Saúde

COVID: Prefeitura de Cruzeta-RN decreta fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares por 15 dias, e ainda estabelece restrições no município

O prefeito de Cruzeta(distante 219 km de Natal) José Sally decretou o fechamento de bares e restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares em espaços públicos e privados pelo prazo de 15 dias. Também proibiu a realização de festas privadas. Confira decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios abaixo.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.185, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o restabelecimento de medidas excepcionais para conter o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 1.118, de 01 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no Município em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a competência suplementar dos municípios no tocante a assuntos e interesses locais no âmbito de seus territórios, consoante disposição dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que a despeito do acerto de todas as recomendações preventivas no combate ao COVID-19, a população tem relaxado sistematicamente nas medidas profiláticas, circunstância que se agravou e poderá se agravar mais ainda, podendo ocasionar, ainda mais, um acentuado aumento em casos de coronavírus com graves prejuízos da saúde e possíveis óbitos;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem cautela e redobrada atenção, principalmente em situações que possam ocasionar a aglomeração de pessoas e o aumento da transmissibilidade do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, bares e similares, localizados no município de Cruzeta.

§1º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar exclusivamente para os serviços de delivery, tele-entrega ou ponto de coleta (take away).

§2º É vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

Art. 2º- Fica suspenso o funcionamento de todas as áreas de lazer e estabelecimentos similares, localizados no município de Cruzeta.

Art. 3º- Os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como: supermercados, mercadinhos, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres; os que comercializam materiais de construção ou reforma; farmácias, drogarias e similares deverão observar as seguintes regras:

I – controle de acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, disponibilizando funcionários para organização da entrada no estabelecimento;

II – limitação do número de clientes a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

III – a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool em gel 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras e luvas) para os funcionários que tenham contato direto com à população;

IV – não permitir a entrada de clientes sem máscara ou advertir no caso do uso inadequado (abaixo do queixo ou nariz).

Art. 4º- Fica suspenso o funcionamento do Ginásio Poliesportivo, Estádio de Futebol “O Boscão” e das Quadras Poliesportivas Municipais.

Art. 5º – Ficam dispensados de perícia médica pela Junta Médica do Município, para fins de convalidação, os atestados médicos com prazos inferiores a 90 (noventa) dias, os quais deverão ser entregues na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.

Art. 6º – As academias ficam obrigadas à observância das restrições sanitárias estabelecidas nos termos do Decreto Municipal nº 1.160, de 17 de agosto de 2020, para a reabertura gradual e responsável das academias, sob pena de interdição temporária do estabelecimento.

Parágrafo único. Fica estabelecido um prazo de 72 (setenta e duas) horas para os proprietários de academias apresentarem a Secretaria Municipal de Saúde, uma planilha de frequência dos seus alunos (organizada por horário – respeitada a regra da ocupação de 01 aluno a cada 05 (cinco) m²).

Art. 7º – A fiscalização caberá à Polícia Militar e a Guarda Municipal, que poderão, inclusive, interditar o evento ou comemoração que descumprir as regras estabelecidas pela Admi­nistração Pública Municipal, encaminhando o Auto de Infração à Polícia Civil para instauração de procedimento de apuração. O telefone para denúncias é o (84) 99402-0475 (Guarda Municipal).

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as au­toridades podem impor as penalidades previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do art. 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 8º – As medidas e restrições previstas neste Decreto será por tempo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer momento, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Cruzeta.

Art. 9º – Encaminhe-se cópia do presente Decreto as Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento, para o Ministério Público e para os meios de comunicação, em especial, emissoras de radiodifusão e sites de notícias, para ampla divulgação.

Art. 10 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta(RN), 07 de dezembro de 2020.

