Finanças

Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) notifica mais de mil empresas com débitos fiscais em aberto

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com pendências fiscais devem ficar atentos. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) começou a notificar 1.095 empresas em situação de inadimplência, que terão até o fim do mês para regularizar os débitos. Dados do Fisco Estadual indicam que as dívidas chegam a mais de R$ 800 milhões.

As empresas que não se apresentarem para a negociação dentro do prazo – 15 dias após a notificação – correm o risco de inscrição na dívida ativa, protesto em cartório, negativação em cadastros de inadimplência e até ajuizamento de execução fiscal com possibilidade de confisco ao patrimônio da empresa.

A primeira situação se refere a débitos de contribuintes de outros estados que comercializam mercadorias para não contribuintes do ICMS no RN e não fizeram o repasse do diferencial de alíquota ao estado, como é devido. Pelo menos, 435 empresas caíram na malha fina pela falta de repasse de parte desse tributo, com valores que se aproximam de R$ 75,7 milhões, ao tesouro estadual. Além dessas empresas, há ainda de 440 contribuintes do ICMS que estão com o tributo vencido. As cifras chegam a R$ 28,4 milhões. Esses contribuintes deverão apresentar os documentos de quitação ou negociar o pagamento da dívida.

A maior parcela de contribuintes notificados, no entanto, são aqueles que possuem débitos referentes a Processos Administrativos Tributários (PAT), gerados quando uma empresa é autuada por infrações e a tramitação do processo indica que o contribuinte, de fato, deve pagar dívidas e multas pela irregularidade cometida. O valor total desses procedimentos soma mais R$ 724,8 milhões.

“Esse ciclo de cobrança tem como finalidade contatar as empresas que possuem processos em tramitação na SET-RN, ainda em fase de julgamento, que ainda não estão escritos em Dívida Ativa, para a regularização da situação junto ao Fisco”, explica o coordenador de Arrecadação da SET-RN, Raffaele Giglio. A inscrição na Dívida Ativa acarreta uma série de impeditivos para uma pessoa jurídica, como a não emissão de certidões negativas e impedimento de participação em licitações, além da possibilidade de execução judicial para confisco do patrimônio e penhora dos bens.

Flexibilidade para quitar débitos

Cerca de 80 auditores fiscais estão envolvidos nessa operação de cobrança desses contribuintes inadimplentes. O ciclo começou ainda no final de julho e o prazo final para que regularizem a situação encerra em agosto, dependendo da data de notificação da cobrança. As notificações estão sendo feitas por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“A SET-RN está dando a oportunidade de esses contribuintes se regularizarem. Essas empresas têm a chance de poder quitar o débito, inclusive aproveitando todos os benefícios do Super Refis, que está aberto a adesões até 31 de agosto, pois esses três tipos de débitos podem ser incluídos no programa de regularização tributária do RN”, recomenda o secretário adjunto da SET-RN, Álvaro Bezerra.

O Super Refis permite a regularização da situação fiscal com condições imperdíveis. Os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas.  Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%. O programa é o mais abrangente e vantajoso já feito no Estado, sendo possível renegociar débitos de ICMS, de ITCD e de IPVA. Adesões pelo site https://refis2020.set.rn.gov.br/

Opinião dos leitores

  1. Talvez muitos dos devedores tenham perdido tudo, ou quase tudo com a lacração promovida pela governadora.

  2. Tem que ter dinheiro para a campanha. Foi isso que foi solicitado. Se empresários no RN,. É um grande. RISCO HOJE. ICMS ANTECIPADO E QUE VARIA 4% A 22% E sem prazo para pagar. As transportadora só sai para entrar quando o sistema libera a quitação, em resumo você paga ICMS antes de receber mercadoria.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Contribuinte de Natal tem até sexta para pagar débitos fiscais com até 40% de desconto

Foto: Alex Régis

O contribuinte interessado em quitar seu débito junto ao Fisco Municipal tem até a próxima sexta-feira (29) para aproveitar o desconto de até 40% nos juros e multas por atraso, para pagamentos à vista. Caso prefira o parcelamento, o cidadão tem direito a dividir o valor em até 30 parcelas. No entanto, o desconto nos juros e multas fica em 5%.

