Diversos

Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

Agência Brasil

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Economia

Refis: Dívidas com o Estado poderão ser parceladas em até 60 meses e com descontos que vão de 60% a 95% sobre juros e multas

Foto: Elisa Elsie

Dívidas com o Estado poderão ser parceladas em até 60 meses e com descontos que vão de 60% a 95% sobre juros e multas. A adesão ao Refis pode ser feita até dia 30 de novembro.

A proposta de criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), elaborada pelo Governo do Estado, foi aprovada nesta quarta-feira (21), durante votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O programa permite a renegociação de dívidas referentes a tributos de competência do estado com descontos que chegam a até 95% sobre multas e juros. O montante devido por pessoas físicas e jurídicas poderá ser parcelado em até 60 meses e a adesão ao Refis pode ser feita até o dia 30 de novembro.

A renegociação é válida para empresas e pessoas físicas com débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício também envolve as empresas que estão em processos de cobrança judicial e deverá abreviar o tempo de negociação, já que os procedimentos são simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.

“Esse novo Refis representa uma oportunidade para aqueles contribuintes que acabaram acumulando débitos de ICMS durante a pandemia de se regularizarem. Contempla também os débitos de ICMS e IPVA que são anteriores a 2019”, destaca o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. Segundo ele, o programa foi bem estruturado, já que será o único instituído na atual gestão e o que mais apresenta vantagens para o contribuinte.

Pelas regras, quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.

Pelos cálculos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), a expectativa é recuperar pelo menos R$ 30 milhões apenas de contribuintes com débitos tributários, porém, que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa.

Aqueles que estão com as dívidas nessa instância também serão contemplados pelo programa. Basta acessar o endereço http://www.pge.rn.gov.br/ e simular o parcelamento. O site da Procuradoria Geral do Estado vai disponibilizar uma calculadora online para simular a adesão e demonstrar o valor atualizado da dívida, o total com desconto e a parcela mensal.

No caso dos contribuintes que não estão na Dívida Ativa, o contribuinte pode acessar a página da SET (www.set.rn.gov.br) e entrar na Unidade Virtual de Tributação (UVT) com login e senha e fazer a adesão. Lá, é possível verificar o extrato fiscal, onde constam os débitos tributários e possíveis autos de infração.

O contribuinte também tem a opção de fazer a adesão presencialmente procurando uma Unidade Regional de Tributação mais próxima, que estão instaladas nas cidades de Natal, Mossoró, Nova Cruz, Macau, Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros. Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp 84 3232 2190.

Além do Refis, o Governo do Estado também lançou dentro do pacote de medidas do RN Cresce Mais o programa de parcelamentos para as empresas que se encontram em processo de recuperação judicial. Nesse caso, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 84 parcelas sem o acréscimo de juros ou multas ocorridos até a data da decisão judicial. Se o empreendimento for optante do Simples Nacional, o parcelamento pode chegar até 100 meses. Mas esse parcelamento ainda precisar ser aprovado pelos parlamentares.

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  1. Faço tudo p não pagar imposto. Não trabalho, de vez em quando faço uns bicos. Com o dinheiro q ganho do Bolsa Família, compro alimentos naturais produzidos em casa, livre de impostos. Roupa e eletrônicos só compro se for de Caruaru, pois lá ninguém paga imposto. Tenho um carro véi com mais de 10 anos de uso também não pago nada. Eu vou pagar imposto para os sabidos botarem na cueca e funcionário público comer ele todinho. Moro numa casinha com menos 50 m2, IPTU só se for na lua. Enfim dinheiro meu é difícil vcs pegarem

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Finanças

Contribuintes em Natal podem pagar cota única do IPTU 2020 com 16% de desconto

Foto: Divulgação

O contribuinte que não possui nenhum impedimento junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut) terá direito ao desconto de 16% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020 para pagamentos em cota única realizados até o dia 08 de janeiro de 2020.

Quem estiver nessa condição, basta acessar o Portal Directa para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), mas também pode obter o documento pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.

