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Bolsonaro sanciona lei com mudanças nos critérios de pagamento do BPC; texto traz novo auxílio previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e sua concessão, manutenção e revisão pelo INSS.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

Agência Brasil

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Saúde

Ministério da Saúde altera critérios de confirmação de mortes por covid e faz registro nas últimas 24 horas diminuir; veja mudanças


Foto: Arte/G1

Nesta terça-feira (23), dia em que o Brasil bateu novamente o recorde de mortes por Covid-19 confirmadas em 24 horas, o Ministério da Saúde alterou a ficha dos pacientes no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

A informação é de técnicos responsáveis por preencher diariamente as atualizações sobre novos óbitos causados pela doença. Segundo esses técnicos, os dois principais impactos da nova ficha foram:

a falta de aviso prévio por parte do Ministério da Saúde às secretarias – ao contrário do que ocorreu em julho de 2020, quando havia ocorrido a última mudança;

e a exigência de preenchimento obrigatório de novos campos (veja, abaixo, quais são) – para os técnicos, isso pode aumentar o atraso entre a ocorrência das mortes e o registro delas no sistema, para que constem do balanço oficial diário.

O Sivep-Gripe é o sistema oficial onde todas as novas hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) devem ser compulsoriamente notificadas desde 2009 (leia mais a final da reportagem). Em 2020, com a pandemia do novo coronavírus, ele passou a ser usado também como a fonte oficial das mortes confirmadas por Covid-19.

A TV Globo procurou o Ministério da Saúde para confirmar se a mudança foi combinada com as secretarias estaduais e municipais, mas não havia recebido retorno até a última atualização desta reportagem.

Em nota enviada à TV Globo, a secretaria-executiva do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) afirmou que os novos campos já estavam sendo discutidos anteriormente, mas ocorreu “falta de comunicação adequada” no momento em que a mudança foi oficialmente instituída.

“Por este motivo, solicitamos a retirada desses campos como obrigatórios por enquanto”, diz o conselho.

Saiba quais são as mudanças

A nova ficha distribuída às vigilâncias de saúde municipais e estaduais trouxe uma série de mudanças. Foi incluído, por exemplo, um campo para informar se o paciente pertence a uma comunidade tradicional. Outros campos, por outro lado, foram excluídos – caso do histórico de viagem internacional.

Outras alterações, no entanto, devem afetar mais diretamente o trabalho de preenchimento do sistema, como a obrigatoriedade de informar:

o número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);

se o paciente é brasileiro ou estrangeiro;

e se já foi vacinado contra a Covid-19.

Todos esses campos inexistiam na versão anterior da ficha, em utilização desde julho de 2020.

Além disso, o campo do número do CPF, que antes era considerado “essencial”, passa a ser obrigatório. Caso o paciente não tenha o CPF em mãos, é obrigatório preencher o Cartão Nacional do SUS. A única exceção para essa obrigatoriedade refere-se aos pacientes declarados indígenas na ficha.

Instabilidade na terça-feira

Nesta quarta-feira (24), pelo menos dois governos estaduais e um municipal relataram que houve queda na notificação de novas mortes devido às mudanças no sistema.

Em São Paulo, o governo afirmou que “a medida pegou os municípios de surpresa, fazendo com que muitas cidades não conseguissem registrar todos os óbitos no sistema nacional oficial”.

“Além disso, muitas cidades reportaram à Secretaria de Estado da Saúde instabilidade do sistema desde a tarde de ontem [terça], também dificultando a inserção de dados.”

Na terça, São Paulo confirmou 1.021 óbitos, principalmente por causa do represamento no fim de semana, que é mais alto do que nos dias úteis.

Nesta quarta, porém, foram 281 óbitos confirmados em 24 horas, número mais baixo para este dia da semana desde 17 de fevereiro – e bem inferior à média móvel registrada nesta terça, de 532 mortes diárias. Com a queda na produtividade, a média também caiu para 484.

Em Mato Grosso do Sul, o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, afirmou que as 20 novas mortes confirmadas em 24 horas não representam a “realidade”.

“Nós estamos tendo muito mais óbitos que esses anunciados hoje. Mas é porque o sistema, chamado Sivep, está com oscilação, está dificultando a inserção de dados, e certamente amanhã nós vamos ter um número elástico de óbitos, já que a nossa média móvel já ultrapassou a 30 óbitos por dia”, afirmou o secretário de Saúde de MS, Geraldo Resende.

“E a gente sabe que esse número de hoje está a menor do que o que aconteceu nos últimos dias por essa oscilação do sistema do Ministério da Saúde.”

No Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Porto Alegre também confirmou em nota “que enfrenta problemas para inserir dados sobre o coronavírus no sistema Sivep-Gripe, do Ministério da Saúde” e que a situação ocorre desde terça-feira.

Segundo a prefeitura da capital gaúcha, “a instabilidade possivelmente tem causado represamento nos dados”, já que hospitais da cidade também submetem dados ao sistema.

