Judiciário

Para novo procurador-geral da República, Augusto Aras, decisão do STF sobre delatados não deve ser aplicada a processos concluídos

Foto: Adriano Machado/Reuters

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participará na próxima quarta-feira (4), pela primeira vez, de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público. Será na sessão que deve concluir o julgamento – que já tem maioria formada – para que réus delatados falem por último em processos como os da Operação Lava Jato.

Em conversa com o blog, questionado se a decisão não pode levar à prescrição de processos, como avaliam procuradores e especialistas, Aras respondeu:

“Falando em tese, não é só a prescrição, seria mais grave. Se for erga omnes, virou caos. Os efeitos devem ser para frente, analisado caso a caso. Vamos aguardar a modulação do ministro Toffoli”.

Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que a lei ou uma interpretação da lei vale para todos e se aplica a todos os casos com as mesmas características.

Na semana passada, a maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm o direito de falar por último, antes da sentença.

Pelo entendimento da maioria do STF, a ampla defesa só estará garantida se o primeiro a falar na fase final do processo for o réu delator, seguido do delatado.

O julgamento no Supremo ainda não acabou. E ainda não se sabe o alcance da medida – se serão anulados processos já concluídos ou se o entendimento valerá somente para casos a contar da conclusão do julgamento. O presidente do Supremo, Dias Toffoli disse que fará uma proposta nesta semana.

Todas as condenações da Lava jato em que delatados falaram junto com delatores, nas alegações finais, correm risco de voltar a essa fase da ação, com risco de prescrição dos crimes.

Para Aras, é preciso definir o alcance da decisão para evitar insegurança e incertezas jurídicas.

Andréia Sadi – G1

 

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Judiciário

Decisão do STF é “calamitosa” para Petrobras, segundo cúpula

A decisão de Edson Fachin, que impediu a Petrobras de vender a subsidiária TAG, é “calamitosa”, segundo a cúpula da empresa.

O comando da estatal já avisou que isso vai levar a Petrobras a cortar em investimentos em petróleo no Brasil, a fim de pagar juros para banqueiros estrangeiros.

O comentário dentro da empresa foi:

“Assim procedem esquerdistas que se dizem nacionalistas quando na realidade são inimigos do Brasil.”

Os efeitos não se restringem à Petrobras.

Ao criar insegurança jurídica, eles afetam negativamente o ambiente de negócios no Brasil.

Quem vai investir no país se, depois de o investidor ingressar dólares para pagar o ativo, vem um juiz da Suprema Corte e diz que a venda é ilegal mesmo que todo o processo tenha sido acompanhado pelo TCU?

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. O BRASIL está de CABEÇA PARA BAIXO, o STF sendo órgão EXECUTOR no país, determinando o que poder e não pode ser vendido e comprado?
    O STF não deveria cuidar da Constitucionalidade?
    O que tem haver a venda de refinaria com a Constituição?
    Agora vão ficar determinando sobre os atos básicos no exercício do legislativo e executivo?
    Não tem TCU e TCE para fiscalizar as compras e vendas nos poderes? Se esses TCU e TCE não servem, fecha imediatamente!

    1. LEIA PRIMEIRO, DEPOIS ENTENDA (SE PUDER), PARA DEPOIS OPINAR.
      A VENDA DOS ATIVOS, SEGUNDO O MINISTRO, AFRONTA O ART. 37 DA CF/1988. COMO NÃO TEM A VER COM CONSTITUIÇÃO ???
      VÁ ESTUDAR, VÁ ?!!!!

    2. O art 37 da CF trata dos cargos públicos, nomeações , comissionados. Não há relação com venda de ativos.

    3. Sua preocupação tem razão de ser, Charles. A oposição, confiada nos ministros do STF que nomeou, está judicializando tudo. E o STF, assim como o Congresso, está mesmo se intrometendo em assuntos que não deveriam ser da sua conta. Não querem deixar o presidente cumprir com suas promessas de campanha, mesmo sabendo que foi essa a intenção do povo brasileiro quando o elegeu. Sabem que, se fizer o que o povo quer, o Brasil finalmente se livrará dos políticos safados que vêm nos roubando e enganado há tempos em especial os de esquerda. Essa gente já teve sua chance durante muitos anos e o resultado foi o país que estamos vendo. Deixem o Bolsonaro governar e fazer a vontade do nosso povo. Se quiséssemos o contrário, teríamos eleito o "Andrade". Conformem-se e aguardem as próximas eleições. Respeitem o povo brasileiro.

    4. Art 37 XIX
      A extinção das EP e das SEM reclama lei autorizadora. Teoria da simetria.
      Leiam faz bem

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Judiciário

Defesa de Lula pedirá anulação do caso do tríplex baseada em decisão do STF

O ex-presidente Lula | Brazil Photo Press

A defesa do ex-presidente Lula vai usar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre caixa dois para pedir que o caso do tríplex seja anulado. Advogados de Lula se preparam para apresentar a peça nesta tarde ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). É graças a essa ação que o ex-presidente está preso em Curitiba há quase um ano.