“Esse desconto na cota única é uma forma de premiar o contribuinte que está em dia com suas obrigações fiscais. Então, fazemos esse chamamento e tenho a certeza de que teremos uma boa adesão, já que 16% de decréscimo representa uma vantagem bem expressiva”, destaca o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes. Ele também aponta o avanço conquistado com o lançamento do App Directa, por ser uma ferramenta fácil de ser acessada e pelo enorme alcance, uma vez que grande parte da população possui um aparelho de smartphone.

“O intuito é aumentar a eficácia do nosso atendimento, fazer com que os contribuintes poupem tempo e dinheiro, evitando o deslocamento até a sede da Semut, bem como estamos gerando economia de recursos ao evitar o uso de papel, além de ser uma ação sustentável e ecologicamente correta”, enumera.

Os contribuintes não habilitados a emitir o boleto da cota única do IPTU de 2020 para ter o desconto de 16% não precisam necessariamente se dirigir até a sede da Semut, explica o secretário. A Semut enviará os boletos para os imóveis a partir de janeiro. Os primeiros serão enviados para os moradores das regiões Leste e Sul. Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das Zonas Norte e Oeste.

O secretário municipal de Tributação reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública.

Regime Especial

Quem a possui alguma restrição junto ao fisco municipal ainda pode se regularizar. O regime especial para quitação de débitos instituído pela Semut entrou na sua última fase e vai até o dia 27 de dezembro. Quem liquidar sua dívida de uma só vez terá 30% de desconto nos juros e multa.

O regime também prevê um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.

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  1. O Problema é que aumentaram 40% do valor do ano passado. Então não estão dando desconto algum. A Prefeitura de Natal tá fazendo o mesmo que o Governo do Estado fez com os Municípios, com relação ao Proedi.

  2. Não paguei nem o de 2019 quem dirá o de 2020. E não pago mais! Rua onde moro é calçada até a sua metade. Não há saneamento. Então não há motivos para se pagar um serviço que não é entregue. Se quiserem eu ainda pago a taxa de lixo.

    1. Yuri, você só anda na sua rua? As demais ruas da cidade não tem nenhum benefício oriundo da arrecadação do IPTU. Se todos pesarem como você vai ficar cada vez mais difícil cobrar investimento público. Faça sua parte e cobre, não deixe de pagar porque pode perder o bem que gerou o Imposto.

    2. Ele tem um ponto, deveria ter mais desconto quem nem tem a rua calçada.

    3. Se a rua é calçada aí o imóvel é mais valorizado, se paga mais itvi e IPTU. Agora se a prefeitura não gasta um seixo rolado para urbanizar, não precisa de receita, simples assim. Essa prefeitura tá assaltando a mão (carnet) aberta. E o MP só assiste.

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Finanças

Contribuintes têm desconto de até 50% em juros e multa de tributos em Natal até quinta

Foto: Divulgação

A segunda fase do regime especial tributário adotado pela Prefeitura de Natal encerra-se nesta quinta-feira (31/10). Até lá, o contribuinte que desejar se regularizar junto ao Fisco Municipal tem a possibilidade de pagar seus débitos com um desconto de 50% em juros e multa de mora. Como o ano de 2020 é ano eleitoral e, por Lei, não é permitido esse tipo de desconto, essa é uma das únicas oportunidades para a quitação destes créditos.

Os descontos serão decrescentes de acordo com o número de parcelas selecionado: em 06 parcelas, o desconto é de 40% nos juros e multa; entre 7 e 12 parcelas – 30% de desconto nos juros e multa; entre 8 e 18 parcelas – 20% de desconto nos juros e multa; entre 19 e 24 parcelas – 10% de desconto nos juros e multa; entre 25 e 30 parcelas – 5% de desconto nos juros e multa.

O parcelamento também pode ser feito em até 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida, ou há ainda a opção por um parcelamento menor, em até 24 meses com entrada de 5%. Lembrando que o valor da entrada não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas.

O regime especial acontecerá até o final do ano. A próxima fase do regime especial terá início no dia 1º de novembro. É importante a regularização fiscal, uma vez que, com os tributos em dia, os cidadãos passam a ter direito aos descontos do programa “Bom Pagador”, além de contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos e pagamento da folha dos servidores municipais.