A prefeitura diz que “apura mais informações sobre o atraso” e que o “Ministério da Saúde informou ao município que ‘estão tentando localizar o problema e resolver o quanto antes'”.

Impacto na contagem de mortes

A ficha do Sivep-Gripe é válida para todos os hospitais e vigilâncias municipais do país. A ficha do paciente vai sendo preenchida conforme o ele evolui e novas informações são obtidas – como o resultado de exames, a necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou de ventilação mecânica, além da data da alta ou do óbito.

Segundo técnicos que são usuários do Sivep, em mudanças anteriores da ficha, não houve necessidade de preenchimento retroativo de novos campos para pacientes que já constavam do sistema.

Coordenador do InfoGripe – plataforma da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que desde antes da pandemia já usava o Sivep-Gripe para rastrear os casos de SRAG no Brasil –, Marcelo Gomes explica que a mudança vai afetar no atraso de notificação de casos e de óbitos.

Segundo ele, “é uma mudança que facilita a limpeza de duplicidades e identificação de casos suspeitos de reinfecção, mas o impacto na ponta é muito grande por conta da falta de acesso fácil ao CPF e CNS de todos os pacientes internados”.

Ele explica que “diversos pacientes buscam atendimento apenas com RG, tornando a ausência de acesso ao CPF importante. Nesses casos, torna-se necessário o agente de saúde pesquisar o CNS do paciente, caso já tenha sido cadastrado ou efetuar o cadastro do CNS caso contrário”.

Para Gomes, a mudança “tende a atrasar ainda mais o registro, aumenta a carga de trabalho, por ter que buscar o CNS do paciente que não apresentar CPF, e corre-se o risco de perda de registros por conta disso”.

G1

Opinião dos leitores

  1. A ditadura queria esconder ao surto de meningite e o Bozo quer agora reeditar essa "façanha" com a Covid-19. Não cola!!!
    #ForaBolsonaro

  2. Maus fácil seria fazer como a Correia dó Norte. Não tem covid-19 e pronto. Se não tem não tem mortes. 🤔🤔

    1. Se tiver um GENOCIDA nessa pandemia é sua Governadora, que recebeu muito dinheiro do Governo Federal e não providenciou UTI suficiente para a população, ainda fechou as que abriu. Mais de 500 morreram sem acesso a uma UTI, isso é que poderia ser chamado de Genocídio.

  3. Muito bom, tem gente morrendo de diversas doenças e infectados com a covid. Tem que separar morte por covid e morte com covid.

    1. Incluir CPF como obrigatório é querer esconder os fatos? Entendi. Obrigado por nos iluminar com sua sabedoria e inteligência.

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Educação

Sem previsão para frear o vírus, OMS define critérios para reabrir escolas

Foto: Alex Tajra/ UOL

Distanciamento entre estudantes, higiene, máscaras para os alunos mais velhos e dezenas de outras medidas fazem parte do novo guia da OMS para a reabertura de escolas.

Nesta semana, pela primeira vez desde maio, a agência atualizou suas orientações aos governos e institutos de ensino. O recado é claro: autoridades devem dar prioridade para a reabertura de escolas, e não de bares ou restaurantes. Mas terão de também aprender a conviver com o vírus.

“Em geral, a maioria das evidências de países que reabriram escolas ou nunca as fecharam, sugere que as escolas não foram associadas a aumentos significativos na transmissão comunitária”, revela a OMS.

A entidade, ainda assim, reconhece que, em locais de intensa transmissão, a opção por fechar uma escola deve ser considerado, principalmente onde há mortes crescentes e um número elevado de hospitalização. Mas fechar escolas deve ser considerado apenas como “última opção”.

Para os demais cenários, a recomendação é de manter alunos e professores em pequenos grupos que não se misturam, escalonar o início das aulas, intervalos, banheiro, refeições e horários finais, além de dezenas de outras medidas.

Leia matéria completa AQUI via Jamil Chade – UOL

Opinião dos leitores

  1. E agora José ? Desculpas acabaram ! A máscara caiu ! Só sobrou a incompetência de governantes e pessoas mau intencionadas.

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Cidades

MP recomenda critérios para uso de som e venda de bebidas em Carnaúba dos Dantas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, expediu recomendação que estabelece critérios para a utilização de som nos bares e lanchonetes de Carnaúba dos Dantas durante o período noturno e orienta sobre a probição de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que se destinam à venda desses produtos.

A Promotora de Justiça em substituição legal, Marília Regina Soares Cunha, recomendou ao delegado de Carnaúba dos Dantas que lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito.

O prefeito do município deverá providenciar a colocação de placas nas praças públicas, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do teor da recomendação.

Aos proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O acesso de menores a bebidas alcoólicas constitui infração administrativa e sujeita o proprietário do estabelecimento a multa de três a vinte salários-mínimos de referência, bem como o fechamento do local por até quinze dias.

Já para o Conselho Tutelar de Carnaúba dos Dantas, a recomendação foi no sentido de  fiscalizar diuturnamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por parte dos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, aplicando as medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando necessário, o fato à Promotoria.

