A juiza da 4a Vara da Justiça Federal no RN, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, indeferiu nesta quarta-feira (06) o pedido de adiamento de prazo solicitado pela Advocacia Geral da União em defesa do reitor temporário do IFRN, professor Josué Oliveira. A nova decisão determina, além da suspensão da sua nomeação ao cargo, que o reitor eleito do IFRN, professor José Arnóbio Araújo, seja empossado até as 16h desta quarta-feira (06). Entenda o caso aqui no Justiça Potiguar.
Precisamos fazer uma limpa ideológica nessas instituições…Votamos no Bolsonaro pra isso…fosse p/manter a esculhambação, votaríamos em Luladad…A democracia não está sendo respeitada…
O Judiciário ainda consegue por freios aos arroubos do desgoverno federal.
Aleluia!!!!
Alguma coisa está errada no Brasil. O governo federal não ter moral para nomear um de seus servidores para dirigir uma escola. Surreal
Acho que você tá invertendo as coisas. O governo federal passa por cima de um trâmite legal, sem direito a ampla defesa.
Antônio quem escolhe o reitor no IFRN são seus alunos, professores e colaboradores, através de uma eleição democrática, se o interventor quisesse teria participado da mesma mas preferiu 'cair de paraquedas' na função através de imposição de um nome por parte do MEC. Um verdadeiro deserviço à uma instituição centenária que só precisa de paz e tranquilidade pra continuar realizando o excelente trabalho que realiza.
O nobre cidadão pode dizer qual o trâmite legal?
Aos desconhecedores do processo eleitoral das universidades e instituições públicas, esclareço que ocorre de forma democrática (se é que o conceito seja de fácil assimilação para todos). Publica-se edital para que as candidaturas se inscrevam e ocorre a eleição com os servidores, professores e alunos. Existem debates, exposição de propostas, enfim, não se impõe goela abaixo qualquer um que seja amigo do rei. Democraticamente, o mais votado é empossado.