Os interessados podem requerer a quitação dos débitos por meio do site oficial da Secretaria Municipal de Tributação; Ou podem também procurar os boxes de atendimento da secretaria situados nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da Zona Norte (Shopping Estação); Como também podem solicitar atendimento pelo whatsapp da Semut (98786-8208); e ainda têm a possibilidade de entrar em contato pelos números: 3232-8882/3232-9169/3232-8884 ou 3232-8881; Se preferir, o contribuinte pode se dirigir à sede do órgão, que está localizado no endereço: Rua Açu, 394 – Tirol (Próximo à Catedral Metropolitana).

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Diversos

Prefeitura do Natal lança regime especial para contribuintes quitarem débitos

Foto: Divulgação

Foram publicadas na edição dessa quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM) as regras para a quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. As condições estabelecidas neste novo regime especial provisório preveem que os contribuintes que realizarem o pagamento à vista de suas dívidas até o próximo dia 30 de setembro terão um desconto de 60% nos juros e multa de mora. Caso o contribuinte faça a opção por fracionar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas.

Quem optar por pagar em até seis vezes, terá 50% de desconto nos juros e multa; Em 12 parcelas, o desconto chega a 40%; Já com o débito dividido em 18 vezes, o valor cai para 30%; Se a escolha for por 24 parcelas, o contribuinte terá 20% de desconto. E, por fim, a última opção de parcelamento é em 30 vezes com o desconto nos juros e multa de 10%.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, informou que esse regime especial acontecerá até o final do ano e será a última oportunidade que a Prefeitura vai oferecer para os contribuintes quitarem seus débitos em regime especial, uma vez que essa modalidade não será adotada em 2020, pois será um ano eleitoral.

“O prefeito Álvaro Dias mostrou muita sensibilidade e solicitou que nós implementássemos esse regime especial, justificando a necessidade em virtude da crise econômica enfrentada no país, que tem afetado muito a população. Portanto, estamos iniciando nesse mês de setembro com os descontos maiores e, à medida em que os meses forem passando, essas vantagens irão decrescer. Sugerimos que os contribuintes busquem logo a sua regularização fiscal para aproveitar as melhores condições oferecidas nessa primeira etapa do projeto. Estimamos recuperar algo em torno de R$ 15 a R$ 20 milhões ao longo da vigência do regime”, disse Ludenilson.

Ele também reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além de possibilitarem a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

As vantagens oferecidas nos meses de outubro, novembro e dezembro podem ser conferidas no link da edição da quarta-feira do Diário Oficial do Município:

Os interessados podem requerer a quitação dos débitos por meio do site oficial da Secretaria Municipal de Tributação; Ou podem também procurar os boxes de atendimento da secretaria situados nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da Zona Norte (Shopping Estação); Como também podem solicitar atendimento pelo whatsapp da Semut (98786-8208); e ainda têm a possibilidade de entrar em contato pelos números: 3232-8882/3232-9169/3232-8884 ou 3232-8881; Se preferir, o contribuinte pode se dirigir à sede do órgão, que está localizado no endereço: Rua Açu, 394 – Tirol (Próximo à Catedral Metropolitana).

 

Opinião dos leitores

  1. Se for p iluminar, limpar e calçar as ruas eu pago. Agora se for para pagar salários daqueles carrancudos da secretaria de tributação vou deixar pendurado.

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Finanças

Contribuintes em Natal com débitos relativos ao ISS têm prazo para regularizar situação

As empresas que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Serviço (ISS) Homologado ou Substituto terão 15 dias para regularizar a sua situação junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Este prazo começou a correr no último dia 27 de maio. Os interessados que não ficarem em dia com o Tesouro Municipal, através de recolhimento ou parcelamento, serão autuados com aplicação de multa por infração sobre o valor do imposto devido.

O ISS Homologado, também chamado de Próprio, é decorrente dos serviços prestados pela empresa que possui o débito, conforme suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas ou Declarações Digitais de Serviços (DDS) informadas. Já o ISS Substituto é o imposto retido, por obrigação prevista em Lei, na contratação de serviços de terceiros pela empresa que possui o débito, conforme informado em suas Declarações Digitais de Serviços (DDS).

