Política

TRE-RN nega habeas corpus a Henrique Alves em processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou a unanimidade o habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves contra processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A solução para esse sujeito é contratar Kakay ou Cristiano Zanin, amigos do ministro Gilmar Mendes, e impetrar o HC no STF. Entre uma lagrima e outra, o HC será concedido.

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Judiciário

Justiça Federal no DF absolve Lula e Gilberto Carvalho em ação por corrupção passiva na Zelotes

FOTO: PAULO WHITAKER / REUTERS

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:

Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)

José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)

Alexandre Paes dos Santos (lobista)

Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)

Mauro Marcondes Machado (empresário)

Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.

“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, diz o magistrado.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em nota que “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.

G1

Opinião dos leitores

  1. Confiram-se os casos já julgados sobre o ex-Presidente Lula, todos com vitória de seus advogados:
    1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
    2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
    3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
    4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
    5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
    6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
    7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
    8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
    9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
    10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
    11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.
    Absolvido em TODOS os casos, boiada imunda!
    Chora…é Lula 2022…!!!

    1. Parabéns José por fazer jornalismo e trader essas informações para os bichos se chifres (gado).

  2. A justiça tentando se salvar da sujeira e rastros dos crimes deixados pelo moro. Em qualquer outro país, essas denùncias nem teriam sido aceitas. Após a demoralização do moro, juizes perceberam que não poderiam enlamear os seus nomes. A medida provisória inicial foi ainda com FHC e os inquisidores queriam fazer acreditar que ocorreu tudo normal,mas que o Lula que só fez renovar uma medida que já valia é que recebeu proprina, mais ainda, que todo o congresso também foi comprado, pois tiveram que aprovar. Pior ainda, não tinham uma prova sequer a apresentar como ficou definido na sentença. O Lula é o único político que pode se dizer honesto, pois foi o único a ter a sua vida, da sua mulher, dos seus filhos e até neto, vasculhada, virada pelo avesso, revirada e não encontraram nada. Uma conta que não tivesse lisura, Dez centavos que não tivesse sua origem comprovada, nenhum patrimônio incompatível com sua renda. Enfrentou uma quadrilha que envolvia membros do MP, do jidiciário, da PF e da imprensa e, nenhum, absolutamente nenhum, conseguiu apresentar uma prova contra ele. Salve o Walter Delgatti que conseguiu restabelecer a dignidade do sistema judiciário.

    1. E o que fazer com os 20 bilhões recuperado por Moro? Devolve aos ladrões inocentados? Queima? Não é muito dinheiro pra dizer que luladrão e seus comparsas são inocentes?

  3. “”De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula”.
    Chupa essa manga, vacaria!
    Os de argola na venta ficam loooooucos…kkkkkkkk
    Aí papai… é Lula 22…

  4. Era uma caninga da mulesta pra tirar os processos das mãos de Sérgio Moro pra ir pra Brasília. Kkkkkkk. Lá eles se entendem e não tem parcialidade.

  5. Nosso Brasil está arruinado! Essa foi a única forma dessa quadrilha arrumar alguém para tirar Bolsonaro! Tornando o maior ladrão do país elegível.

    Ser contra Bolsonaro tudo bem isso e democracia ok

    Agora pessoas de bem apoiando um ladrão e lamentável.

    Isso só mostra que o maior problema está nos eleitores.

    1. O próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

  6. Eu acho que a igreja católica deveria canonizar logo esse bandido. Seria o primeiro santo vivo da história. Ele também deveria ser o patrono da justiça brasileira. Em todas as salas do judiciário, teria uma foto do santo lula padroeiro da justiça brasileira.

  7. Kkkkkkk, ômi essa fiscalização é caolha, a Ayrton Senna e avenida alagoas tiveram seus espaços públicos e canteiro centrais privatizados ao longo de todas essas avenidas. é fedentina, proibição de passagens de pedestres, pondo em risco suas vidas, álcool e drogas em excesso consumido pelos seus invasores e clientes, prejudicando a passagem de famílias que compraram suas casas, e no projeto alí seria de equipamentos comunitário, como parques, áreas verdes, quadras de esportes, jamais para o fim que a semurb deu. Isso é um escárnio pra os seus moradores, quero saber até quando o MP vai ficar Silente e imóvel a essa agressão com a comunidades.

