O Tribunal de Justiça determinou que Amil mantenha credenciado único prestador de crianças com doenças do coração no RN. (cardiopatia).
A 3ª câmara cível do TJ manteve decisão liminar da 18ª vara cível da comarca de Natal, onde um hospital da cidade teve o descredenciamento anunciado pelo plano.
Com o propósito de promover o acesso integral e humanizado em todos os níveis de atenção, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) solicitou junto ao Sistema Nacional de Transplante o credenciamento e habilitação do Hospital Rio Grande para realização de transplante cardíaco.
A documentação foi encaminhada ao Ministério da Saúde na última terça-feira (21) após a aprovação do credenciamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, Central Estadual de Transplante e Comissão Intergestores Bipartite do RN.
A Sesap aguarda agora que a Central Nacional de Transplante analise o processo e faça o agendamento de visita técnica na unidade hospitalar para que, por fim, seja publicada a portaria de habilitação ao Hospital Rio Grande para procedimentos de transplante cardíaco.
Decisão também obriga o órgão a cadastrar em 48 horas, todas as empresas fabricantes e estampadoras já credenciadas no Denatran
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado, a Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul. Em caso de descumprimento, o diretor geral do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tal ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran/RN realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran/RN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.
O Detran/RN fica ainda obrigado a adotar as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas já devidamente credenciadas perante o Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.
Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.
Decisão acertada para o caso. Os preços das placas explodiram por ter apenas 04 credenciadas na confecção das novas placas. Mas a situação deveria ter desdobramentos, investigando quem criou esse monopólio com apenas 04 credenciadas quando antes existiam quase 70
Muito bem.
Não se tem dúvida q tem (ex) agentes públicos sendo remunerados por essa jogada contra a sociedade, em.prol deles próprios e das poucas empresas cadastradas (dizem ser de um único dono).
SESI-RN disponibiliza novo edital de credenciamento em Educação para cadastro de profissionais convocados sob demanda. Oportunidades para supervisor pedagógico, secretário escolar e professores em várias áreas do conhecimento, na educação básica e educação continuada para atuação nas unidades SESI-RN, unidades móveis e empresas contratantes.
Mais informações, perfis profissionais, tabelas de preços e documentação exigida encontram-se no Edital 001/2019. Abaixo link para inscrições e ainda edital.
A Emater-RN abriu inscrições para credenciamento no novo convêniodo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Governo Federal, namodalidade leite. As empresas de laticínios interessadas em participar da seleção podem obter informações através do Edital número 001/2014, publicado no Diário Oficial do Estado e disponível do endereço eletrônico www.emater.rn.gov.br.
O novo convênio abrangerá 50 municípios e beneficiará 100 entidades assistenciais, incluindo crianças, gestantes e pessoas idosas como determina o programa “Brasil sem Miséria”, seguindo as instruções da Resolução 61/2013 instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com o seguinte e-mail: [email protected].
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em Mossoró levou a Justiça Federal a determinar a rescisão do convênio firmado pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o hospital não poderá oferecer pelo SUS os atendimentos de alta complexidade cardiovascular e ainda terá que pagar R$ 2 mil de multa por irregularidades na prestação do serviço.
A ação surgiu após denúncia realizada por um médico vinculado à Apamim que verificou falhas na prestação de serviço e não cumprimento das normas estabelecidas para o credenciamento da associação privada junto ao Sistema Único de Saúde. Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS verificou, dentre outras irregularidades, a inexistência de atendimento ambulatorial no pré e pós operatório em alta complexidade cardiovascular, ausência de acesso à urgência/emergência aos usuários do SUS e até falta de materiais de higiene e alguns equipamentos em setores do hospital.
Para o Ministério Público Federal é função do SUS servir a população e garantir o direito fundamental do ser humano à saúde. A procuradora da República responsável pela ação, Marina Romero de Vasconcelos, defende que “ao negligenciar a obrigação de fornecer toda a estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à prestação de assistência integral à saúde da população usuária do SUS, os demandados põem em evidente perigo a vida dessas pessoas”.
A partir dos fatos expostos, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, André Dias Fernandes, considerou procedente o pedido do MPF, determinando a rescisão do convênio e o pagamento de multa. Os serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular aos pacientes do SUS em Mossoró e demais municípios do Oeste do estado estão sendo realizados pelo Hospital Wilson Rosado, em contratação emergencial, devidamente autorizada pela Justiça. Para a contratação definitiva dos serviço, a Justiça determinou a abertura de procedimento licitatório.
Comente aqui