A Semut alerta que a ausência de recolhimento do ISS retido de terceiros caracteriza crime contra a ordem tributária, segundo o art. 2º, II, da Lei Federal nº 8.137/1990, sujeito a representação junto ao Ministério Público Estadual.

A Semut informa que a quantidade de contribuintes com débitos referentes ao ISS Homologado chega a aproximadamente 1.300, representando um montante de R$ 18 milhões. Nesses casos, a multa chega a 30% do valor do imposto devido. Já na modalidade do ISS Substituto, o universo de contribuintes em débito é de 400, atingindo uma dívida de R$ 650 mil junto ao Tesouro Municipal. A multa nessa situação é de 100% sobre o valor da dívida.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, destaca que essa é uma iniciativa positiva, pois, ao invés de chegar em um primeiro momento autuando os contribuintes, o órgão dá a chance para que busquem a regularização. “A medida comprova que não há natureza punitiva na sua adoção. Estamos abrindo esse prazo para que quem possui débitos de ISS possa legalizar a sua situação. É um tempo razoável e acreditamos que iremos recuperar um crédito significativo”, afirma. Ele lembra também que os débitos com o ISS Homologado até dezembro de 2018 podem ser parcelados. Para os recolhimentos de 2019 em atraso, não é permitido o parcelamento.

A Semut orienta que os contribuintes devem consultar sua Lista de Pendências através do acesso ao sistema Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), com login e senha, na opção “Certidões – Consultas – Lista de Pendências”, e promover sua regularização ou corrigir alguma divergência ou incorreção que seja detectada nos débitos listados. Caso deseje ir à Secretaria, o endereço é rua Açu, 394 – Tirol.

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  1. Será que com esse dinheiro a prefeitura vai terminar o recapeamento asfáltico da avenida Hermes da Fonseca??

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Finanças

Tributação do RN lança aplicativo para facilitar acesso dos contribuintes

Entender o contribuinte como protagonista para o desenvolvimento de todo Estado é fundamental e amplia as possibilidades para o enfrentamento das crises de todas as ordens. Aqui no RN, a Tributação avança mais uma vez com ações fortes para aproximar o contribuinte do Fisco; oferecendo serviços modernos e que realmente contribuem para facilitar as questões tributárias.

No mês em que se comemora o Dia Nacional do Contribuinte – 25 de maio – a Secretaria de Tributação do RN – SET reforça a utilização de dois aplicativos gratuitos, disponíveis tanto para Android quanto para IOS: o UVT – Unidade Virtual de Tributação e o Nota Potiguar.

Com o App “UVT” o contribuinte tem autonomia garantida para ter acesso aos serviços oferecidos pela SET, com agilidade e transparência em todos os procedimentos. O usuário, seja pessoa física ou jurídica, consegue, de qualquer lugar, pelo smartphone ou tablet, emitir certidão negativa, boleto bancário, consultar inscrição estadual, NFCe, NFe e muito mais.

Já o App “Nota Potiguar” disponibiliza ao cidadão a chance de ser participativo na fiscalização da arrecadação do Estado; já que pedir nota fiscal é um dos meios para o Governo garantir o recebimento de impostos. Com o App no celular, basta pedir todas as notas fiscais colocando o CPF do comprador e automaticamente elas ficam registradas no aplicativo; desta forma, o cidadão organiza um controle financeiro dos seus gastos, separando inclusive por tipos de consumo. Para compras de equipamentos, o App, além de arquivar a nota fiscal, ainda pode lembrar, por meio de alerta, uma data próxima do fim da garantia.

O Governo do Estado incentiva o uso do “Nota Potiguar” pelos contribuintes, realizando sorteios mensais no valor de R$50 mil; e o cidadão ganhador ainda pode indicar uma instituição social para ganhar junto.

“Sabemos da importância de um cidadão contribuinte responsável, por isso valorizamos e vamos continuar investindo em ações que nos aproximem de cada um, com atendimento rápido e de qualidade, com Apps eficientes, e serviços que sejam efetivos”, enfatiza o secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier.