  8. Estão limpando o homem todo. Quase um renascimento. O q n se consegue pagando bem hein ! Ou prometendo pagar o favor

  9. A farsa da lava-jato para tirar Lula da corrida presidencial em 2018, saiu muito caro para o país.
    Colocaram um miliciano e uma quadrilha, estão saqueando o país e matando o povo.
    As máscaras continuam caindo…

    1. Os 20 bilhões de reais recuperados dele e da quadrilha, eram falsos também? Ou só o pedalinhos e a reforma do sítio?

  10. No governo do MINTO das rachadinhas, a vida pros corruptos está mais tranquila… É a nova política?!

    1. Cheirinho de fossa é tu mesmo Mané fossa? Putz é de amargar, não tem cristão que aguente, lava boca e as mãos doente, vc é tétrico.

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Judiciário

Justiça Federal arquiva denúncias de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Fernando Pimentel (PT), por falta de provas

Foto: Reprodução/G1

A Justiça Federal decidiu arquivar denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), a pedido do Ministério Público Federal, que alegou falta de provas da acusação de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva. No dia 22 de julho, Pimentel foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), por suspeita de desvio de dinheiro durante campanha ao Senado em 2010.

A investigação da Polícia Federal, que era um desdobramento da Operação Acrônimo, apurava suposto esquema de financiamento ilegal de campanhas eleitorais em 2012.

Na época, Pimentel era o Ministro de Desenvolvimento do governo Dilma Roussef e foi investigado por suspeita de favorecer empresas e receber vantagens indevidas. Uma destas empresas tinha como sócio-proprietária a esposa dele, Carolina Oliveira. A Polícia Federal indiciou o ex-governador por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Ao pedir o arquivamento do caso, o Ministério Público Federal afirmou que, após a apuração, não foi possível comprovar os crimes. A defesa de Pimentel afirmou que houve “especulação” e que o arquivamento era “a única alternativa”.

Absolvição no TRE-MG

No último dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais absolveu o ex-governador Fernando Pimentel da acusação de omissão de cerca de R$ 1,5 milhão em prestação de contas na campanha ao Senado, em 2010. À época, ele não foi eleito.

Na decisão, o juiz também afirmou que não foram colhidas provas da denúncia feita contra o político e que as que foram produzidas não são suficientes para confirmar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas.

G1

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Judiciário

Alckmin é denunciado por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Geraldo Alckmin chega à sede da PF em SP para prestar depoimento, em abril de 2019 — Foto: Gabriela Gonçalves/G1

O Ministério Público denunciou nesta quinta-feira (23) o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato.

O G1 ainda não fez contato com a defesa de Alckmin.

De acordo com a denúncia, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014.

Segundo o MP, essas doações solicitadas pelo então candidato e não foram registradas nas prestações de contas de Alckmin, o que configura crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica.

O MP afirma que os pagamentos foram feitos pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht por meios ilegais, incluindo doleiros, para dificultar o rastreamento – o que justifica a denúncia por lavagem de dinheiro.

Os promotores sustentam que a Odebrecht fez os pagamentos para manter influência junto ao governo Alckmin, e que não poderia ter feito doações pois participou do consórcio para construção da linha 6-Laranja do Metrô e porque controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I.

Os R$ 2 milhões repassados em 2010 foram pagos pela Odebrecht ao escritório de Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin, durante a campanha afirma o MP. Já os R$ 9,3 milhões de 2014 foram pagos ao então tesoureiro da campanha do tucano, Marcos Antônio Monteiro, em 11 repasses.

