Judiciário

Decisão define medidas restritivas a jovem preso com maconha na Grande Natal

A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, voltou a destacar que o decreto de prisão não é o primeiro objetivo do Direito Penal brasileiro, mas deve ser vista como uma exceção. O tema veio por meio do voto do desembargador Glauber Rêgo, que está presidindo interinamente o órgão julgador, o qual concedeu o Habeas Corpus, movido pela defesa de Wandson Francisco Mauricio, preso com Francinaldo Targino Alves, em 17 de junho de 2016, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A decisão ocorreu na terça (26).

Segundo os autos, os acusados foram presos em flagrante na rodovia RN 313, nas proximidades de Cajupiranga, com 300g de Cannabis sativa L (substância entorpecente popularmente conhecida como maconha), conforme Laudo de Constatação. No flagrante, os dois afirmaram que pretendiam vender a droga no Município de Brejinho.

De acordo com o julgamento, o relator, desembargador Glauber Rêgo, destacou que a garantia da ordem pública não pode ser amparada em uma suposta possibilidade do réu voltar “a delinquir”, sem que exista uma documentação concreta que aponte para a prisão como medida mais adequada. “A tônica do direito penal brasileiro não conduz ao encarceramento a qualquer custo, sendo essencial a regra da liberdade e a exceção da prisão”, enfatiza Rêgo.

Na decisão, o desembargador levou em conta a primariedade do réu e sua residência fíxa, bem como os bons antecedentes e votou pela adoção de medidas cautelares diversas do encarceramento.

No julgamento, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores, o réu ficou obrigado a comparecer na presença de um juiz, duas vezes ao mês, para informar e justificar suas atividades, bem como tomar ciência de todos os atos processuais na secretaria judiciária da Vara Criminal de Parnamirim, onde tramita o processo, dispensando a expedição de carta precatória.

Além disso, o beneficiado com o HC também não deverá frequentar as imediações do mercado de Pium; não se ausentar da Comarca de Parnamirim, considerado o raio de até 55 km; recolher-se em seu domicílio durante o período noturno e submeter-se ao monitoramento eletrônico, a depender da disponibilidade técnica do Estado. O voto teve a dissonância com o parecer da 7ª Procuradoria de Justiça.

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.009611-0
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Como se o rapaz fosse obedecer, duvido muito, desta vez foi facil, muitas chances de fazer de novo e zombar da sociedade….é o que está acontecendo e que deixa a impressao de que outros orgaos estao enxugando gelo…..sem duvida todo respeito a decisao da autoridade, mas infelizmente a verdade é essa e a sociedade já perdeu a batalha para as drogas!!! esse mal que destrói familias, arrasa casamentos, acaba com a saúde e leva quase sempre a morte!!!!

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