A defesa se baseia na decisão do Supremo de que outros crimes praticados em associação ao de caixa dois devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula trazem argumentos de que o caso do tríplex, em Guarujá (SP), envolveu desvios para campanhas e que a competência do processo não é da justiça criminal, que o conduziu, mas da eleitoral. Com isso, pedem sua anulação.

Além de trechos do depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e principal delator de Lula, sobre desvios para campanhas, a peça traz falas públicas dos procuradores da força-tarefa de Curitiba Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima.

“Em 12.02.2019, o Procurador da República Deltan Dallagnol, líder da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, postou um vídeo em sua conta no Twitter “alertando” para o fato de que, caso prevalecesse o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar crimes eleitorais e crimes de comuns conexos, as Ações Penais decorrentes da Lava Jato “iam ser nulas porque deveriam ter tramitado pela Justiça Eleitoral”, escreveu a defesa de Lula.

BELA MEGALE – O Globo

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Judiciário

Justiça coloca em prática em Rondônia decisão do STF após confirmação da sentença em segundo grau

Já adotando a nova posição do STF sobre o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, admitindo que essa aplicação não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, o juiz da 3ª Vara Criminal, Franklin Vieira dos Santos, determinou a expedição de mandados de prisão dos acusados condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e que estão aguardando o julgamento de recursos no STJ e STF. Na manhã desta quinta-feira, dia 18, foram tomadas decisões em um processo de corrupção envolvendo agentes da Assembleia Legislativa e dois processos de roubos.

Dominó

O processo que resultou da operação Dominó e levou o ex-presidente da Assembleia a ser condenado a 10 anos de prisão estava pendente de decisão por causa de recursos impetrados pela defesa do acusado.

Além do ex-deputado, também haviam sido condenados pelo Tribunal de Justiça outros envolvidos na acusação de corrupção e peculato. Porém, interpuseram agravos, estando o feito aguardando definição desses recursos.

Com a mudança de entendimento da Corte do Supremo Tribunal Federal, no qual a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena, o magistrado de primeiro grau aplicou a nova jurisprudência expedindo o mandado dos condenados no processo.

“Em outras palavras, no julgamento entabulado, o STF estabeleceu que a decisão do Tribunal encerra a discussão acerca da existência do fato e a sua autoria. O que ainda pode persistir é o direito de se discutir se as garantias legais e constitucionais do acusado foram respeitadas. Caso essa última situação seja reconhecida, circunstância excepcionalíssima, o julgamento deve ser refeito. Dada a excepcionalidade da situação e a grave injustiça de se manter fora do cárcere um cidadão que perdeu o direito de ver-se livre, o STF mudou o entendimento anterior e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado”, comentou o juiz de primeiro grau.

Sobre a irregularidade de usar o direito para criar situações de injustiças, o juiz afirmou que “também é importante reconhecer que o entendimento superado tornou-se um incentivo para o uso do direito para a prática da injustiça ou ao menos reforçar a sensação do injusto”. Explicou, ainda, na decisão, que o direito penal se notabilizou por responsabilizar apenas os pobres. “Estes, como não têm condições de constituir advogados notáveis, no máximo recorrem às cortes estaduais. Em regra, apenas os mais afortunados conseguem chegar aos tribunais superiores. Na maioria dos casos, o que se busca não é reverter o julgamento, mas protelar o trânsito em julgado da decisão, em busca da prescrição”, completou referindo-se a Edson Marques da Silva, do mesmo processo, que teve prescrição da pena punitiva.

Condenados por roubo

Os outros dois processos também com mandados já expedidos, referem-se a crimes de roubo majorado. Os acusados condenados em segundo grau, deverão ter sua execução de pena iniciada após a notificação do oficial de Justiça.

Rondônia Agora

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Judiciário

AUTORIZAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA: Decisão do STF pode gerar série de pedidos de prisão, dizem advogados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de condenado em segunda instância, mesmo cabendo recursos aos tribunais superiores, não se aplica automaticamente. Porém, pode gerar pedidos de prisão imediata de réus que aguardam o julgamento de seus recursos em liberdade em todo o país, segundo advogados ouvidos pelo G1.

O STF decidiu nesta quinta-feira (17) mudar sua jurisprudência sobre a prisão para o cumprimento da pena, autorizando que ela ocorra antes do trânsito em julgado da condenação – quando não há mais possibilidade de recursos.

Para a maioria dos ministros, 7 votos a 4, se o acusado é condenado em primeira instância (um juiz) e segunda (um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça), a presunção de inocência já não impede sua prisão.

Os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seriam meramente para atrasar o cumprimento de pena.

Segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do STF foi tomada em um caso específico e, por isso, não pode ser aplicada automaticamente a todos os outros em andamento. Porém, os demais recursos também deverão ter esse entendimento, o que pode ocasionar uma corrida à Corte.

“O Ministério Público, a partir de agora, pode pedir a prisão de qualquer um que seja condenado em segunda instância recorrendo ao STF”, afirma o advogado. “Não é que vai ser todo mundo preso amanhã, mas é quase isso.”