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Diversos

Contribuintes têm até esta sexta para entregar declaração do Imposto de Renda

1002817-25022016dsc_8589-Brasília – O programa gerador da declaração do IR pode ser baixado no site da Receita FederalMarcelo Camargo/Agência Brasil

Termina hoje (29) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. A Receita alerta que os contribuintes devem ficar atentos quanto ao horário. O serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário 2015.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016.

A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.

Agência Brasil

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Diversos

Contribuintes podem parcelar seus débitos com o fisco municipal com desconto até dia 31

Os contribuintes em débito com o fisco municipal terão nova oportunidade de quitar suas dívidas de forma parcelada até o dia 31 de julho, com descontos nos juros e multas de mora que variam de 50% a 5%, de acordo com o número de parcelas. Segundo o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, a medida atende a um apelo dos contribuintes que possuem débitos, queriam quitar, mas não tinham condições de pagar à vista.

O secretário acrescentou que a Prefeitura do Natal tem todo o interesse em negociar os débitos com os contribuintes e decidiu oferecer mais está chance atendendo ao apelo daqueles que não podiam pagar à vista. Na negociação anterior, quando foi oferecido desconto de 90% dos juros e multa de mora para pagamento à vista, mais de 2.000 pessoas quitaram seus débitos.

Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a medida possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e ainda participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

Ludenilson Araújo explica que o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar todo o débito ou apenas parte dele. Ele pode pagar uma parte à vista e parcelar o restante, inclusive os débitos de 2015. A negociação dos débitos suspende a incidência de mais juros e multa de mora sobre o débito, enquanto o pagamento do parcelamento estiver em dia, e permite a liberação da certidão negativa de débitos ou suspensão da exibilidade do crédito tributário, possibilitando a emissão de certidão positiva com efeito negativo, afirma.

Para fazer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.

Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 5% para parcelamento de 31 a 60 vezes. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

Para facilitar a vida do contribuinte a Secretaria Municipal de Tributação está disponibilizando ao contribuinte consultar seu débito total em sua página na internet http://www.natal.rn.gov.br/semut/ em lista de pendências. Em caso de pagamento à vista, o boleto pode ser gerado já com desconto, em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto, clicando em emissão de DAM.

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Finanças

Propaganda eleitoral: o contribuinte também arca com esse custo

Está na Tribuna do Norte: propaganda eleitoral custa R$ 3 milhões ao contribuinte . Pra quem pensava ao contrário, nós contribuintes custeamos com todos os gastos que possamos imaginar, com o horário político eleitoral não seria diferente. Com a renúncia fiscal garantida as empresas de comunicação pela lei, quem arca com os custo é a União, ou melhor, nós contribuinte que pagamos aqui no RN, R$ 1, 29 para receber as informações dos candidatos.

Confira a reportagem na íntegra:

Margareth Grilo – Repórter especial

No Rio Grande do Norte, a veiculação do programa eleitoral gratuito, que começou no dia 21 de agosto, custa R$ 3,057 milhões. Esse é o montante que a Receita Federal deixa de arrecadar, este ano, junto às emissoras de rádio e televisão, no Estado. No Nordeste, somente nestas eleições, o montante referente à renúncia fiscal devido ao horário eleitoral chega a R$ 49,9 milhões, sendo que o estado da Bahia lidera o ranking. Nesse estado, mais de R$ 22,8 milhões deixarão de ser recolhidos devido à propaganda eleitoral. No ranking nordestino, o RN é o quinto.

O benefício da renúncia fiscal é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007), para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de ganhar dos anunciantes comerciais, nos 60 minutos diários da propaganda eleitoral. Ou seja, embora os candidatos e partidos políticos não paguem pela propaganda eleitoral, a União paga – e caro. No Rio Grande do Norte, é como se cada um dos mais de 2,3 milhões de eleitores, indiretamente, pagasse R$ 1,29 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos nas rádios e Tvs.

Na Bahia, esse custo indireto sobe para R$ 2,26, por eleitor. No Nordeste, o segundo estado nordestino onde a União mais perde receita é o do Ceará, mais de R$ 7,5 milhões. O terceiro no ranking é o de Pernambuco, onde a isenção fiscal leva mais de R$ 6,2 milhões, e o quarto, Sergipe onde a receita da União cai mais de R$ 3,1 milhões.

