Política

Decisão liminar determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Macau

Por interino

O Núcleo do TJRN que julga processos de improbidade administrativa e casos de corrupção determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau José Antônio Menezes Souza até o limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor representa a diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator, adquirido em 2002, acrescido de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa, a de número 8.429/92.

Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra do veículo para o município, realizada em Tomada de Preços, foi forjada com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o bem.

A demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento da petição inicial (o processo iniciou-se em maio de 2005) foi pelo fato de não terem sido localizados os responsáveis por 2 das 3 empresas que fizeram parte da licitação apontada como fraudulenta.

A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público, teriam participado da fraude.

Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o pagamento de multa, em caso de condenação.

Processo nº 0001007-98.2005.8.20.0105

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Judiciário

Ação do MPT-RN obtém decisão liminar contra Eletro Shopping e pede condenação de R$ 4 milhões por dano moral coletivo

O desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalhador e relativas à jornada de trabalho resultou em decisão liminar, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, contra a Eletro Shopping Casa Amarela. Dentre as determinações, a empresa terá que regularizar o sistema de ponto e implementar melhorias no meio ambiente de trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil no caso de descumprimento. A decisão é decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que ainda requer a condenação da Eletro Shopping ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo.

Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária de Natal, demonstram que a empresa mantém um único conjunto de instalações sanitárias para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete nos banheiros. Também foi constatada pela fiscalização da SRTE/RN, a inadequação de assentos nos postos de trabalho e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.

Com relação ao controle de jornada, foi verificado uma uniformidade no registro dos intervalos, sem sequer variação de minutos, o que denota sua pré-assinalação. Além disso, as anotações referentes ao contrato de trabalho dos empregados eram incompletas, o que prejudicou a fiscalização para aferição de férias e outros direitos dos trabalhadores. As irregularidades encontradas geraram diversos autos de infração aplicados pela SRTE, juntados ao processo. Antes de ingressar com a ação, o MPT/RN ainda propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar as irregularidades, o que foi recusado pela Eletro Shopping Casa Amarela.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma empresa de grande porte, sendo portanto inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples, e mantenha seus empregados trabalhando em estabelecimento com um único banheiro, sem separação de sexos, nem papel higiênico e sabonete para lavar as mãos. Trata-se de um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores e às normas de saúde e higiene, além do desrespeito a outros direitos trabalhistas.”

Diante das irregularidades, a ação do MPT/RN foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela, ou seja, para que fosse concedida decisão liminar, antes, portanto, do julgamento definitivo. A procuradora destaca, no pedido liminar, que “a continuidade das irregularidades representa situação de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se perpetua a cada dia a manutenção de um ambiente de trabalho com riscos à saúde  e constrangimentos decorrentes do uso do banheiro sem separação de sexos e da falta dos produtos mínimos de higiene, além das demais irregularidades”.

Para o juiz da 5ª Vara do Trabalho Magno Kleiber Maia, que assina a decisão liminar, “evidenciado está o perigo da demora, já que os empregados estão laborando sem o cômputo das horas trabalhadas e em condições de higiene que afrontam as normas de proteção da saúde do trabalhador.”

Determinações da decisão – De acordo com a decisão, ficou estipulado que a empresa terá que: utilizar corretamente o sistema de registro de ponto, com marcação efetiva da jornada dos trabalhadores; disponibilizar assentos adequados em todos os postos de trabalho e instalações sanitárias separadas por sexo, constantemente higienizadas; elaborar e implementar a Análise Ergonômica do Trabalho e os programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todas as obrigações estão condicionadas ao pagamento de multa de R$ 50 mil mensais, caso a empresa insista em descumprir as medidas.

Como um dos itens constantes do pedido definitivo, o MPT/RN ainda requer o pagamento de indenização de R$ 4 milhões, pelo dano moral coletivo causado. O número da ação para acompanhamento da tramitação no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) da Justiça do Trabalho é o 0210285-92.2013.5.21.005.

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