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/105596AC/03AGdBq265bO923Kqss-U3FBTeOItBKvN80_UpdOz5V9zHDz_1PSxT5PSiC53Az9HmyS-mz37wQ15YttKZZe6508Xl3lNd0xJexYSMfhojv-Y8_AQJa7E62LfqLb_h04HB7a5Ru5izcUPKd4260i9P3B3uCLlenQ3MJTyk9_l3haYVKaooV5SMNyrhTvD8vkOCERRZvXFXP6pWk6iBjR0VtkKLmmFQkZsOr5V-QSBimwSsFfz94vbL90Tvrs3siiEiNLElnMAx4t1Mk6LlKrO7q6FjrDIvB2v6PzzeQZpjl8LVzwN7pzy1ZcpLtYY6c5JjHWfZ2moW5g8lwVUv5xHAAa7aCbnn5qR5rhxY3XQrZ3f7HwmgsqJ21Oo71myjFbMTAuP6GhbPuGSIkw79Ei63OT0Xei5lClszFccFx2-xklacLJ7E6M46Oo2SK1VuFZHtk0uH2PeH3nc5DD2Ct2s1DiQt7GnBfRcpvDGJXS0wh2aFBEOJWmdzeOq4f7oUDmoT_h8_e2cTCku9jmqhL3DCxax1fE0LK0tSbg

Opinião dos leitores

  1. Tenho dito.
    BG cuidado com as pessoas que vc bota pra mexer nesse blog.
    Pode tar lhe traindo.
    Botei um comentário aqui, falando tão somente a verdade, e foi excluído.
    Presta atenção BG.

  2. Trancou a ruma de babões que correram sendo besta nas eleições. Quem paga é o comerciante, infelizmente.

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Diversos

FOTOS: Queijo artesanal de Cruzeta é premiado com medalha de prata no 15º Enel

Fotos: João Vital

Os 15 anos de trabalho de Maria Roseane Soares na produção de queijo artesanal em Cruzeta foram reconhecidos nessa quarta-feira (7) durante o Encontro Nordestino de Leite e Derivados (Enel). A queijeira Original Sertão foi premiada com a medalha de prata na categoria Queijo de Coalho Artesanal no Concurso de Queijos Regionais promovido durante o encontro no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.

Roseane e o esposo e sócio, Marcelo, foram reconhecidos entre mais de 130 queijeiros artesanais participantes do Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Bahia. “É uma alegria muito grande para nós e um reconhecimento ao nosso trabalho. Há anos lutamos para manter a tradição da queijeira familiar e fazer o negócio crescer”, diz a produtora. O casal faz parte do grupo de 39 queijeiros que estão sendo beneficiados com recursos do Governo do Estado.

Por meio do Edital de Leite e Derivados lançado ano passado pelo projeto Governo Cidadão, eles foram selecionados e terão a queijeira construída e equipada com recursos do acordo de empréstimo com o Banco Mundial. Serão investidos R$ 505.445,39 para construir o prédio, equipá-lo e certificá-lo junto aos órgãos de fiscalização. “Estamos ainda mais perto de realizar nosso sonho. São mais de 15 anos no mercado e nunca tivemos oportunidade de nos legalizar e vender para grandes supermercados. Agora temos fé que vai dar certo”, projeta.

O secretário de Gestão de Projetos e Metas, Fernando Mineiro, comemorou o resultado obtido pelos queijeiros de Cruzeta. “O prêmio tão merecidamente conquistado por Roseane e Marcelo mostra que estamos no caminho certo. Incentivar o pequeno produtor e fortalecer a agricultura familiar seguem sendo uns dos pilares do governo da professora Fátima Bezerra”, destacou.

Saiba mais

O Edital de Leite e Derivados é uma iniciativa do Governo do Estado, via Governo Cidadão, Secretaria de Agricultura e Banco Mundial, e tem como objetivo estruturar e equipar as queijeiras do Seridó, em um investimento total de R$ 20 milhões. Ao todo, 39 queijeiras estão ligadas às duas cooperativas selecionadas na chamada pública – Capesa e Coafs. Ao fim da execução, elas estarão regularizadas de acordo com as exigências sanitárias exigidas por lei e aptas a entrarem no mercado formal.

