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CCJ aprova decide que pedido de cassação de Demóstenes é constitucional

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado considerou constitucional o pedido de cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A votação ocorreu de forma nominal e aberta. Com a decisão, o processo vai agora para o plenário da Casa, em julgamento que está marcado para o próximo dia 11.

O relatório pela constitucionalidade do processo foi apresentado pelo senador  Pedro Taques (PDT-MT). Ele alegou, em um documento de 28 páginas, que todos os ritos constitucionais, inclusive o que garante a ampla defesa do senador Demóstenes, foram respeitados durante o processo no Conselho de Ética do Senado.

Para cassar o mandato de Demóstenes são necessários 41 dos 81 votos dos senadores. A votação em plenário é secreta.

Demóstenes Torres não compareceu à reunião da CCJ.

O advogado do senador, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que houve cerceamento da defesa, que não pôde comprovar, durante o processo no Conselho de Ética, que as gravações apresentam indícios de ilegalidade.

O senador é suspeito de manter relações estreitas com o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como chefe de um esquema de jogos ilegais e tráfico de influência que contava com a participação de políticos e empresários.

Cachoeira está preso desde o dia 29 de fevereiro, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo, que investigou o esquema.

Fonte: Agência Brasil

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Justiça determina nomeação dos aprovados no Detran

A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos oscandidatos aprovados.

“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar. Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180 dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”, destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.

Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido. Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.

“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.

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Assepsia: Justiça nomeia interventor para tomar conta da Associação Marca

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca da Saúde, em ação cautelar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, decretando a intervenção judicial na Associação Marca.

O Magistrado reconheceu os argumentos dos representantes do MP que assinam a ação e alegam que em decorrência da Operação Assepsia deflagrada no dia de ontem com a prisão dos reais dirigentes da Associação Marca, ficaram evidentes uma série de situações de risco aos serviços de saúde oferecidos à população na UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados (AME’s) geridas até então por referida entidade.

“Trata-se de medida cautelar, onde busca o Ministério Público a nomeação de um interventor para gerir a ASSOCIAÇÃO MARCA, que administra contratos de gerenciamento de unidades de saúde pertencentes ao Município de Natal. O relato deduzido pelos Promotores de Justiça importam em situação de extrema gravidade, que pode comprometer seriamente a prestação dos serviços de saúde pública à população, notadamente àquela mais desassistida, se os serviços não forem mantidos, enquanto se apura, na esfera criminal, a responsabilidade penal dos eventuais responsáveis por desvios de recursos públicos inerentes aos contratos celebrados entre o Poder Público Municipal e aquela entidade privada”, traz a Decisão.

A 48ª Promotoria da Saúde indicou a nomeação do advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, com experiência em gestão hospitalar, para administrador provisório para gerir a Associação Marca, pedido também deferido pelo Juiz Cícero Macedo.

O gestor nomeado compareceu hoje pela manhã perante o Juízo da 5ª Vara para prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente suas funções e tomar ciência da Decisão. O administrador será remunerado e deverá tomar algumas providências determinadas pela Justiça, entre as quais, a de apresentar minucioso cronograma de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Organização Social; apresentação de relatório mensal da administração provisória, contendo informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras; realização de auditoria; e abertura de nova conta para fins de centralização das movimentações financeiras e depósitos das receitas e despesas advindas dos contratos com o Município de Natal.

O Juiz autorizou ao Ministério Público acesso às informações e documentos da Associação Marca, bem como às suas dependências físicas para o regular exercício de fiscalização da entidade.

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Ex-governador Fernando Freire é condenado a pagar R$ 16 milhões aos cofres públicos

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar a bagatela de R$ 16 milhões aos cofres públicos por gratificações pagas ilegalmente pela Vice-Governadoria e Gabinete Civil entre 99 e 2002 a pessoas que trabalhavam na casa dele e dos filhos, ou seja, pagas como servidores porém sem qualquer tipo de vínculo com o Estado. O processo 0026971-17.2005.8.20.0001 seguia em segredo de justiça, mas a sentença do juiz Ibanez Monteiro da Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem.

Além da condenação de ressarcimento ao erário, o magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador exceto dois imóveis que Freire havia comprado antes do processo.

Mas tenha calma que não para por aí. Por ser uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, o juiz Ibanez Monteiro ainda determinou a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e ainda a proibição de contratação com o Poder Público durante cinco anos.

“Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa. Em nenhum momento de sua defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade”, disse o magistrado na sentença.

A servidora Maria do Socorro Dias de Oliveira, que atuava como secretária de Fernando Freire e que era responsável por fazer os cheques previamente assinados fossem descontados paga os pagamentos ilegais, também foi condenada. No caso dela à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratação junto ao Poder Público.

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Justiça potiguar manda Google retirar blog do ar

O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o “blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de computadores.

O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do “blog” objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.

A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet – www.faladormontealegrense.blogspot.com.br – denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.

Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do “blog”.

