Judiciário

FGTS: STF vai julgar em maio ação que pode alterar correção monetária e restituir perdas. Saiba o que fazer

Foto: Camila Lima / Futura Press / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. Em caso de parecer favorável aos trabalhadores, pode haver a possibilidade de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

A decisão dos ministros, no entanto, é imprevisível, segundo especialistas consultados pelo EXTRA, uma vez que mudanças no cenário terão grande impacto financeiro para a União. Como existe a chance de a Corte determinar a correção monetária retroativa somente para pessoas que já entraram com processo na Justiça em relação à questão, a recomendação é aproveitar os próximos dias para ingressar em alguma ação coletiva ajuizada por sindicatos ou associações trabalhistas.

Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não alcança a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Isso desvaloriza o dinheiro depositado no FGTS, que é uma poupança de quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O que será discutido pela Corte é essa defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade. O processo sustenta que o uso da TR para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.

— Dependendo do julgamento, os trabalhadores têm a ganhar, sim. Algumas matérias sobre o assunto já identificaram uma evolução de valores superiores a 100%. O empregado, com a possível revisão, poderia mais que dobrar o que está lá depositado — diz o advogado Leandro Antunes, sócio do Antunes & Mora Mendonça Advogados.

Perdas custariam R$ 538 bilhões

Para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, há chance de o STF dar um parecer favorável aos trabalhadores, devido a decisões recentes que rejeitaram o uso da TR como índice de correção monetária em processos trabalhistas. No entanto, diz ele, o mais provável é que sejam feitos ajustes. Isso porque, se o governo fosse obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões — considerando a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no cálculo da correção em vez da TR.

Como o valor é inviável no momento de crise, o especialista acredita que possíveis alterações para a correção do Fundo de Garantia passem a valer apenas daqui para frente,deixando para trás as perdas do passado ou beneficiando somente quem já tem ação na Justiça.

Tribunais já têm 200 mil processos

Há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.

— Quando existe uma ação de repercussão geral, como é o caso, normalmente os órgãos superiores determinam a suspensão dos processos que tratam do mesmo assunto, para que haja uma decisão única a ser aplicada a todos — explica Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho do Chediak Advogados.

Na avaliação da advogada trabalhista empresarial Maria Lucia Benhame, o assunto é complexo porque envolve uma série de aspectos jurídicos e econômicos. Por isso, demanda atenção não só do governo e dos trabalhadores, mas também das empresas, que podem acabar sendo afetadas de alguma maneira.

Embora o julgamento do STF seja imprevisível, para quem tem interesse na reposição de valores, ainda vale a pena ajuizar uma ação na Justiça, diz a especialista:

— É menos arriscado entrar com o processo do que não entrar e perder a chance.

Quem pode ter direito

Quem pode pleitear na Justiça – Qualquer pessoa que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores de acordo com a inflação.

Processo individual ou coletivo – Todos aqueles que têm valores depositados em contas vinculadas de FGTS poderão ingressar com ações judiciais individuais ou coletivas. Segundo Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho do escritório Chediak Advogados, as ações individuais acabam tendo um trâmite mais rápido. Por isso, a orientação seria que cada empregado buscasse um advogado de sua confiança. Mas é possível, sim, que um sindicato ingresse com uma ação coletiva para garantir o direito de todos os empregados a ele vinculados. A advogada ainda esclarece que tanto a ação individual quanto a ação coletiva garantirão os mesmos resultados aos trabalhadores.

Ações paradas – Com as ações paradas na Justiça, a reposição de perdas custaria bilhões para os cofres União.

Herdeiros têm direito – Se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros podem reivindicar a correção do FGTS do falecido. Mario Avelino não recomenda ações individuais, porque será preciso arcar com todos os custos do processo em caso de perda da causa. O mais indicado, de acordo com ele, é buscar sindicatos e associações de trabalhadores e ingressar com uma ação coletiva. acordo com a inflação.

Como obter ajuda – O Instituto Fundo de <EP,1>Garantia do Trabalhador (IFGT) vai dar entrada, em 10 de maio, em 27 ações coletivas, uma em cada unidade da federação, pedindo a recuperação de perdas no FGTS. É preciso se associar à ONG para ser representado. Mais informações no site do IFGT.

Extra – O Globo

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Finanças

Governo do Estado terá que realizar correção monetária em salários atrasados

Decisão do Plenário do TJRN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual já definiu que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária, em caso de atraso, não afrontam a Constituição Federal.

O julgamento se relaciona ao Mandado de Segurança, movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte – SINMED, diante dos reiterados atrasos praticados pelo Governo, das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual.

Narrou o sindicato que os seus representantes são ocupantes do cargo de médico, e que, sob tal condição, vinham trabalhando sem o correspondente pagamento de proventos e remunerações na data constitucionalmente prevista, sendo flagrante o desrespeito – por parte do Ente público – do artigo 28, da Constituição Estadual.

A decisão esclareceu que a norma constitucional, no âmbito estadual, especificamente em seu artigo 28, não usa nomenclatura impositiva de pagamento como “deverão ser pagos” ou “obrigatoriamente, serão pagos”, no último dia do mês trabalhado; “ou seja, o enunciado dá a abertura, sim, à possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, principalmente porque menciona a correção monetária em caso do pagamento dos proventos ocorrerem com atraso”, define o voto da desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso.

O julgamento no Pleno destacou, desta forma, que está comprovado “o direito líquido e certo”, não em relação ao pagamento dos vencimentos da categoria representada até o último dia do mês, já que a data limite prevista na Constituição Estadual é apenas sugestiva, mas sim no tocante à correção monetária dos valores quando pagos após o prazo estatuído no artigo 28, da Constituição do Estado Potiguar, cuja legalidade ficou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, através da Verbete n° 682.

“Não posso na função de Magistrada transcender a legislação em vigor, criando norma impositiva, utilizando-se do argumento de mera interpretação favorável, cabe ao legislador, este sim, através de emenda constitucional, modificar o disposto no artigo 28, da Constituição Potiguar”, ressalta a relatora.

Mandado de Segurança Com Liminar N° 2016.017372-8
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Fudeu.. o Estado não paga sem correção imagine com. Agora querem aumentar salário de Procurador para, pasmem, 35 mil kkkk. Choque fiscal às avessas kkkk. Tem milhares de servidores do Estado q ganham entre 30/35 mil e ninguém faz absolutamente nada. Estado rico é outra coisa kkk

    1. Amigo, não tenha raiva de quem se deu bem na vida de forma honesta, às custas de esforço e mérito. Tem que ver é se esses salários estão sendo pagos dentro da legalidade, sem abusos, sem adicionais imorais (isso é importante), sem excrescências. Essa mentalidade de odiar quem está melhor do que a gente, por si só, leva ao imobilismo, ao conformismo, à acomodação, ao atraso. Penso que não é dessa forma que vamos melhorar o nosso país, meu caro.

    2. Quanta inveja, ganha 35 mil quem pode!! Quem ñ pode fica só se mordendo

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