Serão feitos a adequação da infraestrutura, aquisição de maquinário e equipamento necessário, melhoria na logística do transporte, comercialização e capacitação dos funcionários da comunidade. A regularização é importante para que as cooperativas recebam o selo das instituições sanitárias vigentes: Serviço de Inspeção Municipal; Instituto de Defesa e Inspeção Sanitária (IDIARN); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Opinião dos leitores

  1. O RN tem coisas maravilhosas, o que nos falta é a apresentação do produto com uma roupagem que agregue valor ao produto, aonde um presente do produto, tenha além do sabor e da beleza do produto artesanal, uma embalagem com ar mais elegante. Com certeza, diferentemente dos produtos de outros países, que muitas das vezes, só tem a embalagem como atrativo, o nosso terá como diferencial, um conteúdo gostoso e belo, produzido artesanalmente pelo nosso povo.

  2. Queijos produzidos em Cruzeta, são premiados na XV ENEl – Encontro Nordestino do Setor de Leite e Derivados, em Parnamirim.

    A Queijeira Seridó, de propriedade do vereador Cypriano Pinheiro, levou a medalha de bronze na categoria queijo manteiga artesanal, a nível Nordeste.

    Já a Queijeira de Marcelo de Porfírio, levou a medalha de prata na categoria queijo coalho artesanal, também a nível Nordeste.

    A Queijeira Extra, de Geraldo de Expedito, faturou a medalha de bronze na categoria queijo coalho artesanal, nível Nordeste.

    Nossos parabéns aos proprietários das queijeiras de Cruzeta.
    A nova terra do Queijo

    1. Inúteis?
      Você acha então que o queijo já sai pronto da vaca??

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Diversos

Idema emite licença de renovação para mineradora em Cruzeta

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), através do diretor técnico, Werner Farkatt, entregou na manhã desta quinta-feira (2), a Renovação de Licença de Operação do empreendimento Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários, localizado no município de Cruzeta. O empreendimento se caracteriza pela extração e beneficiamento de Itabirito (minério de ferro) em uma área de 6 hectares.

Nesta fase, a empresa passará por uma reforma e tem a expectativa de gerar 600 novos empregos. A licença foi entregue ao representante da Susa Mineradora, o engenheiro de Minas Paulo Eduardo Ventura. O deputado estadual Nelter Queiroz esteve presente no ato.

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Polícia

Cruzeta: Polícia prendeu pessoas que subtraíram dinheiro dentro da agência explodida

A Polícia Militar prendeu nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (13), 10 adultos e apreendeu um adolescente que entraram na agência do Banco do Brasil, explodida por bandidos pela madrugada. Na ocasião, foi subtraído o dinheiro que ficou espalhado pelo chão. As informações foram confirmadas ao Blog Sidney Silva pelo delegado regional, Ricardo Brito.

As pessoas detidas estão sendo acusadas de violação de local de crime e subtração de dinheiro. Todos foram identificados e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Caicó.

Enquanto, isso, a Polícia Militar realizava diligências para localizar e prender os bandidos que invadiram a agência. Foi encontrado um veículo Ágile de cor verde abandonado na estrada em local distante cerca de 2 quilômetros da cidade de Cruzeta, na saída para São José do Seridó. O carro tem placas da Paraíba, NQA-4748/PB, não tem queixa de furto ou roubo.

http://sidneysilva.com.br/cruzeta-policia-prendeu-pessoas-que-subtrairam-dinheiro-dentro-da-agencia-explodida/

Opinião dos leitores

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Diversos

Prefeitura no RN abre inscrições de concurso a partir desta sexta; vagas em diversas áreas e salários até R$ 5.209,31

A Prefeitura de Cruzeta recebe a partir desta sexta(23) as inscrições para o Concurso Público que provê a contratação de 25 profissionais, assim como o cadastramento dos demais classificados.

Há oportunidades para os cargos de Assistente Administrativo (1), Agente Fiscal de Tributos (1), Auxiliar de Serviços Diversos (1), Agente de Trânsito (1), Artífice (1), Agente Comunitário de Saúde (1), Educador Físico (1), Fisioterapeuta (1), Médico Clínico Geral (1), Médico – ESF (1), Motorista (5), Odontólogo (1), Operador de Máquinas Pesadas (1), Psicólogo (2), Professores de Língua Portuguesa (1), Matemática (2), Ciências (1), Polivalente (1) e Técnico de Enfermagem (1).

