Economia

Caráubas: Convênio com a Funasa previa construção de 180 unidades sanitárias, mas apenas 153 foram executadas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz; o ex-secretário de Obras do Município, Zilenildo Moraes de Menezes; e João Miguel Câmara Araruna por desvio de recursos públicos. Um total de R$ 180 mil em verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deveriam ser utilizadas para construir 180 unidades sanitárias. A prefeitura utilizou os recursos, mas apenas 153 foram concluídas.

Luciano Augusto foi denunciado por crime de responsabilidade, falsidade ideológica e concussão, ou seja, exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Em dezembro de 2001, a Funasa assinou o convênio com a Prefeitura de Caraúbas. O órgão federal repassou ao município R$ 180 mil, porém entre abril e novembro de 2003 o ex-prefeito desviou parte desses valores, utilizando-se de um esquema montado com o então secretário de obras e o representante da C&T Construções e Serviços Ltda., João Miguel Câmara.

A denúncia, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, aponta que a fiscalização da Funasa constatou que o objeto do convênio não foi executado em sua totalidade. Das 180 unidades sanitárias previstas, 27 não foram construídas, embora todo o dinheiro repassado tenha sido gasto. Além disso, o montante pago à empresa responsável foi maior que o previsto na licitação.

A C&T, cujo procurador era João Miguel, foi vencedora do processo licitatório que previa, para a execução da obra, uma quantia de R$ 178.202,40. O ex-prefeito homologou a licitação com esse valor, porém, utilizando-se inclusive dos rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, pagou à empresa um total de R$ 195.588.

Com isso, Luciano Augusto não devolveu à Funasa o valor excedente. “Percebe-se, pelos documentos bancários, que o valor total recebido em razão do convênio, como também os valores referentes aos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, foram repassado integralmente à empresa, cujo procurador era, à época dos fatos, João Miguel Câmara Araruna”, conclui a denúncia do MPF.

Para conferir aparente legalidade aos gastos, a construtora emitiu notas fiscais e recibos, atestando a conclusão integral da obra, enquanto Zilenildo Morais assinou um termo de aceitação definitiva, confirmando a execução das unidades. “Conclui-se, portanto, que os denunciados enriqueceram ilicitamente, mediante desvio de verbas públicas federais”, destaca o procurador da República.

João Miguel declarou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que emitiu as notas a pedido de Luciano Augusto, caso contrário o ex-prefeito rescindiria o contrato com a empresa. O então gestor teria dito que necessitava de R$ 30 mil para cobrir despesas pessoais. Seguindo ordem de Luciano Augusto, o representante da construtora inseriu declarações falsas em notas e recibos no valor de R$ 28.251,60. Esses documentos forjados e o termo de aceitação definitiva da obra serviriam para encobrir o desvio dos recursos públicos e também para prestar contas perante o TCU.

A denúncia do MPF inclui Zilenildo Morais e João Miguel nas sanções previstas para os crimes de responsabilidade e falsidade ideológica. O primeiro prevê pena de reclusão de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Já o crime de falsidade ideológica prevê reclusão de um a cinco anos e multa; enquanto o de concussão (no qual apenas o ex-prefeito foi denunciado) estabelece dois a oito anos de reclusão, além de multa. O Ministério Público Federal requereu ainda, da Justiça, que seja fixado o valor do dano a ser reparado pelos envolvidos.

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