Foto: Prefeitura do Natal
A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) aprovou o calendário para o próximo ano dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Esta última incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2020.
O vencimento do IPTU, da Taxa de Lixo e da Cosip, esta última incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, e obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I da Portaria Nº 097/2019-GS/SEMUT-NATAL (RN), 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Municipio desta sexta-feira (27/12). .
No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
De acordo com a portaria, fica vedado o relançamento dos créditos tributários dos tributos, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Ainda tem otário que vota no Prefeito gastando milhões com show caros.
Menino, prefeitura entra com contra partida de 10%, esses recursos são oriundos do Ministério do Turismo, e tem que ser gasto exatamente da maneira que esta na rubrica, prefeitura tem lastro pra bancar sozinha não, e outra o retorno em imposto(ISS E ICMS) é muitas vezes superior ao investido, matemática simples(lucro).
Antes de falar é bom certificar-se das informações.