A remuneração varia entre R$ 788,00 e R$ 5.209,31, considerando a função exercida e jornada desempenhada, que pode ser de 30h ou 40 horas semanais. Podem concorrer, quem possuir formação de níveis fundamental, médio, técnico e superior.

Os pedidos de participação serão recebidos até 11 de fevereiro de 2015, pelo site da organizadora, www.funvapi.com.br, com o recolhimento das taxas nos valores de R$ 40,00; R$ 60,00 ou R$ 80,00.

Todos os candidatos inscritos serão submetidos à Prova Objetiva, composta por 40 questões e prevista para ser aplicada em 15 de março de 2015. O resultado final será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Com informações do PCI Concursos

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Política

Homem é esfaqueado durante movimentação política em Cruzeta

Um homem identificado como Valdeci Marinho da Silva, 38 anos, foi esfaqueado durante uma movimentação política na cidade de Cruzeta. O fato aconteceu na noite desse sábado enquanto a vítima participava de um comício.

De acordo com informações do Blog PM Currais Novos, Valdeci Marinho foi atingido por oito cutiladas de faca peixeira no pescoço, tórax, costas e braço. Ele chegou a receber atendimento no Hospital Regional de Currais Novos, mas devido à gravidade dos ferimentos foi transferido para Natal.

Segundo o blog, as pessoas que socorreram a vítima informaram que o acusado já foi identificado.

Com informações do blog PM Currais Novos

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Jornalismo

Juíza nega recurso do Estado para tentar barrar candidatura em Cruzeta

A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu um recurso do Estado do Rio Grande do Norte em que pedia pela suspensividade da decisão preferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A decisão determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de nº 1021/2009-TC, até o julgamento final da ação.

Ou seja, na prática, o Estado queria suspender a decisão favorável ao presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Joaquim José Medeiros, que teve suas contas rejeitadas pelo TCE em 2009 e conseguiu, na primeira instância, a suspensão da medida daquele tribunal.

No recurso, o Estado alegou que as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado nunca foram rebatidas por ele, e que o Acórdão do TCE, transitou em julgado em 29/12/2009, sem interposição de nenhum recurso.

O Estado afirmou ainda que inexiste nos autos prova suficiente e conclusiva quanto a desproporcionalidade cometida pelo TCE no julgamento das contas de Joaquim José Medeiros, devendo o recurso interposto ser conhecido e provido, a fim de, liminarmente, ser concedido efeito suspensivo e, ao final, anulada a decisão contestada.

Quando analisou o caso, a juíza observou que, apesar dos efeitos ofertados, o Estado não cuidou, satisfatoriamente, em demonstrar a existência de um dos requisitos necessários a alcançar o pleito postulado, pelo menos na atual fase processual (fumaça do bom direito e o perigo da demora).

Ela ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte rejeitou contas anuais do Presidente da Câmara de Cruzeta e, segundo orientação explanada na Reclamação de nº 14.042/RN do STF, a atuação da referida Corte se restringe à emissão de parecer opinativo, portanto, sem viés vinculativo.

A magistrada explicou que, em tais casos, o que prepondera é a decisão da Câmara Municipal, ao contrário da hipótese de rejeição de contas de gestão, hipótese que deve prevalecer o posicionamento da Corte de Contas. Por fim ela constatou que a decisão combatida não assume caráter de irreversividade, podendo ser melhor analisada quando do julgamento do mérito do recurso.

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Política

Judiciário suspende Decisão do TCE e vereador de cruzeta pode se candidatar a prefeito

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento final da ação judicial movida pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeta.

A decisão do TCE que foi suspensa pelo judiciário julgou irregulares a prestação de contas do Vereador, quando este exercia a Presidência da Câmara no ano de 2005. O montante não aprovado pelo TCE/RN foi de R$ 123.938,82.

O Magistrado ainda determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, através do Procurador Geral, e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Presidente, para dar imediato cumprimento à decisão judicial.