Além de Alckmin, foram denunciados:

Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014

Sebastião Eduardo Alves, funcionário de Marcos Antônio Monteiro;

Benedicto Barbosa da Silva Júnior, da Odebrecht

Luiz Antônio Bueno Júnior, Odebrecht

Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Odebrecht

Maria Lúcia Guimarães Tavares, Odebrecht

Fernando Migliaccio da Silva, Odebrecht

Luiz Eduardo da Rocha Soares, Odebrecht

Alvaro José Gallies Novis, doleiro

Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin, não foi denunciado porque tem mais de 70 anos e os crimes imputados a ele prescreveram.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Pronto agora terminou de lascar. Na esquerda corruptos, no centro corruptos e na direita corruptos. Para onde iremos???

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Judiciário

Delegado é condenado a 12 anos de prisão e perda de cargo por corrupção passiva no RN

Foto: Reprodução

Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013. A sentença da Justiça potiguar foi dada nesta quinta-feira (18).

Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Com a devida vênia, quero acreditar que juízes não julgam de pensamento ou achismo, e sim sobre materialidade que lhes são apresentadas, como no caso aqui o PM, no entanto, deve-se levar em conta que contra fatos não há argumentos…Mas vamos pra 2° instância, 3° ….

  2. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça. Muitos cidadãos condenados no juiz de primeira instância são inocentados perante o Tribunal de Justiça. Fica o registro.

  3. Nobre redator deste blog, diante das informações publicadas em postagem relacionada ao processo que envolve o DPC Getúlio José de Medeiros, a defesa vem esclarecer alguns pontos.

    Inicialmente, trata-se de julgado de 1º Grau de Jurisdição, muito equivocado e injusto, pois contraria todo o arcabouço probatório produzido nos autos, o qual atesta que o Delegado Getúlio José de Medeiros não praticou crime algum.

    Cumpre registrar que, o princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

    Por fim, confiamos totalmente na Justiça e temos certeza que em sede recursal as provas serão reavaliadas e teremos um julgamento justo, que levará à absolvição total do Dr. Getúlio José de Medeiros.

    Atenciosamente,

    Leonardo Gomes de Souza Júnior
    OAB/RN 9598

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Judiciário

MPRN denuncia deputado estadual Ricardo Motta por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato

Denúncias contra Ricardo Motta são desdobramentos da operação Candeeiro e são corroboradas por acordos de colaboração premiada e de leniência. MPRN pede sequestro de bens de parlamentar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o deputado estadual Ricardo Motta pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ao todo, foram oferecidas quatro denúncias contra Ricardo José Meireles da Motta, todas desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em 2 de setembro de 2015. As denúncias são assinadas pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e ainda estão sob segredo de justiça.

As denúncias são embasadas por acordos de colaboração premiada já homologados e acordo de leniência. Além disso, as denúncias são reforçadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de outubro do ano passado. O MPRN também pediu o sequestro de bens de Ricardo Motta para ressarcir os cofres públicos.

Uma das denúncias oferecidas é reforçada por um acordo de leniência, o primeiro firmado na história do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Um acordo de leniência se configura quando uma empresa investigada admite ter participado de um esquema fraudulento e se compromete a auxiliar na investigação.

Nesse acordo firmado, a empresa se comprometeu a pagar, em decorrência das infrações e ilícitos cometidos, o valor de R$ 800 mil ao Idema a título de reparação de danos e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de relatar e comprovar como eram cometidos os crimes. Um funcionário da empresa que servia como elo de ligação no esquema também firmou acordo de colaboração premiada, comprometendo-se a devolver R$ 150 mil ao Idema. Somados, os dois acordos proporcionaram a devolução de R$ 950 mil à autarquia estadual.

Em 2016, Gutson Reinaldo foi condenado a 17 anos, um mês e 75 dias de prisão e a restituir aos cofres do Idema. Após a condenação, ele firmou acordo de delação premiada com o MPRN e o Ministério Público Federal (MPF), onde relatou como os crimes eram cometidos dentro do Idema. Na delação, Gutson afirma que o principal beneficiário dos desvios de recursos foi o deputado estadual Ricardo Motta, que, por exercer o controle político da autarquia, indicou pessoas para ocupar cargos na entidade e compor a organização criminosa.

Operação Candeeiro

Deflagrada em 2 de setembro de 2015, a operação Candeeiro buscou descortinar esquema milionário no âmbito do Idema, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade se utilizava de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos.

