Diversos

NOTA DO CRMV-RN: Médico-veterinário é o profissional responsável técnico pelos alimentos de origem animal

Sobre as fiscalizações em estabelecimentos de produtos de origem animal, em especial das queijeiras do Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) mais uma vez, vem a público esclarecer que exerce suas atividades baseado na Lei Federal n. 5517/1968, a qual afirma que é da competência privativa do médico-veterinário a direção técnica sanitária de usinas e fábricas de lacticínios, bem como é obrigatório o registro nesta autarquia.

Complementado a lei federal, o estado do RN sancionou a lei 10.230/2017, que disciplina o registro das queijeiras artesanais no órgão de inspeção estadual e a ter RT que possa detectar possíveis alterações na sanidade de seus produtos. Ressaltamos que, por esta lei federal supra citada, a capacidade técnica é atividade privativa do médico-veterinário.

Tal legislação federal, inclusive, serviu de fundamento para decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou em maio de 2019 a obrigatoriedade do registro desses estabelecimentos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Diante disto, a atuação do CRMV-RN é legal e as empresas autuadas tem 30 dias para se regularizar, antes das aplicações das sanções impostas pela legislação.

Riscos ao consumidor

O leite e seus produtos derivados podem transmitir Zoonoses (doenças dos animais transmitidas ao homem), tais como tuberculose, brucelose, salmoneloses, além de infecção intestinal, toxinfecção, entre outras que podem inclusive causar a morte das pessoas que acreditavam estar consumindo produto de qualidade. É valido salientar que, pelo código penal brasileiro, é crime punível com pena de reclusão de 10 a 15 anos causar epidemia por propagação de germes patogênicos (código penal, art. 267) e o CRMV-RN não vai ser cúmplice nem co-responsável por propagação de zoonoses, aceitando que produtos de origem animal seja elaborado sem a atuação do Médico Veterinário.

Um dos problemas rotineiros em laticínios e queijeiras é o desenvolvimento de fungos indesejáveis, que são transportados através do ar, sendo um agente de contaminação. Esses fungos podem levar a deterioração e diminuição da vida de prateleira ou produção de micotoxinas e agentes alergênicos, representando mais perigos à saúde do consumidor. Fungos transportados pelo ar podem ser provenientes do ar exterior e introduzidos na fábrica através de sistemas de ventilação ou de repartições úmidas no ambiente de produção.

É importante exemplificar que, durante as fiscalizações nesse tipo de estabelecimento, os fiscais do CRMV-RN já encontraram ambientes insalubres, sem qualquer tipo de higienização suficiente para produzir um queijo com segurança e sanidade garantidos, além da presença de quantidade inadmissível de moscas nos tachos, adulterações nas formulações, presença de animais na área de produção ou vizinho.

Até mesmo o ferro utilizado para marcar o queijo nas imagens que ilustram a matéria do blog encontra-se coberto de ferrugem e contaminado, transmitindo patógenos ao queijo que será consumido pela população e oferecendo alto risco à saúde dos consumidores. Daí a imprescindibilidade da presença do profissional capacitado para identificar e prevenir possíveis contaminações microbianas em produtos de origem animal.

Diante de todo o iminente perigo à saúde pública, os cidadãos norte-rio-grandenses devem exigir o responsável técnico Médico Veterinário em queijeiras e laticínios, artesanais ou comerciais. O CRMV-RN reforça que é imprescindível a presença deste profissional, com atribuição de garantir as boas práticas de higiene e a qualidade dos produtos de origem animal, assim como a atuação dos órgãos de inspeção.

O CRMVRN tem trabalhado em parceria com o ministério público estadual, vigilância sanitária, IDIARN, MAPA e outras instituições visando garantir que produtos de origem animal sejam sempre de qualidade sanitária e a justiça tem referendado o trabalho desta autarquia.

Este Conselho se coloca à disposição da imprensa e da sociedade potiguar para esclarecer qualquer dúvida quanto a sua atuação.

