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O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(18) que a a Prefeitura do Natal aprovou nesta data uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos.
A lei complementar nº 186/2019 publicada no Diário Oficial do município especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Outra coisa que merece atenção. os 10% de tacha de serviço não é repassado na integralidade para os garçõns. ele srecebem 2, 3, 4% e o resto fica pro dono do bar. tá errado. se a taxa é de serviço deve ser paga ao garçon e poderia ser como nos EUA que vc gradua a taxa "TIP" entre 8 e 18% . quem prestar melhor serviço ganha mais!
A maioria dos bares, e quiosques estao cobrando muito caro, R$ 5,00 por pessoa, o que significa que cada mesa com 4 pessoas deixa um total se R$ 20,00, com certeza o cantor nao recebe este valor, parte fica para o dono do estabelecimento, quem vai fiscalizar?
lei elefante branco. quem vai fiscalizar?