A negociação pode ser feita de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, da Prefeitura de Natal, através da internet no site da Semut. Contribuintes podem também procurar os boxes de atendimento da Secretaria situados nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da Zona Norte (Shopping Estação); Como também podem solicitar atendimento pelo whatsapp (98786-8208); e ainda têm a possibilidade de entrar em contato pelos números: 3232-8882/3232-9169/3232-8884 ou 3232-8881.

A autorização para a negociação dos créditos tributários está fundamentada no Decreto 11.815 de 17 de setembro de 2019, que impõe os percentuais e parcelamentos:

1 – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;

2 – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;

3 – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;

4 – 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;

5 – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

6 – 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;

O vencimento da primeira parcela, estabelecido no Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 29/11/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, informou que esse regime especial acontecerá até o final do ano e será a última oportunidade que a Prefeitura vai oferecer para os contribuintes quitarem seus débitos em regime especial, uma vez que essa modalidade não será adotada em 2020, pois será um ano eleitoral. Ele também reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além de possibilitarem a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Estado vai notificar contribuintes com débitos fiscais; dívida a ser recuperada chega a R$ 130 milhões

A Secretaria Estadual de Tributação (SET) calcula que a dívida a ser recuperada chega a R$ 130 milhões. A operação de cobrança terá duas vertentes, que incluirão a notificação pessoal dos maiores devedores e notificação eletrônica, além da negociação conciliada pelo judiciário.

O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET), anuncia que vai iniciar uma operação de cobrança dos maiores devedores do estado. A ação deverá notificar inicialmente cerca de mil contribuintes em todo o Rio Grande do Norte, que, juntos, possuem débitos fiscais em aberto da ordem de R$ 130 milhões. A operação vai contar com o trabalho de 74 Auditores Fiscais e integra as estratégias de recuperação da capacidade financeira do Rio Grande do Norte.

Nesse ciclo de cobrança, os contribuintes serão visitados e intimados por Auditores Fiscais para a regularização dos débitos. Após a notificação, eles terão um prazo de 15 dias corridos para pagar as dívidas e apresentarem os comprovantes de quitação. Caso isso não ocorra no prazo estipulado, o contribuinte será autuado, sujeitando-se à aplicação de penalidades estipuladas pela Lei 6968/1997, a chamada Lei do ICMS.

Além disso, o Estado poderá também aplicar a esse contribuinte o regime especial de fiscalização e todas as medidas decorrentes da cobrança do crédito tributário, como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e restrição ao patrimônio por meio da penhora bancária, de bens e leilão judicial.

Ainda dentro do ciclo de cobrança, serão enviadas notificações aos devedores que possuem débitos menores, por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o qual permite o envio de mensagens e avisos importantes para o celular ou e-mail do contribuinte.

Aos devedores também será oportunizada a negociação de seus débitos junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC Fiscal Estadual), que foi instituído pelo Convênio de Cooperação Técnica n° 28/2018, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Tributação no ano passado.

Essa é a segunda força tarefa anunciada pela SET para aumentar a arrecadação do estado. A primeira está relacionada a operações de fiscalização itinerantes de combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que começaram na semana passada na praia da Pipa, no município de Tibau do Sul.

 

Opinião dos leitores

  1. Divinuir gastos, baixar os juros e multas que sao piores que agiotas, nao faz. Trabalhar assim é facil, corte os gastos primeiro, faca sua parte ptimeiro, pra poder cobrar os outros. Muitos desses impostos, mas estao atrasados por essa bagunca que estava o pagamento dos funcionários, acabando com o comércio.

  2. Mas não paga ao contribuinte como eu que tenho uma restituição de IPVA para receber desde setembro/2018.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *