Diversos

Entra em vigor a Lei da Palmada e Diário Oficial publica lei que aumenta pena para crime de contrabando

Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.

Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.

Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

A lei entra em vigor hoje.

Diário Oficial publica lei que aumenta pena para crime de contrabando

Passa a valer hoje (27) a mudança no Código Penal Brasileiro que aumentou a pena para o crime de contrabando. Aprovada pelo Congresso no início de junho, a lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Pela nova regra, o contrabando e o descaminho passam a ser tipos autônomos de crime. Com isso, a pena para quem for condenado pela prática do contrabando passa a ser dois a cinco anos de reclusão. Antes, o Código Penal estabelecia pena de um a quatro anos de prisão.

Antes, o contrabando e o descaminho estavam incluídos em um único item, o Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece em um a quatro anos de prisão.

A nova redação também prevê o aumento da pena quando os crimes de contrabando e descaminho forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial. O Código Penal previa o aumento da pena apenas quando a prática criminosa ocorresse com o uso de transporte aéreo.

Agência Brasil

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Diversos

Senado aprova aumento de pena para crime de contrabando

O plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira, 05, um projeto de lei que aumenta a pena para quem praticar o crime de contrabando. A punição para aqueles que forem condenados por importar ou exportar mercadorias proibidas subiu de um ano a quatro anos para dois anos a cinco anos de prisão. A proposta segue para a sanção presidencial, porque já passou pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, os tipos penais contrabando e descaminho fazem parte do mesmo artigo do Código Penal. O projeto aprovado, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prevê dois crimes separados. O crime de descaminho permanece com a mesma pena: quem tentar iludir o pagamento de imposto, total ou parcial, em razão de entrada ou saída de mercadorias terá de cumprir pena de um ano a quatro anos de prisão, caso seja condenado pela Justiça.

A proposta dobra a pena para o crime de contrabando se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial – atualmente tal elevação da pena só ocorre para o uso de transporte aéreo.

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da proposta, afirmou que a proposta separa os dois tipos penais, o contrabando, que é uma ação mais grave e que envolve operações ilícitas, do descaminho, que diz respeito a mercadorias lícitas. “Há no Brasil flagrantemente muito contrabando de mercadorias na fronteira e que precisam de um agravante de penalidade”, disse.

Para o peemedebista, o turista que traz mercadorias de fora do País tem “vontade” de declarar e, se não o fizer, o Estado pode puni-lo pelo crime de descaminho. “É só declarar e recolher os tributos devidos”, avaliou.

Agência Estado

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