Na ação o Autor requereu tutela de urgência e fundamentou o seu pedido na existência dos requisitos legais da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável, destacando que é candidato à eleição e disputará o cargo de Prefeito de Cruzeta/RN, e que possível decisão contrária do Juízo traria prejuízos de cerceamento aos seus direitos políticos. A não aprovação das contas impede a sua candidatura ao cargo de prefeito nas próximas eleições em razão da lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010).

Ao analisar o caso o Juiz considerou ser pertinente o requerimento cautelar do autor, considerando que o montante não aprovado referia-se a serviços que foram efetivamente prestados, sem configuração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

O magistrado observou também que o autor apresentou pedido de revisão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme os termos dos artigos 132 e 133, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, podendo ainda haver modificação do acórdão nº 1021/2009-TC pelo próprio TCE/RN.

Fonte: TJRN

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Polícia

PM faz diligência em busca de dupla de assaltantes nas proximidades da RN 288

 

Policiais militares do 6º BPM estão em diligência na região entre Cruzeta e  São José do Seridó, localidades distantes de Natal 220 km e 240 km, respectivamente, com o objetivo de encontrar dois homens que estavam armados na rodovia RN 288, tentando provavelmente roubar um carro. Eles foram vistos por volta das 20h  deste sábado.

As informações que chegaram a Central de Operações da PM de Caicó, deram conta a dupla estaria portando armas na margem da estrada e já haviam tentado abordar alguns carros. Em um dos casos,  o motorista desviou dos bandidos em alta velocidade e seguiu viagem e ao chegar em Cruzeta, avisou a polícia.

Não está descartada a possibilidade de os suspeitos fazerem parte do bando que assaltou e sequestrou pessoas na última sexta-feira (22). Umas das hipóteses é que eles estejam tentando fugir da região, ou até mesmo dar seguimento ao plano inicial  de praticar um assalto na localidade, o qual foi frustrado na ação de sexta-feira.

Com informações do Blog do Sidney Silva

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Economia

Empresa vai investir R$ 700 milhões em mina de Cruzeta, construir mineroduto e ampliar porto de Natal

Parece que, enfim, o porto de Natal vai deslanchar em razão dos grandes investimentos que estão previstos para os próximos anos.

A Susa Mineração, empresa formada pela indiana Zamin Ferrous e pelas brasileiras DP Projetos e Idepp, investirá R$ 700 milhões nos próximos três anos para explorar minério de ferro em Cruzeta (RN).

O aporte, cujo maior volume virá do investidor indiano, será destinado a projetos na mina, de logística e de ampliação do porto de Natal.

A intenção da empresa é construir um mineroduto de 230 km para escoar a produção. No porto, uma parceria público-privada deve garantir a construção de um píer novo para atracação.

A empresa também espera que a profundidade do mar seja ampliada de 10 metros para 17 metros para poder enviar seus produtos em barcos com capacidade para 75 mil toneladas.

O trabalho de dragagem é realizado pelo governo federal. Por enquanto, apenas barcos para 35 mil toneladas podem atracar em Natal.
Em setembro, ocorreu o primeiro embarque. Foram exportadas 32 mil toneladas para a China.
“Mais três embarques sairão neste ano”, diz o diretor da Susa e sócio da DP Projetos, José Fonseca de Oliveira.

A empresa projeta produzir até 5 milhões de toneladas por ano a partir de 2013.
“Mas isso está condicionado aos trabalhos de dragagem e logística. Por enquanto, estamos transportando por rodovia, mas isso não será possível quando aumentarmos a produção.”

A mina tem 150 milhões de toneladas de minério de ferro, segundo estudos.

As informações são do jornal Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. É bom saber que empresários sérios acreditam no potencial que nosso Porto tem a oferecer! Que sirva de exemplo para tantos outros! Valeu pela cobertura BG.

  2. Se a notícia se confirmar será uma boa… muito mais pelas reformas no porto do que pela extração do minério… enquanto estamos exportando minério pernambuco recebe uma montadora da FIAT.. o ideal seria usar o minério aqui mesmo!!!

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