O juiz observou, numa primeira análise, que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados nas esferas material, moral e à imagem. A exceção, enunciada pela própria Constituição, concerne às manifestações do pensamento feitas de forma anônima. A essas não é conferida proteção, justamente porque inviabilizam o mecanismo de responsabilização.

Para o magistrado, há ensejo, portanto, à retirada imediata da página de circulação, vez que constituída de comentários anônimos, os quais não desfrutam de nenhuma proteção constitucional. Importante ter em conta que em nenhum ponto da página há a identificação efetiva da pessoa responsável pelos escritos, existindo tão somente, na exibição do perfil, a expressão “Falador Montealegrense” como nome.

O juiz destacou que existe o fundado receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos escritos.

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Educação

PGE estuda recurso contra decisão do TJ que reconhece legalidade da greve da UERN

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte afirma que irá cumprir a decisão judicial tomada, na manhã desta quarta-feira (13), pelo Tribunal de Justiça do RN, referentemente à greve da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). O TJ/RN manteve a decisão da juíza Sulamita Pacheco, ao reconhecer a legalidade da greve dos servidores e professores da UERN.

“Decisão judicial se cumpre”, afirmou o Procurador Geral de Justiça, Miguel Josino Neto. “No Estado Democrático de Direito, no qual todos estão submetidos, as decisões emanadas do Poder Judiciário devem ser cumpridas, cabendo a quem discordar recorrer a tempo e modo”, disse.

O Governo irá seguir as orientações da Procuradoria Geral do Estado que aguarda a publicação do acórdão para analisar a decisão e verificar qual o recurso que será interposto.

A PGE/RN estuda pedir esclarecimentos ao próprio TJRN, através de um Recurso chamado Embargos de Declaração, a fim de que o próprio Tribunal esclareça pontos considerados, num primeiro momento, obscuros. Segundo o Procurador Geral, “a obscuridade consiste em dois pontos: a greve foi considerada legal com a adesão de 100% ou o acórdão assegura o cumprimento da Lei de Greve, que garante o mínimo de 30% da força de trabalho?”. Miguel Josino aponta outro ponto que a PGE/RN vai buscar esclarecimentos: é quanto ao alcance da decisão. “O TJRN ordenará que o Estado envie o projeto de lei à Assembléia descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?”, questiona.

O órgão de assessoramento jurídico do Estado estuda, ainda, a interposição de recursos para os Tribunais Superiores, em Brasília: Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O objetivo do Governo, diante da orientação da Governadora, é garantir que os alunos não percam o ano letivo.

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Jornalismo

"Ninguém pode descrer da Justiça", diz Carlos Eduardo

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) deu uma entrevista  à Tribuna do Norte e o BG aqui reproduz.  Carlos Eduardocomentou a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, que deferiu, nesta segunda-feira (11), o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Natal que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo. Para o ex-prefeito, “ninguém pode descrer da Justiça”.

Na ação judicial, Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o Legislativo natalense exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, ao negar-lhe o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – e ao não apreciar a matéria que havia sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE), que culminou na aprovação das contas da Prefeitura no exercício de 2008.

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz Geraldo Mota entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Carlos Eduardo comentou a decisão do juiz Geraldo Mota. “Este caso mostra que ninguém deve descrer da Justiça, pois ela sempre se afirma. E eu sempre confiei na nossa Justiça”, destacou o pré-candidato do PDT à Prefeitura de Natal.

Presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo dá agora sequência à sua agenda eleitoral. Ele confirmou o adiamento da convenção partidária que homologará sua candidatura. Ao invés do próximo sábado (16), como estava previsto inicialmente, o partido optou por realizar sua convenção no próximo dia 23, o sábado seguinte. O local será a sede social do América.

O objetivo da mudança na data foi dar mais tempo para o PDT concluir os entendimentos com os partidos aliados em torno da chapa proporcional. Na entrevista coletiva, Carlos Eduardo informou que está mantendo diálogos para ampliar o arco de alianças em torno da sua candidatura e, consequentemente, da chapa proporcional. “Há outros partidos que estão chegando”, disse ele, que preferiu não antecipar o nome desses partidos.

Opinião dos leitores

  1. A Câmara Municipal do Natal está ao nível das câmaras dos mais distantes rincões interioranos..Há grandes vereadores por lá…Outros se deram ao entendimento de cassarem os direitos políticos de um cidadão, ainda que de forma indireta…Os vereadores estão lá de forma legítima, o que não quer dizer que haja com propriedade, necessariamente, essa reprovação das contas de Carlos Eduardo é um tipico caso de falta de discernimento?

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Jornalismo

Juíza revoga prisão preventiva de ex-diretor da Delta

A juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, decidiu nesta sexta (8) revogar a prisão preventiva de Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta Construções no Centro-Oeste. Suspeito de corrupção e formação de quadrilha, Abreu foi preso no último dia 25 de abril, durante a Operação Saint-Michel, e levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou que a Subsecretaria do Sistema Prisional foi comunicada nesta sexta, por telefone, sobre a determinação da juíza. À noite, a libertação do ex-diretor da Delta dependia da chegada à Papuda de um oficial de Justiça com a ordem de soltura.