Opinião dos leitores

  1. sugiro ao BG fazer uma entrevista com o Idiarn e o Conselho para esclarecer oq diz a legislação sobre responsabilidade técnica nesses locais e a quem cabe a fiscalização dos mesmos em cada ponto. Os proprietários de queijeiras e a população merece esse esclarecimento

  2. Somente para receber taxas, fiscalização semanalmente ou mensalmente nada.
    Aplicaram multas, será q recolheram algum material para análise ou só foram multar?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) emite nota sobre fiscalizações das queijeiras no estado

Sobre as fiscalizações em estabelecimentos de produtos de origem animal, em especial das queijeiras do Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) esclarece que exerce suas atividades baseado na Lei Federal n. 5517/1968, a qual afirma que é da competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária de usinas e fábricas de lacticínios e é obrigatório o registro nesta autarquia. Confira nota explicativa:

“Complementado a lei federal, o estado do RN sancionou a lei 10.230/2017, que disciplina o registro das queijeiras artesanais no órgão de inspeção estadual e a ter RT que possa detectar possíveis alterações na sanidade de seus produtos. Ressaltamos que, por esta lei federal supra citada, a capacidade técnica é atividade privativa do médico veterinário.

Tal legislação federal, inclusive, serviu de fundamento para recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou em maio de 2019 a obrigatoriedade do registro desses estabelecimentos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. *Diante disto, a atuação do CRMV-RN é legal e as empresas autuadas tem 30 dias para se regularizar, antes das aplicações das sanções impostas pela legislação*.

O leite e seus produtos derivados podem transmitir Zoonoses (doenças dos animais transmitidas ao homem), tais como tuberculose, brucelose, salmoneloses, além de infecção intestinal, toxinfecção, entre outras *que podem inclusive causar a morte* das pessoas que acreditavam estar consumindo produto de qualidade. É valido salientar que, pelo código penal brasileiro, é crime punível com pena de reclusão de 10 a 15 anos causar epidemia por propagação de germes patogênicos (código penal, art. 267) e o CRMV-RN não vai ser cúmplice nem co-responsável por propagação de zoonoses, aceitando que produtos de origem animal seja elaborado sem a atuação do Médico Veterinário.

Diante de todo o iminente perigo à saúde pública, os cidadãos norte-rio-grandenses devem exigir o responsável técnico Médico Veterinário em queijeiras e laticínios, artesanais ou comerciais.

Por tais razões, o CRMV-RN reforça que é imprescindível a presença de um responsável técnico médico-veterinário, que tenha como atribuição garantir as boas práticas de higiene e a qualidade dos produtos de origem animal, assim como a atuação dos órgãos de inspeção.

Este Conselho agradece o espaço e se coloca à disposição da imprensa e da sociedade potiguar para esclarecer qualquer dúvida quanto a sua atuação”.

Opinião dos leitores

  1. O artigo 5º, letra "f" dessa lei federal fala em "fábrica de laticínios". Fábrica é a instalação de grande porte, que produz algo em escala industrial e não a queijeira de "João Maria" em Riachuelo.
    Essa medida é apenas uma forma de coerção para arranjar um salário para algum veterinário desempregado.
    Assim que o primeiro entrar na Justiça questionando isso, eles botam o rabinho entre as pernas e arranjam o que fazer.

  2. Continuemos pois, comendo queijos recheados de coliformes e adicionados de farinha de trigo é isso que muitos querem. Como consumidor defendo a atuação legal do CRMV, parabéns.

    1. O intuito é arrecadar às custas do fabricante artesanal, mania desses órgãos fiscalizadores, que a maioria das vezes só atrapalham!! Todos sabem que esses queijos artesanais vindo do interior são muito mais baratos e de qualidade muito superior à "esses queijos fiscalizados" de fábricas. Aposto que até o senhor fiscal prefere o queijo de coalho artesal. Esses queijos cheios de coliformes fecais e cheios de farinhas são esses "fiscalizados" pelos senhores, pois quando se frita ele na panela derrete igual queijo mussarela, coisa que o queijo artesanal não faz.

  3. Se for do jeito que os veterinários querem, 2 coisas poderão ocorrer: as queijeiras cerradão às portas e os veterinários não terão nem emprego, nem serviços eventuais. Será um jogo onde perdem os dois lados. A rigor, o que os dignos veterinários querem é dinheiro. Isto é corporativismo puro. Esta lei do tempo do Bumba precisa ser melhorada e deixar com o poder público a responsabilidade fiscalizatória. Este é o RN. Pobre e os senhores veterinários corporativamente lutando para que empobreçamos ainda mais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *