas de crédito do BNDES para os estados.

“Entendemos que essas medidas são essenciais neste momento para o enfretamento do coronavírus, cujo atendimento dos pacientes e medidas de prevenção recaem principalmente sobre os estados, que já enfrentam – a maioria – dificuldades financeiras. A situação requer uma sensibilidade da União”, reforça Carlos Eduardo Xavier.

Além disso, os Estados querem o rebaixamento da meta de superávit primário do governo federal, para que não haja ameaça de contingenciamento no momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) mais precisa e precisará de recursos que impactam diretamente nas prestações estaduais do gênero.

Opinião dos leitores

  1. Muito errado, várias empresas continuam fora do simples Nacional porq a set não atualizou as informações, coisa que nessa crise seria mais que nunca importante, órgãos pararam por dez dias, mas 30 é demais

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Finanças

Contribuinte de Natal tem até sexta para pagar débitos fiscais com até 40% de desconto

Foto: Alex Régis

O contribuinte interessado em quitar seu débito junto ao Fisco Municipal tem até a próxima sexta-feira (29) para aproveitar o desconto de até 40% nos juros e multas por atraso, para pagamentos à vista. Caso prefira o parcelamento, o cidadão tem direito a dividir o valor em até 30 parcelas. No entanto, o desconto nos juros e multas fica em 5%.

A negociação pode ser feita de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, da Prefeitura de Natal, através da internet no site da Semut. Contribuintes podem também procurar os boxes de atendimento da Secretaria situados nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da Zona Norte (Shopping Estação); Como também podem solicitar atendimento pelo whatsapp (98786-8208); e ainda têm a possibilidade de entrar em contato pelos números: 3232-8882/3232-9169/3232-8884 ou 3232-8881.

A autorização para a negociação dos créditos tributários está fundamentada no Decreto 11.815 de 17 de setembro de 2019, que impõe os percentuais e parcelamentos:

1 – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;

2 – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;

3 – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;

4 – 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;

5 – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

6 – 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;

O vencimento da primeira parcela, estabelecido no Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 29/11/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, informou que esse regime especial acontecerá até o final do ano e será a última oportunidade que a Prefeitura vai oferecer para os contribuintes quitarem seus débitos em regime especial, uma vez que essa modalidade não será adotada em 2020, pois será um ano eleitoral. Ele também reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além de possibilitarem a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

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Finanças

2ª Turma Recursal acata recurso para manter atualização na cobrança de IPTU de contribuinte em Natal

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte suspendeu decisão liminar proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal que havia concedido a um contribuinte a suspensão da exigibilidade de crédito tributário no valor de R$ 8.774,66, referente à cobrança do IPTU 2019. A decisão da Turma Recursal atendeu recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Natal, que requereu efeito suspensivo sobre a decisão de primeira instância. As três Turmas Recursais existentes são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões de 1ª Instância dos Juizados Especiais.

“Determinar o contraditório dentro do processo de avaliação do imóvel, como quer o agravado, para o fim de aferir-se a legitimidade dos critérios objetivos e legais adotados pelo Município, além de ser medida totalmente inócua, porque não impedirá a edilidade de fazer o lançamento tributário no valor que entender devido, equivalerá a inviabilizar a atividade fiscalizatória municipal, pois tornará perene situações ilegais, como a tributação de um imóvel de alto padrão com base em valor muito aquém do determinado pelas balizas legais definidas no art. 25 do CTM”, destaca a juíza Ticiana Nobre, relatora do recurso, em seu voto.

O caso

Em seu recurso, o Município narra que por força da decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública foi instado a emitir novo boleto ao contribuinte, com as mesmas condições de pagamento (desconto de 16% e parcelamento) ofertadas anteriormente, no valor correspondente ao IPTU 2018, acrescido apenas da atualização monetária conforme índice previsto na legislação municipal (IPCA-E) de 4,28%, incluindo, no mesmo boleto, o valor correspondente ao pagamento da Taxa de Lixo 2019, não objeto de discussão.

A decisão de primeira instância considerou que a alteração legislativa trazida pela Lei Complementar Municipal nº 171/2018 possibilitou que a base de cálculo do IPTU fosse alcançada por meio da avaliação individual do imóvel para o fim de se quantificar o seu valor de mercado. Contudo, para realizar essa avaliação, a municipalidade deve estar vinculada a critérios objetivos, sob pena de culminar em prática arbitrária do ente público ao impor atualização do valor sem a devida justificativa de sua atuação.

O juízo de 1º Grau considerou que o Município majorou o valor venal do imóvel do autor de R$ 411.825,07 para R$ 1,25 milhão, resultando num aumento do IPTU em mais de 137%, não se sabendo quais critérios de cálculo foram utilizados para a definição desse valor venal. Aponta que o que existe no processo administrativo é apenas uma ordem de serviço para que o auditor fiscal realize a avaliação do imóvel e, logo em seguida, a Notificação com a definição do novo valor, situação que ao ver do Juízo malferiu o regular exercício da ampla defesa e do contraditório.

