O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7), por 6 a 5, que os funcionários da Fundação Padre Anchieta, que administra a TV Cultura, em São Paulo, não têm direito à mesma estabilidade no emprego garantida por dispositivo constitucional aos servidores públicos civis.
A maioria dos ministros entendeu que a atividade exercida pela Padre Anchieta – a promoção de atividades educativas e culturais por meio de rádio, TV e outras mídias – não é tipicamente estatal, motivo pela qual a fundação encontra-se sujeita a um regime jurídico de direito privado, que não garante a estabilidade, mesmo que a instituição seja mantida com recursos públicos.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, relator, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ao final do julgamento, os ministros estabeleceram uma tese de repercussão geral, que deve servir de parâmetro para todos os casos similares na Justiça, segundo a qual deve ser observada a atividade exercida por qualquer fundação para se definir se a entidade está sujeita aos regimes de direito público ou privado.
No caso concreto, foi negada a estabilidade a um empregado que foi demitido sem justa causa em 2005, após mais de 20 anos na Padre Anchieta. Ele havia conseguido a reintegração no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que ficou agora revertida após o Supremo acolher o recurso da fundação.
Por 6 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira (1/8) ação da Confederação Nacional do Comércio, e declarou inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro de 1991 que obrigou pessoa física ou jurídica que ofereça ao público área de estacionamento gratuito a manter empregados próprios ou terceirizados nas entradas e saídas destinadas a tal fim, responsáveis pela segurança dos veículos.
A CNC sustentou, na ADI 451 – protocolada há 26 anos – que a lei fluminense, além de tratar de matéria trabalhista de competência exclusiva da União, feria o princípio da livre iniciativa.
O voto vencedor foi do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual a norma estadual invade competência legislativa federal, conforme o artigo 24 da Constituição, além de jurisprudência predominante no STF.
Segundo Barroso, não se tratava, no caso, de cobrança, mas do dever de cercar e manter vigilância numa determinada área, o que violava o princípio da livre iniciativa, “impondo à empresa privada um ônus que não seria razoável”.
Acompanharam o relator e formaram a maioria os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram da sessão.
A ADI 451 era uma das mais antigas ações de inconstitucionalidade ainda à espera de julgamento pelo plenário, tendo sido protocolada em 6 de março de 1991. O primeiro relator foi o ministro Moreira Alves, que negou pedido de liminar constante da petição inicial. Ao se aposentar, ele foi substituído, em 2003, por Joaquim Barbosa. Com a aposentadoria deste, os autos foram herdados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que começou a atuar como relator em 2013.
Na época, o governador do Estado do Rio defendeu a constitucionalidade da lei (Lei 1.748/1990) com base nos argumentos de que ela apenas regulou o modo como “determinada atividade de prestação de serviços deveria exercer-se em seu território”; e que se limitou a legislar sobre relações de consumo da “competência concorrente” prevista no artigo 24, inciso 5, da Constituição Federal.
A divergência na sessão plenária desta terça-feira foi aberta por Alexandre de Moraes, para quem, “independentemente de as leis estaduais serem ou não boas”, vem ocorrendo desde 1988 uma interpretação cada vez mais extensiva do que é o direito civil, o direito comercial ou o direito trabalhista em face do direito do consumidor.
Para Moraes, haveria, no caso, obrigatoriedade de vigilância por parte da pessoa ou empresa que oferece estacionamento ao consumidor. Admitiu que não se pode obrigar o comerciante a contratar um novo empregado só para isso, “mas os próprios funcionários devem ter obrigação de colaborar num modelo mais seguro de estacionamento”.
Plenário do STF debateu os direitos dos casais em união estávelNelson Jr./SCO/STF
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quarta-feira (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Na mesma sessão plenária, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.
Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.
“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.
Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.
“Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável sé hétero ou homoafetiva”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges.
A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.
Casos concretos
No caso concreto julgado hoje, foi beneficiada uma viúva que havia sido obrigada a partilhar a herança com três irmãos de seu companheiro falecido.
O julgamento havia se iniciado no ano passado. Votaram para que ela tivesse direito à metade da herança os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o falecido ministro Teori Zavascki e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. Foram contra a equiparação entre casamento e união estável Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Na análise sobre a união estável homoafetiva, um homem que viveu por 40 anos com seu companheiro ganhou o direito de ficar com metade da herança, dividindo-a com a mãe do falecido.
Neste segundo caso, foram favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Votaram contra Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli. Celso de Mello não participou da sessão, tampouco Gilmar Mendes, que esteve ausente do julgamento anterior.
