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IPTU, ISS e outros: contribuinte em débito com o município de Natal ganha novo prazo para quitação em regime especial

O contribuinte, em débito com o município de Natal, relativo ao Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Lixo ou Taxa de Licença, com títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, ganhou um novo prazo para regularização de sua situação junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Os interessados em aproveitar descontos nos juros e multa de mora de até 90%, para pagamento à vista, têm até o próximo dia 30 para procurar a secretaria.

Em princípio, o prazo para a regularização teria se encerrado no último dia 29. No entanto, o decreto nº 10.714, publicado nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Município, garante a extensão do prazo. O motivo da alteração diz respeito à necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual. O outro motivo para ampliação do tempo de benefício foi o curto período de vigência do Decreto anterior (nº 10.697 de 18 de maio de 2015).

O novo regime especial provisório, que entra em vigor com o decreto, assim como no anterior, não inclui os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

Com o objetivo de agilizar o atendimento, a Semut abriu um canal direto com o contribuinte através do email: plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Nesse endereço eletrônico, o cidadão entra em contato com os técnicos da secretaria e obtém informações sobre a sua situação fiscal. Verificado débito, o Documento de Arrecadação Municipal para quitação especial de créditos tributários é gerado e enviado para o contribuinte.

O atendimento via email é realizado mediante informações enviadas pelo interessado sendo exigido: Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da Semut quando se tratar de tributos mobiliários; CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários. O contribuinte também pode comparecer à sede da Semut, que fica na rua Açu, 394, no bairro do Tirol, para atendimento presencial.

De acordo com informações da secretaria, o regime especial provisório foi decretado para tentar reverter à situação de alta taxa de inadimplência. Segundo dados da Semut, aproximadamente 50% dos contribuintes estão em débito com o IPTU esse ano. Na zona norte cerca de 80% dos contribuintes estão inadimplentes, na zona oeste esse montante chega a 70% e nas zonas sul e leste é de 30%.

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