As informações do custo do horário eleitoral, com o detalhamento por estado, estão no relatório anual de gastos tributários e foram fornecidos, com exclusividade, pela Receita Federal à pedido da TRIBUNA DO NORTE.  Em meados de agosto, a ONG Contas Abertas divulgou parte do relatório,  mas apontava apenas os gastos globais do Brasil, com a média histórica da última década. Desde 2002, a União deixou de arrecadar, devido à propaganda política,  mais de R$ 4 bilhões.

É nesse bolo que estão inclusos os R$ 2,251 bilhões relativos apenas à veiculação do programa eleitoral gratuito, nos anos de eleição. O custo se amplia porque mesmo quando não há eleições gerais, nem municipais – caso de 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011 – a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois nesses exercícios também são veiculadas propagandas institucionais de partidos políticos.

Em 2009, por exemplo, quando não houve pleito, a estimativa de perda de arrecadação foi de R$ 669 milhões, a segunda maior desde, pelo menos, 2002. Em 2012, R$ 606,1 milhões deixarão de ser recolhidos por causa das propagandas eleitorais. É como se cada um dos mais de 190,7 milhões de brasileiros, indiretamente, pagasse cerca de R$ 3,18.

O cálculo da renúncia fiscal é baseado no princípio de que a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 80% do que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial. “A União arca com os custos, quando faz essa dedução”, explicou o delegado adjunto da Receita Federal, no RN, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho.  Segundo ele, se os contribuintes fazem a dedução de forma superfaturada, acima dos valores normais que cobraria para o horário em que veicula o programa eleitoral, a Receita Federal pode pedir explicações.

 

Veja quanto custa o programa eleitoral gratuito em cada cidade nordestina

Bahia – R$ 22.830.853,00

Ceará – R$ 7.556.048,00

Pernambuco – R$ 6.218.877,00

Sergipe  – R$ 3.188.542,00

Rio G. do Norte – R$ 3.057.235,00

Piauí – R$ 2.946.702,00

Paraíba – R$ 2.556.955,00

Maranhão – R$ 1.485.487,00

Alagoas – R$ 154.314,00

Emissoras que são optantes do simples não têm isenções

Atualmente, nem todas as empresas de comunicação são contempladas com o benefício da renúncia fiscal. De acordo com o diretor de assuntos legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, mais de 80% das emissoras de rádio do país estão enquadradas no Simples Nacional e não podem, sob a ótica da Receita Federal, fazer a dedução estabelecida pela lei eleitoral. O benefício vigora, pelo menos, desde 1995, quando foi sancionada a Lei 9.096.

“As empresas ainda não podem usufruir do mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples”, explicou Rodolfo Machado. Por isso, a entidade buscou a ampliação da isenção para as empresas do Super Simples, o que foi contemplado na minirreforma, que ainda depende de regulamentação por parte da Receita Federal.

Segundo Moura, a Abert entende que o horário é muito importante, mas as empresas de comunicação saem perdendo. “Economicamente, as redes de comunicação perdem tempo na grade e gastam muito com luz, principal quesito para que funcionem. Contudo, há uma perda de audiência que não é recuperada quando a acaba o programa eleitoral”, explicou.

Em entrevista ao Contas Abertas, a cientista política Vera Alves Cepêda afirmou que o impacto econômico da veiculação do horário eleitoral gratuito não é tão relevante em meio ao impacto cultural-democrático. “O meio midiático é um espaço público. Como as emissoras trabalham com a concessão pública, e a natureza funcional é levar informação qualificada, o princípio cívico é muito mais importante do que o econômico”, avalia a cientista política.

As propagandas eleitorais têm duração de meia hora. No rádio, serão veiculadas de segunda a sábado às 7h e ao meio-dia. Na televisão, às 13h e às 20h30. O último programa eleitoral gratuito será exibido no dia 4 de outubro, três dias antes das eleições.

Impostos

A isenção concedida às empresas de rádio e televisão está entre as 25 mais altas na lista de gastos tributários divulgada pela  Receita Federal, neste ano, e que inclui 46 modalidades. O montante – R$ 606,1 milhões – supera, por exemplo, os incentivos dados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, estimado em 350,6 milhões de reais; a projetos desportivos e paradesportivos (R$ 138,3 milhões) e a Gestão Ambiental (Resíduos Sólidos), R$ 128,1 milhões.