O dinheiro que o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró deve devolver aos cofres públicos será inteiramente repassado para a Petrobras, de acordo com decisão tomada na quarta-feira (2) pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal). As informações são da Agência Brasil.
A decisão contraria o que havia sido previsto pela Procuradoria-Geral da República no acordo de delação premiada firmado por Cerveró. De início, somente 80% dos cerca de R$ 16 milhões que o Executivo concordou em devolver iriam para a Petrobras, e os outros 20% seriam destinados à União.
De acordo com Teori, não há “justificativa legal” para que o dinheiro seja também destinado à União, uma vez que o prejuízo seria apenas indireto, na condição de acionista majoritária da Petrobras, o que por si só não seria razão o bastante para que recebesse parte da quantia repatriada.
“Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% dos valores repatriados lhe sejam direcionados, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes”, escreveu Teori na decisão.
O ministro atendeu a um pedido que havia sido feito pelos próprios advogados da Petrobras. Em junho, Teori tomou decisão similar em relação aos cerca de R$ 79 milhões que devem ser repatriados pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que o Judiciário pode determinar que a administração pública faça obras emergenciais em presídios para assegurar a integridade física e moral dos presos.
Os ministros entenderam que uma intervenção em caso de omissão do Executivo e do Legislativo não fere a separação dos Poderes.
Na sessão, os ministros discutiram o caso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedindo ao Judiciário que fixe a realização de reformas no prazo de seis meses no Albergue Estadual de Uruguaiana.
Inicialmente, um juiz de primeiro grau acolheu o pedido e o Estado acabou condenado a realizar a reforma, com instalação de forros e de revestimentos, e a recuperar as instalações elétricas e hidrossanitárias. Foi apresentado um recurso e a decisão foi de que a previsão constitucional de garantir aos presos o respeito à integridade física e moral é uma norma programática. Foi colocado ainda que caberia apenas ao Executivo realizar as obras de acordo com as condições financeiras e as prioridades do Estado.
Relator do caso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que é legal o Judiciário determinar esse tipo de obras quando há omissão do poder público. “É chegada a hora de o Judiciário fazer jus às suas elevadas competências que a Constituição outorga. Executivo e Legislativos estão omissos no que diz respeito à questão dos presídios”, disse.
Lewandowski afirmou que a situação das unidades prisionais no país é caótica. “Nossos presídios são verdadeiros depósitos de pessoas humanas”. Segundo o presidente do STF, problemas financeiros não podem justificar a ausência de obras para permitir condições dignas nas cadeias. O ministro afirmou ainda que falta vontade política e que a escassez de recursos é uma “absoluta falácia”.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o Judiciário não poderia impor a obra que teria que ser realizada, mas que determine ao Executivo que faça um diagnóstico e apresente um plano para sanar aquela omissão sobre monitoramento do Judiciário.
“Não pode ele próprio [Judiciário] dizer como é a obra”, afirmou o ministro. “O Judiciário não tem visão sistêmica das demandas. No modelo ideal, quem tem que tomar essa decisão é o executivo”, completou.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que o juiz tem “responsabilidade direta” na execução da pena, uma vez que norma atual atribui e é tarefa do magistrado a tarefa de “inspecionar mensalmente estabelecimentos penais, tomando providências” para garantir o bem-estar dos presos.
“Não há nenhum excesso perpetrado pelo poder Judiciário ao determinar que se cumpram as normas constitucionais (…) para não falar dos tratados internacionais.”
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a autorização para uma eventual intervenção do Judiciário pode representar uma mudança no quadro “vergonhoso” do sistema carcerário do país, que são comparados a “enxovias medievais”. “A única maneira de se induzir essa política pública e de se seccionar parte dessa vergonha do Estado brasileiro é através de ações que induzam o Estado à adoção dessas políticas públicas”, disse.
O procurador-geral disse que o Brasil passou um “grande embaraço” para tentar trazer da Itália o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu do país após ser condenado no julgamento do mensalão, pela qualidade do sistema prisional. A Itália ainda discute a eventual extradição de Pizzolato.
A Advocacia-Geral da União defendeu que compete ao Legislativo ao votar o Orçamento determinar gastos nas reforma dos presídios.
E a "integridade física e moral" das vítimas, quem irá assegurar?
Essas, coitadas, estão abandonadas e entregues a própria sorte, mesmo sem terem cometido crime algum.
Importánte carvalho não e defender bandidos e sim proteger as vítimas e a sociedade das audaciaas e crueldades desses criminosos seja eles de colarinho branco ou não. E criar condições oes que a sociedade justa e trabalhadora se sinta segura
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