Ao todo, participam da operação 26 promotores de Justiça e cerca de 100 policiais nas cidades de Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de cinco mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª vara Criminal de Natal.

Opinião dos leitores

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Finanças

LAVA JATO: Ex-diretor de Serviços da Petrobras indicado pelo PT, Renato Duque será acusado por corrupção passiva

O engenheiro Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras que foi indicado pelo PT para os quadros da estatal petrolífera, não está entre os 36 denunciados nesta quinta-feira, 11, na Operação Lava Jato, mas o Ministério Público Federal já se convenceu de seu envolvimento direto no amplo esquema de cartel e propinas. Duque será formalmente acusado por corrupção passiva organização criminosa e outros crimes, dentro do núcleo de agentes públicos da estatal responsáveis pela manutenção do esquema que abasteceu o caixa-2 de partidos da base aliada e da oposição.

Os procuradores da força-tarefa fizeram menção expressa a Duque nas cinco acusações entregues à Justiça Federal nesta quinta-feira. Quando descrevem os crimes de corrupção praticados pelos executivos, eles afirmam que “ofereceram e prometeram vantagens indevidas a empregados públicos da Petrobras, notadamente aos seus então Diretores de Abastecimento e de Serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque”.

“Para determiná-los a praticar e omitir atos de ofício, sendo que tais empregados incorreram na prática do delito de corrupção passiva”, sustenta a força-tarefa. Duque e Costa são acusados de “não só aceitaram tais promessas de vantagens indevidas, em razão da função” como interferiram ou se omitiram contrariando seus deveres funcionais “tendo recebido vantagens indevidas para tanto”.

O Ministério Público Federal prepara acusação formal contra o ex-diretor que ocupou cargo estratégico na Petrobras, em uma diretoria controlada politicamente pelo PT. Ele ainda não foi formalmente acusado porque não está entre os investigados presos em caráter preventivo – ­ condição que exige maior celeridade na apresentação de denúncia à Justiça porque o prazo legal é reduzido.

“As condutas de Renato Duque e de outros empregados corrompidos da Petrobras serão denunciadas em ações próprias”, registram as denúncias. “Isso é feito com o objetivo de facilitar o trâmite desta ação inicial, que envolve réus presos, sem prejuízo do futuro oferecimento de nova acusação, específica para tais crimes”, anunciam os procuradores.

As primeiras cinco denúncias são relativas ao envolvimento de executivos de seis empreiteiras – OAS, Galvão Engenharia, UTC, Camargo Corrêa, Engevix e Mendes Jr. Um elenco de 11 executivos graduados dessas empreiteiras está na Custódia da Polícia Federal em Curitiba desde 14 de novembro.

Em todas essas cinco denúncias, os procuradores da República atribuem reiteradamente ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e ao ex-diretor de Serviços Renato Duque o papel de agentes públicos corrompidos pelo cartel das empreiteiras.

No capítulo da Engevix Engenharia, os procuradores que subscrevem a denúncia sustentam que os quadros da empreiteira “na condição de administradores e agentes de empresas integrantes do Grupo Engevix, juntamente com administradores das demais empreiteiras cartelizadas, praticaram o delito de corrupção ativa pois ofereceram e prometeram vantagens indevidas a empregados públicos da Petrobras, notadamente aos seus então diretores de Abastecimento e de Serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque.”

Os procuradores são taxativos ao imputarem o crime de corrupção passiva a Duque. “Para o perfeito funcionamento deste cartel de grandes empreiteiras, foi praticada a corrupção de diversos empregados públicos do alto escalão da Petrobras, notadamente dos então diretores de Abastecimento e de Serviços”.

Duque foi preso pela Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, no dia 14 de novembro. No dia 2 de dezembro, porém, o ex-diretor de Serviços foi solto por ordem do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu pedido de habeas corpus.

Desde que seu nome foi citado no escândalo da Petrobras, Renato Duque, por meio de sua assessoria, tem negado categoricamente qualquer envolvimento com as empreiteiras. Ele anunciou ter ingressado com ação judicial contra o ex-diretor de Abastecimento, que o citou em delação premiada.

fonte: Estadão Conteúdo

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