Segundo a recomendação, a população em geral também deve se abster de produzir barulho acima do permitido, evitando assim a poluição sonora e danos ao meio ambiente, sob pena de incorrer nas penas da lei.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Que bom, parabéns Promotora Marilia Regina Soares Cunha, que outras ações dessa natureza aconteça em outras regiões obrigado.

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Diversos

CONFIRA: Anvisa muda critérios para classificar alimentos como 'light'

rotulo-embalagem-alimento-tabela-nutricional-20121118-size-598Desde o início do ano, todos os alimentos produzidos no Brasil devem seguir as novas regras para colocarem nos rótulos informações nutricionais como “light”, “rico em”, “fonte de” e “não contém”, informou nesta quarta-feira a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas haviam sido anunciadas pela agência em novembro de 2012.

Uma das medidas determina que a expressão light só pode ser empregada em alimentos que apresentarem redução mínima de 25% na quantidade de algum nutriente, como açúcar ou sódio, em comparação com uma versão convencional do mesmo produto. Até então, o adjetivo podia ser aplicado em alimentos com baixo teor de algum nutriente – mas não necessariamente um teor menor do que o produto de referência.

As regras também estipulam que, para um alimento ter em seu rótulo a informação de que é “fonte de” ou “rico” em alguma proteína, ele deve atender a um critério mínimo de qualidade. O objetivo é evitar práticas enganosas.

Além disso, a nova regulamentação criou oito novas alegações nutricionais e, portanto, critérios para cada uma. São elas “sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9.

VEJA

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Judiciário

Saiba como serão determinadas as eventuais penas de réus do mensalão

As penas para os réus do processo do mensalão que vierem a ser condenados no Supremo Tribunal Federal (STF) só serão conhecidas ao final do julgamento. Nesta quinta (16), o tribunal começou a definir se condena ou absolve os 37 acusados de envolvimento no suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Não há previsão de data para conclusão do julgamento.

Até o início do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia dúvidas sobre como seria o rito do julgamento – se o relator votaria pela culpa de cada réu e em seguida já indicaria uma pena ou se a dosimetria (o tipo de pena e o tempo de prisão de cada condenado) viria depois.

Durante a leitura de seu relatório na quinta, Barbosa confirmou que a dosimetria seria feita ao final da análise de todos os crimes.

A dosimetria da pena leva em conta diversos critérios, como quantas vezes o crime foi cometido e se foi em concurso material ou formal – entenda as diferenças:

Concurso material: quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido.

Concurso formal: quando com uma só ação se pratica mais de um crime, então é aplicada a pena mais grave para aquele crime, podendo ser ampliada de um sexto até a metade.

Crime continuado: quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave ampliada de um sexto até dois terços.

 

Os pedidos de condenação são em concurso material, mas os ministros podem interpretar que houve concurso formal ou crime continuado.

Além disso, há atenuantes ou agravantes: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem mais de 70 anos na data da sentença; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa. Um dos agravantes é o abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.

Também são consideradas as causas de aumento e diminuição da pena. Cada crime apresenta causa específica de aumento. Corrupção ativa, por exemplo, pode ter pena aumentada se o servidor público deixar de cumprir sua função em razão do recebimento de vantagens. Formação de quadrilha tem pena aumentada se o bando agir armado.

Nas alegações finais entregues ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu penas a 35 dos 37 réus do processo.

Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.

Independentemente do que o Ministério Público Federal pediu, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso, pelas regras do Cógido Penal brasileiro.

No entanto, o tempo de pena é importante para a definição sobre a partir de quando o réu poderá cumprir a punição em regime semi-aberto ou aberto. Esses regimes permitem ao preso trabalhar e passar o dia fora da penitenciária, por exemplo.

Prescrição
Na avaliação de especialistas, é possível que alguns réus, mesmo que condenados, fiquem livres de punição por conta da pena mínima. Isso porque se a pena dada for de até dois anos haverá a prescrição, ou seja, os condenados não terão de cumpri-la. A prescrição ocorre em relação a cada crime e não em relação ao somatório das penas.

A prescrição é diferente em cada etapa do processo. No atual estágio – do julgamento – , o marco é o recebimento da denúncia. Para crimes de punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. Como o recebimento da acusação foi em 2007, a pena mínima desses crimes prescreveu em 2011. Penas de dois a quatro anos prescrevem em oito anos, portanto em 2015.

Recursos em caso de condenação
Os réus, mesmo que condenados na instância máxima do poder Judiciário, o Supremo, terão o direito de apresentar embargos à decisão.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, esses embargos podem levar a um novo julgamento para o réu que fizer questionamentos. “E, nesses casos, começa de novo, com um novo relator e um novo revisor”, explicou o ministro.

No entanto, segundo o regimento do Supremo, é necessário pelo menos quatro votos pela absolvição para que um embargo desse tipo seja protocolado. O embargo infringente deve ser para questionamentos específicos específicos, como cálculo da pena ou a própria condenação.

 

Fonte: G1

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