 

As empresas que patrocinam o esporte, por exemplo, têm dedução de 1% a 6% do Imposto de Renda. A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos forem recolhidos.

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Jornalismo

Contribuintes de Parnamirim conseguem suspensão do IPTU

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU referente ao exercício 2012, com a consequente suspensão de todas as penalidades que possam ser aplicadas em decorrência do não recolhimento do referido tributo no prazo estipulado pelo ente tributante, tais como juros, multas e correção monetária, a cinco contribuintes do Município de Parnamirim.

A liminar concedida foi contra Prefeito Municipal de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, o Secretário de Tributação do Município de Parnamirim, José Jacaúna de Assunção e do Município de Parnamirim, determinando ainda que a suspensão ocorrerá enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial. Foi fixada também multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Os contribuintes autores da ação judicial alegaram nos autos processuais que são proprietários de imóveis situados em Parnamirim-RN e, portanto, se põem sob a autoridade do Prefeito e de seu Auxiliar na pasta de Tributação. Informaram que o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU cobrado sempre se mostrou condizente com a situação de classe média dos proprietários, no entanto, no exercício de 2012 o imposto sofreu aumento superior a 100% em sua base de cálculo, dobrando assim o seu valor.

Para os autores, o referido aumento se deu através do Decreto nº 5.611 de 20 de outubro de 2011, que corrigiu a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção – PGV, sob a qual se funda a base de cálculo do IPTU. Segundo eles, tal acréscimo somente poderia ser levado a efeito por meio de lei e que não foi sequer promovida a devida publicação da Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção – PGV na imprensa oficial.

De acordo com os autores, as autoridades acionadas judicialmente escolheram, arbitrariamente, como índice de correção para o IPTU do exercício de 2012, o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-e, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desprezando, assim, o Poder Legislativo.

Já o Município de Parnamirim questionou que a alegação dos autores de que houve aumento do IPTU não ficou comprovada e que o Município pode, discricionariamente, atribuir os valores de tributos, como parte de sua competência legislativa, havendo anualmente a correção do valor do tributo, conforme previsto no art. 100 do Código Tributário Municipal.

Para o Município, verifica-se a inadequação da via processual eleita, em razão de inexistir concreta ameaça ao direito alegado e defende que o pedido de liminar deve ser indeferido, por falta dos pressupostos legais. O Secretário Municipal de Tributação de Parnamirim também prestou suas informações nos autos.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, a pretexto de atualizar o valor venal dos imóveis situados em seu território e aplicar mera atualização monetária na base de cálculo do IPTU, utilizando o índice IPCA-E apurado pelo IBGE, acumulado no período de outubro de 2010 a setembro de 2011, o Município de Parnamirim, através de decreto, reajustou em mais de 100% o valor do referido tributo.

Porém, a magistrada esclareceu que o Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 97 que a majoração de tributo somente pode ocorrer mediante lei. Como observado nos boletos referentes ao IPTU e as fichas de imóveis juntadas ao processo, o valor venal dos imóveis pertencentes aos autores e, por conseguinte, o valor do IPTU cobrado, teve acréscimo superior ao índice de atualização monetária (IPCA-E) acumulado no período, evidenciando, assim, ao menos em princípio, um mascarado aumento da base de cálculo do citado tributo e não mera atualização monetária, de modo que somente poderia ser implementado através de lei, e não por decreto, como efetivamente ocorreu.

Portanto, a juíza entendeu que o perigo da demora é claro, na medida em que, caso não seja deferida a liminar pleiteada, os autores ficarão sujeitos ao imediato pagamento do tributo e, em caso de eventual acolhimento do pedido ao final da ação judicial, terão que pleitear a repetição do indébito pelas vias ordinárias. De outro modo, entendeu que a falta de recolhimento do tributo que se reputa indevido sujeitará os contribuintes à inscrição na Dívida Ativa e ao posterior ajuizamento de execução fiscal, com as medidas constritivas a ela inerentes.

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