Durante a sessão administrativa extraordinária desta terça-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu pela concessão do feriado de São Pedro, comemorado na próxima segunda-feira, 29 de junho. Um dos argumentos trazidos, embora não haja previsão legal para o feriado, foi da importância da data em diversas cidades nordestinas, inclusive no Rio Grande do Norte, que mantém fortes as tradições dos festejos juninos.
Uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do TJRN e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, deverá ser publica na edição do Diário da Justiça Eletrônico de hoje (23), dispondo sobre o funcionamento do Poder Judiciário na segunda-feira (29), mantendo-se o regime de plantão da Justiça.
Esse feriado e para a rede privada também ou e so para funcionários públicos?
Como assim "embora não haja previsão legal" ? Há, sim. Decreto nº 10.599, de 09/01/2015, assinado pelo Prefeito Carlos Eduardo. É ponto facultativo em NATAL, sim.
O Decreto do prefeito só se aplica aos servidores públicos municipais.
Se for para não trabalhar nem precisa estar na lei, basta ser tradição.
Mas vá alguém defender isso em favor próprio, ou seja, diga que deve ter um direito reconhecido mesmo sem estar na lei mas na tradição para ver se leva.
Longe se vai o tempo de esperar um mínimo de vergonha para determinadas atitudes.