O Município de Natal sustenta no recurso que o procedimento administrativo de fiscalização deu-se dentro dos parâmetros legais, tomando por base o valor final obtido em processo de avaliação do imóvel para fins de cálculo do imposto de transferência (ITIV), através do qual o contribuinte teve plena ciência acerca do valor venal do imóvel, em processo encerrado em 2011.

Alegou que o Município dispõe de cadastro imobiliário com os dados dos imóveis, dentre os quais padrão de construção, estrutura, topografia, localização, pedologia, sendo próprio do lançamento de ofício, senão a sua própria definição, valer-se o Fisco dos dados de que dispõe para constituição do crédito tributário, sem que haja a participação do contribuinte, ao qual se oportuniza a impugnação posterior ao lançamento.

Decisão

Em seu voto, a relatora do Agravo de Instrumento, juíza Ticiana Nobre, aponta que a possibilidade da concessão liminar de efeito suspensivo só merece acolhida quando presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Para a relatora, no caso em análise está presente a fumaça do bom direito.

A magistrada considera que o disciplinamento normativo conferido ao IPTU pelo Código Tributário Municipal observa o princípio da legalidade tributária quando, por lei, fixa a alíquota, a definição da base de cálculo do tributo e o padrão de correção monetária. “O Município, no seu poder/dever de fiscalização tributária, efetua a atualização do valor do imóvel em conformidade com os padrões legais preestabelecidos e, via de consequência, faz incidir o imposto sobre o valor decorrente da atualização”.

A relatora indica que sendo o fato gerador do IPTU a propriedade territorial e predial urbana – a totalidade do bem imóvel, compreendendo o valor do terreno, construção e melhorias – esses fatores estão intrinsecamente conectados com a realidade fática do imóvel – seja em decorrência de benfeitorias efetuadas pelo proprietário ou pela valorização/desvalorização da localidade em que se insere.

“Considerando a natureza fluida do valor do imóvel em conjunto com o princípio da estrita legalidade tributária, tem-se que a lei formal deve estabelecer parâmetros objetivos para a aferição do valor venal do imóvel; enquanto a atividade administrativa, em decorrência do poder de polícia, tem a prerrogativa de fiscalizar os imóveis, aferir seus valores, e classificá-los em observância aos parâmetros legalmente estabelecidos”.

Ticiana Nobre aponta que o Código Tributário Municipal de Natal estabeleceu a avaliação individual do bem como a forma preferencial de aferição do valor venal do imóvel. “A própria legislação estabelece que o valor dos imóveis deverá ser atualizado mediante a atividade administrativa fiscalizatória de modo que, existindo comprovadamente tal procedimento administrativo, não se pode, em sede de cognição sumária e sem oportunizar à Fazenda apresentar defesa prévia, concluir pela sua nulidade, pois paira sobre a atividade administrativa uma contundente presunção de legalidade do seu atuar”.

A relatora afirma ainda que a majoração do tributo ocorreu a partir da realidade fática do imóvel, e que a atualização observa a lei em vigor, sendo efetuada após procedimento previsto em lei. “Logo, não se trata, a priori, de violação ao princípio de legalidade; mas de correta aplicação da norma, existente a priori e inalterada, aos fatos postos à fiscalização administrativa”, entende a magistrada.

(Agravo de Instrumento nº 0800030-72.2019.8.20.9000 – PJe)

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. BG, a análise que está sendo feita e que está sendo usada para enganar os juízes é que o aumento é legal.
    Realmente é. Mas a forma, A FORMA, é francamente ilegal. O processo de avaliação não deu o direito de defesa, não deu direito ao contraditório, não obedeceu a qualquer prazo.
    A FORMA está errada.
    Pena que ainda fiquem no "CTRL c + CTRL v".

  2. O carnaval tá chegando, e o prefeito tem que trazer artistas de nome para animar o contribuinte natalense.

    1. Não tinha pensado nisso. Realmente você está coberta de razão. A prefeitura tem que fazer caixa!

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Finanças

Decreto da Prefeitura de Natal estabelece novos prazos e descontos para contribuinte quitar dívidas tributárias

Contribuintes com tributos municipais em atraso podem procurar Cejusc da Tributação Municipal para quitar ou parcelar seus débitos até 28/09

A Prefeitura de Natal emitiu um decreto que amplia os prazos e descontos para o contribuinte que deseja quitar as suas dívidas. O Poder Público municipal tem atuado em parceria com o Tribunal de Justiça, na área de conciliação, para facilitar o pagamento de tributos para milhares de contribuintes natalenses.

Veja o decreto completo através do link: https://www.contabeis.com.br/legislacao/3977542/decreto-rn-11577-2018/

Inaugurado, no final de agosto, na Secretaria de Tributação de Natal (situada na rua Açu, 394, próximo à Catedral Metropolitana), o Cejusc Fiscal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) servirá como importante facilitador para o contribuinte que deseja quitar ou parcelar o pagamento de seu débito.

