Jornalismo

Quem é o perito que atestou como falsas as assinaturas de Osvaldo Cruz em cheques de Carla

O perito criminal Elinaldo Cavalcante da Silva, que inautenticou as assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz nos cheques manipulados por Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), atestando que elas não foram feitas do punho do jurista, é bastante conhecido no meio criminal.

Formado em Ciências Contábeis, formando em Direito e aposentado pela Polícia Federal, Elinaldo concluiu o Curso de Fomação de Perito Criminal do Departamento de Polícia Federal da Academia Nacional da Polícia Federal em 1996. Ele também tem em seu currículo o curso de Documentoscopia e Auditoria Fiscal.

Ele já foi perito criminal federal, chegando a assumir a chefia do Setor da Seção de Criminalística da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte. Cargo que ficou até 1997, quando se aposentou. Desde a aposentadoria, ele já soma mais de 20 designações de magistrados para atuar como perito em processos judiciais.

Analisando o currículo e a própria confiabilidade que o Poder Judiciário deposita no rapaz, claramente é uma fonte de credibilidade.

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Judiciário

Para Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal não pode realizar investigação criminal

De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) não tem competência para realizar investigações criminais. A opinião está contida em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no qual a AGU ressalta que cabe ao órgão somente exercer o controle externo da atividade policial.

A AGU questiona a Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que autoriza o MPF a conduzir investigações. A manifestação foi apresentada na Adin 4220 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o dispositivo.

Para a AGU, o controle externo da atividade policial deve ser feito por meio do livre ingresso em delegacias e prisões e do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, além de pedidos de instauração de inquérito policial sobre omissão ou sobre fato ilícito ocorrido. O MPF tem o poder ainda de propor ação penal por abuso de poder.

Entretanto, a AGU ressalta que o artigo 144 da Constituição Federal deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, destacou a AGU.

No parecer enviado ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, os advogados da União lembram que há, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 1971/2003 (Proposta de Emenda à Constitucional) que pretende alterar a redação do artigo 129 da Constituição Federal para legitimar o poder investigativo do Ministério Público.

Essa PEC, de acordo com a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.

Julgamento sobre CNJ

Na Adin, a OAB pede concessão de liminar para suspender o artigo 2º da resolução do CNMP até julgamento final do Supremo. No mérito, a Ordem quer que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007.

Além da AGU, o CNMP também já emitiu seu parecer ao STF, a pedido do relator. Antes da decisão monocrática do ministro sobre o pedido de liminar, Fux aguarda o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema.

A ação só voltou à pauta do Supremo após o ministro Fux reverter a decisão de Eros Grau, antigo relator, que havia negado seguimento à Adin por entender não ser essa a via adequada para impugnação de atos regulamentares.

O agravo interposto pela OAB foi aceito e ação voltou a tramitar normalmente no Supremo. Ao referendar a validade da ação, o ministro Fux lembrou o julgamento do STF sobre as atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na ocasião, a Corte validou, com ressalvas, uma resolução editada pelo Conselho e manteve o poder de investigação de magistrados.

Casos semelhantes

O debate sobre as atribuições do Ministério Público e a sua legitimidade para encabeçar investigações não é inédito na Justiça brasileira. Um dos casos de maior repercussão é o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Sombra alega que o processo contra ele é nulo, pois os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) decidiram iniciar uma investigação própria após a polícia ter concluído que tratava-se de um crime comum de seqüestro seguido de morte. O MP afirma que a morte de Celso Daniel teve motivação política.

O ministro decano do STF, Celso de Mello, já reafirmou sua posição a respeito do poder de investigação do MP. Em dezembro de 2010, o ministro negou o pedido de um empresário carioca que pretendia anular ação penal aberta contra ele por corrupção ativa. Na ocasião, a defesa de José Caruzzo Escafura sustentava que o processo era ilegal, pois a investigação havia sido conduzida pelo MP.

Na Justiça Eleitoral, a discussão é a mesma. Corre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a análise de um recurso que questiona se o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem atribuições para realizar investigações a fim de apurar crimes eleitorais.

Fonte: Última Instância

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Judiciário

MP ajuíza denúncia criminal contra nove envolvidos na operação Pecado Capital

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal ajuizaram nesta quinta-feira (22) a denúncia criminal contra os acusados de fazer parte de esquema de desvio de recursos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), identificados durante investigações que culminaram na Operação Pecado Capital.

São nove os denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, José Bernardo, Maria das Graças de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aecio Aluizio Fernandes de Faria, Acácio Allan Fernandes Fortes e Jeferson Witame Gomes.

Mesmo após a denúncia de hoje o Ministério Público Estadual continuará investigando as demais suspeitas de crimes praticados, especialmente aqueles que antecederam a prática da lavagem dos recursos obtidos de fontes ilícitas, como peculato, concussão, corrupção ativa e passiva, fraudes à licitação, falsidade documental e ideológica e supressão de documento publico.

O processo corre sob segredo de justiça, razão pela qual não podem ser fornecidas mais informações. A Operação Pecado Capital foi deflagrada no dia 12 de setembro em parceria com a Polícia Militar dando cumprimento a mandados de sequestro de bens, de busca e apreensão e de prisão.

Com informações do MP.

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