A mesma

avaliação é feita pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos da Costa. “Eu acho que pode sim [levar já condenados em 2ª instância a cumprir pena]”, afirmou.

“Esse é um grande risco, embora seja uma decisão num HC [habeas corpus], num caso concreto em que não há efeito ‘erga omnes’ [para todos], pode balizar pedidos do MP de prisões provisórias. E os juízes, que estão sendo pressionados pela população para a Justiça dar uma resposta rápida, podem usar isso como uma alternativa para dar essa resposta”, afirma.

O Ministério Público de São Paulo reforçou nesta quinta que apoia o novo posicionamento. “A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade”, divulgou o procurador-geral de Justiça Marcio Elias Rosa.

Prisões x impunidade

Existem dois tipos de prisão no Brasil: a que ocorre antes da condenação (temporária, preventiva e em flagrante) e a que só deveria ocorrer depois, a de execução da pena.

Não há estatísticas disponíveis sobre quantos condenados em segunda instância no país aguardam recurso em liberdade. Os tribunais superiores, porém, contabilizam milhares de habeas corpus de réus presos pedindo para recorrer em liberdade até o fim de seus processos.

Segundo raio-X da população carcerária brasileira publicado pelo G1, 38,6% dos 615.933 presos no ano passado eram provisórios – ou seja, sequer haviam sido julgados.

Os demais foram condenados, mas não há números oficiais disponíveis sobre quantos deles tiveram condenação por um colegiado ou apenas por um juiz em primeira instância.

Em um sistema carcerário que contava com 371.459 vagas disponíveis, a superlotação era de mais de 60% em 2015.

De outro lado, há casos emblemáticos como o do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, que foi preso somente 11 anos depois de ter assassinado a jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna, interior de São Paulo.

O último recurso foi negado pelo STF em 2011. Condenado a 16 anos de prisão, neste mês ele obteve o direito a cumprir a pena no regime aberto.

Cláusula pétrea

Para Serrano, o Supremo afrontou uma cláusula pétrea, um tema imutável da Constituição Federal, e cabe aos advogados continuarem contestando a prisão antecipada de seus clientes até que o STF reveja novamente sua posição.

“O Supremo não interpretou, ele rompeu com a Constituição. É gravíssimo. Não é mais órgão de julgamento, ele está produzindo uma nova Constituição. E se isso ocorreu na esfera penal, pode ocorrer em qualquer assunto da vida: família, dívidas etc.”, afirma.

“A situação é de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada por Assembleia Nacional Constituinte”, completa José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de SP.

Enquanto advogados já falam em recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, alegando descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, juízes e promotores têm elogiado a decisão da Corte Veja aqui a repercussão.

O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava Jato em Curitiba, classificou o novo entendimento do STF como o fechamento de uma das “janelas da impunidade no processo penal brasileiro”.

Ele é defensor de projeto de lei para permitir a prisão por condenações em segunda instância, afirmando que o sistema atual favorece a impunidade.

G1

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao STF vai acabar com a fabrica de recursos que impedem que RICOS que forem condenados na segunda instância a recorrem "LIVRES" a tribunais superiores e desta forma protelem por anos o CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS. Certamente, a OAB vai contestar publicamente esta decisão do Supremo Tribunal Federal, alegando que haverá casos de injustiça e de difícil reparação. Vejam a 99,9999%…dos brasileiros não tem recursos financeiros para recorrer a instância superior, portanto a medida tomada tem caráter punitivos tanto para os condenados quanto aos ADVOGADOS que recebem milhões de reais em troca da fábrica de recursos. Um exemplo claro disto é os que defendem os condenados na OPERAÇÃO LAVA JATO.

  2. O STF simplismente jogou na lata do lixo,a Constituição do Brasil !!!!
    Onde já se viu um negócio desse???!!!
    Ignorar " Cláusulas Pétreas" !!!!

    1. Todo PeTista é assim, proclama, torce e fala a favor da IMPUNIDADE. Vergonha essa distorção que existia, lugar de bandido é na cadeia. Está certo, quem rouba, desvia recursos públicos, oculta bens, comete crime, tem que responder e pagar pelo delito.
      Precisa acabar com a impunidade, nos países sérios e desenvolvidos, com a condenação de juiz simular, o condenado vai pra cadeia e lá espera o resultado dos recursos. Não tem essa de esperar em liberdade.

  3. A matéria deveria ser intitulada: Dizem "ALGUNS" Advogados. Sou Advogado e parabenizo a decisão do STF!!! Acredito que a grande maioria dos causídicos pensam assim também!

    1. Ainda bem que tem 1 que falou bem……..Pois você é o primeiro que vejo, não é a toa que generalizam tanto sua classe, espero mesmo que a grande maioria pense assim.

  4. A reação dos advogados DEIXA CLARO O QUANTO NOSSA LEGISLAÇÃO PROTEGE OS CONDENADOS. Bastou a mudança de posicionamento do STF para se ter a real dimensão do nível de impunidade que o excesso de recursos existentes propicia.
    Do bandido comum ao colarinho branco
    Muda Brasil acaba com a impunidade, roubou, desviou, ocultou, criminalizou – CADEIA

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