Copio o BLOG Muitas Outras:
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB editou no dia 11 de abril passado o Provimento nº 142 que veda a qualquer órgão da Ordem promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração.
Além disso, o advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem, ou nele lecione, fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem – CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame.
O Provimento é assinado pelo Presidente da OAB Ophir Cavalcante Júnior.
Vai quebrar um bocado de "adevogado" aqui no RN…
Sem dúvida, uma medida acertada e moralizadora…