O decreto estabelece que até 28 de Setembro, os contribuintes que buscarem o Cejusc Fiscal, terão descontos de:

60% quando a liquidação da dívida ocorrer de uma só vez,

50% em 6 parcelas,

40% em 12 parcelas,

30% em 18 parcelas,

20% em até 24 parcelas e

10% em até 30 parcelas.

Outras datas e descontos

A partir do dia 1º até o dia 31 de outubro os descontos passam a ser: 50% para quem deseja quitar a dívida de uma vez, 40% em até seis parcelas, 30% em até 12, 20% até 18 parcelas, 10% quando ocorre em até 24 parcelas e 5% em até 30 parcelas.

Do dia 1º de novembro ao dia 30, os descontos passam a ser de 40% quando a dívida for paga de uma vez, 30% quando dividida em seis parcelas, 20% em até 12 parcelas, 15% quando for em 18 parcelas, 10% quando ocorrer em 24 parcelas e 5% em até 30 parcelas.

Entre 2 e 28 de dezembro os descontos serão de 30% quando a liquidação ocorrer de uma vez, 25% em até 6 parcelas, 20% em até 12 parcelas, 15% para quem deseja dividir em 18 parcelas, 10% em até 24 parcelas e 5% quando ocorrer em até 30.

Caso o vencimento da primeira parcela ultrapasse o dia 28 de dezembro, o decreto passa a funcionar da seguinte maneira: 20% quando a liquidação ocorrer de uma só vez, 15% quando ocorrer em até 6 parcelas, 10% quando ocorrer em até 12 parcelas, 5% em até 24 parcelas e não haverá descontos para parcelamentos realizados a partir de 25 parcelas.

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Economia

Veja os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina do Imposto de Renda

Essa reportagem do G1 é muito boa, principalmente, para quem ainda não entregou a declaração do imposto de renda. Evitar erros nessas horas é muito importante.

Para não correr o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda e ter de retificar a declaração, atrasando o recebimento da restituição – caso seja devida –, o contribuinte deve ficar atento aos principais erros apontados por especialistas consultados pelo G1.

Um dos mais comuns é a divergência de informações relativas a despesas médicas, segundo a Confirp Contabilidade. Na hora de declarar, o contribuinte deve ficar atento para informar na declaração o valor idêntico ao que está nos recibos de gastos dados por médicos, clínicas ou hospitais.

O contribuinte que não declarar os mesmos valores que estão no informe de rendimentos também poderá cair na malha. Se o contribuinte se equivocar e informar o CNPJ errado da fonte pagadora, faltando algum número, por exemplo, também correrá o risco de ter sua declaração do Imposto de Renda retida.

Outro erro frequente, segundo a Confirp, é a omissão de rendimentos recebidos durante o ano. Segundo a Confirp, às vezes o contribuinte se esquece de informar rendimentos de empresas em que trabalhou e foi demitido ou pediu demissão.

No caso de a empresa alterar qualquer dado do informe de rendimentos e não comunicar o funcionário, o contribuinte poderá ter o documento enviado à malha.

Aqueles contribuintes que declaram seus filhos como dependentes também devem ficar atentos. Se deixarem de informar os rendimentos dos dependentes, é possível que a declaração caia na malha fina. Também não é permitido informar dependentes sem ter a relação de dependência.

No caso de contribuintes que têm rendimentos de aluguel, é preciso declara todos os ganhos. Caso não informe na declaração, há a possibilidade de cair na malha fina.

Se o contribuinte informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou pelas imobiliárias, a Receita Federal também poderá considerar como divergência.

O contribuinte deve ficar atento também para não confundir os campos “Situação em 31/12/2010” e “Situação em 31/12/2011”, quando for informar o valor do bem. Segundo o advogado Bruno Zanin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, é justamente por meio dessa informação que o Fisco analisa a evolução patrimonial do contribuinte.

Recomendações

Depois de entregar a declaração, a recomendação do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, é que os contribuintes guardem os documentos por pelo menos seis anos, já que poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.

Caso o contribuinte cometa alguns desses erros e verifique que sua declaração ficou retida na malha fina, será preciso corrigir as informações e enviar uma declaração retificadora à Receita.

Sem atrasos para receber restituição

Quem apresenta a declaração do IR mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do IR mais rapidamente. As restituições começam a ser pagas pelo leão em junho de cada ano e se estendem até dezembro, em sete lotes. As consultas geralmente são abertas por volta do dia 8 e o pagamento é realizado no dia 15 – quando a data não cai no fim de semana ou feriado. Nestes casos, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores. Em junho do ano passado, por exemplo, no pagamento do primeiro lote do IR de 2011, 1,3 milhão de contribuintes idosos, de um total de 1,5 milhão de pessoas, foram beneficiados. Naquele momento, foram pagos R$ 1,9 bilhão em restituições.

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