Judiciário

Justiça Federal no RN condena Flávio Rocha ao pagamento de R$ 153.700 pelo crime de injúria e danos morais

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais . A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. A condenação pelo crime de injúria foi de R$ 93.700 e outros R$ 60 mil de danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.

O juiz condenou Flávio Rocha ainda no pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Opinião dos leitores

  1. a justiça do Brasil é uma piada. Quando vejo um cidadao ingressando com uma ação judicial contra algum magistrado, aí quem julga sempre arruma um jeitinho de julgar a favor do magistrado. Isso é uma esculhambação e grande. Um juiz é p/ condenar sim seus proprios pares quando eles estao errados. Por isso que o certo era juiz nao ser amigo de ninguem. Só assim seria imparcial. Alias, juiz nao pode nem ter colega. É a unica categoria de servidor publico que nao deveria ter colega. Um juiz que é juiz mesmo fica é morando no gabinete dele isolando de pessoas, mas bem antenado no que acontece no mundo. Esse sim vai julgar direito. O resto, p/ mim sempre vai ser um julgamento pró-alguem (do interesse deles, que julgam, é claro), essa é a justiça do Brasil. Chega dá raiva morar no Brasil com esses juizes que nós temos aqui!

  2. Sr Flavio Rocha
    Infelizmente o Sr perdeu para essa cambada mas fique tranquilo que essa senhora assim que colocar a mão no seu dinheiro vai gastar o dobro em remédio
    QUANDO O SR FOR PAGAR DIGA
    “Que esse dinheiro tire o restante deste beneficiário gaste em tudo em doença “

  3. A nossa Justiça tem o trâmite que deveria ter quando figuram ilustres partes…Certo estava Trasímaco quando nos revelou isto há 2.300 anos atrás.

  4. Estou com uma ação de cobrança há quase 3 anos numa das varas cíveis de Natal. Coisa simples, cobrança de aluguel. O devedor nem contestou. Apresentei provas materiais do devedor, confessando a dívida e tal….

    E até hoje, nada de sentença !!! Nem previsão! Já reclamei inclusive na ouvidoria do TJ/RN! E nada!

    Como faço para a ação andar mais rápido? Boto o nome de Flávio Rocha como devedor?

    Alguém me oriente…..

    1. omi essa ação so andou rapido porque tinha a procuradora como ré. nao era porque Flavio rocha era parte nao. Os empresarios desses país sofrem muito na justiça com a lentidao dos processos e com o pouco que se ganha nesses processos. Se fosse a Procuradora difamando o Flavio, ele nao ia ganhar nem 5 mil dessa procuradora. É bom demais ser juiz, procurador por isso, porque vc vai sermpre ter a proteção da sua classe e com bastante exagero, indenizações altas estao garantidas. Espero que o TRF tenha bom senso, pois uma indenização dessa nunca mais eu vi na justiça, de 60 mil? fazia tempo… pq juizes nao querem que a população comum ganhem isso. Se o juiz desses menos de 60 mil, a procuradora e os demais da categoria iam era zoar do magistrado. Rapaz, o negocio ta osso mesmo, so torcendo pro o mundo acabar logo que aí essas coisas ruins que a justiça pratica pelo menos deixa de existir

  5. Sentença correta. O empresário foi extremamente infeliz e amador ao sair por aí atacando uma pessoa que, bem ou mal, estava fazendo o seu trabalho. Sem falar que colocou parte da população contra a promotora, gerando risco de ataques pessoais e violentos.

    O cara é um dos empresários mais destacados do país (na esteira do pai), rodeado de assessores e babões, e se prestou a um papelão desse? Tem mais é que pagar mesmo.

    1. discordo totalmente. Porque esse endeusamento que a magistratura e a promotoria promove p/ eles mesmos é muito mais grave do que o que este cidadao que ficou rico porque fez por onde. Diferente de promotor e juiz que todo fim de mes tem uma fortuna garantida, trabalhando pouco ou muito. Se tem uma raça que a população ate acredita a alguns anos atras era a justiça e o MP, hoje a nação so acredita é na policia federal, porque magistrado e promotor hoje estão totalmente reprovados pela população, ainda mais quando favorecem seus pares e desmerecem a população, que tambem merece ficar rica igual a esses magistrados e promotores um dia.

  6. O bom era ele retirar todas as operações desse estado e do país e levar pro Paraguai. O dinheiro desses impostos um dia vai fazer muita falta, até mesmo para pagar os próprios salários dos Funcionários públicos.

  7. Tenho uma ação faz 9 anos na justiça comum. Até hoje nada, agora quando a justiça julga os seus pares é ligeiro e eficaz, parabéns Brasil Pais de merda.

    1. É fato! As razões não sei, mas a celeridade de algumas demandas, são evidentes em comparação a outras tantas.

    2. Já eu pedi uma indenização no valor de 16 mil por danos morais o juiz alegou que eu que ria enriquecer ilicitamente. Se eu tivesse pedido 60 mil ele mandava me prender.

  8. Bem como o valor do pagamento dos danos morais pro cidadão comum ter valores EXTREMAMENTE inferiores

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