A operação Saint-Michel, realizada em parceria entre o Ministério Público e a Polícia Civil doDistrito Federal, foi um desdobramento da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que resultou na prisão, por exploração de jogo ilegal em Goiás, do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Cachoeira é alvo de uma CPI no Congresso Nacional que investiga as relações dele com políticos e empresários. A PF apontou conexões entre Abreu, a Delta e o grupo de Cachoeira. No último dia 30 de maio, convocado para prestar depoimento, Cláudio Abreu compareceu à CPI, mas usou do direito constitucional de ficar calado e não respondeu a perguntas dos parlamentares.

Na decisão desta sexta, a juíza revogou a prisão preventiva, mas determinou que Abreu entregue o passaporte, compareça perante o juízo todos os meses, entre os dias 10 e 15, e não mantenha qualquer tipo de contato com os demais réus ou outras pessoas mencionadas na denúncia da Operação Saint-Michel.

A defesa de Abreu pediu à Justiça a revogação da prisão sob o argumento de que “não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo”.

Segundo os advogados do ex-diretor da Delta, “não consta nas interceptações telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha”.

O Ministério Público havia se manifestado contrário ao pedido de liberdade feito pela defesa, mas, para a juíza, ele não representa risco à ordem pública “visto que não é mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes”.

Fonte: G1

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Economia

Justiça manda Caixa quitar contratos habitacionais firmados até 1987

Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.

A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.

Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.

As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda não tinha um posicionamento sobre a decisão. A Agência Brasil não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

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Educação

Governo vai recorrer da decisão do TJRN sobre a greve da UERN

O Governo do Estado recorrerá da decisão publicada nesta quarta-feira (30) no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde a juíza convocada Sulamita Pacheco reconhece a legalidade da paralisação dos servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).

Segundo o Consultor-Geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa, a decisão divulgada liminarmente será analisada pelo Governo, já que, apesar da greve ser considerada legal, existem algumas implicações que devem ser avaliadas, como o fato de garantir um percentual mínimo das atividades para a população, por exemplo.

O processo nº 2012.007272-3 – que requer a suspensão imediata da greve e retorno imediato ao trabalho de todos os servidores e professores da UERN – foi ajuizada na última sexta-feira (25) pelo Governo do Estado.

O Governo do RN, por meio da governadora Rosalba Ciarlini, buscou o diálogo e procurou a negociação para encaminhar o Projeto de Lei ao Parlamento condicionado à observância do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas as propostas foram rejeitadas já que os professores e servidores somente aceitam o pagamento retroativo ao mês de abril de 2012.  Assim, coube ao Estado judicializar o assunto para tentar garantir que os alunos da UERN não sejam penalizados com a paralisação.

O Estado do Rio Grande do Norte se encontra acima do limite prudencial instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, dessa forma, a distribuição do reajuste possibilitaria a concessão dos aumentos aos servidores.

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Jornalismo

Aprovados em concurso do Detran devem ser convocados

O Governo do Estado terá que convocar os aprovados no último concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), no prazo de 30 dias, conforme foi acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, que nesta terça-feira (29) acatou embargos de declaração da promotora Moema Pinheiro.

O MP pediu alteração na decisão anterior do magistrado, que deferiu os pedidos da promotoria somente no sentido de que o diretor geral do Detran procedesse com a homologação do concurso público, conforme estava previsto no TAC.

Cícero Macedo acatou o novo pedido da promotora e estipulou uma multa diária de R$ 10 mil ao Estado em caso de descumprimento. A decisão será encaminhada, segundo o magistrado, à governadora Rosalba Ciarlini e ao secretário de Administração e Recursos Humanos.

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Jornalismo

Exigência de cheque-caução para atendimento de urgência passa a ser crime

Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de “condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência” ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente.

A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.

A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.

O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é “priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”.

Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.

A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

Fonte: Agência Senado

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Economia

TJ/RN mantém condenação contra o Hipercard

A desembargadora em substituição, Sulamita Pacheco, manteve sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Mossoró que determinou o Hipercard Banco Múltiplo S.A., entre outras coisas, a reduzir a taxa de juros remuneratórios para 3% ao mês, com capitalização anual; devolver, em dobro, o que recebeu a mais do cliente devendo o valor da restituição ser atualizado monetariamente.

Em sua defesa, o Hipercard Banco Múltiplo S.A. alegou que a capitalização de juros é possível de acordo com a MP n.º 2.170-36/2001 e que deve prevalecer o Princípio do Pacta Sunt Servanda (obrigatoriedade dos contratos) no presente caso. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente a demanda.

Para a magistrada houve ilegal e abusiva capitalização de juros praticada pelo Hipercard Banco Múltiplo, na medida que em suas razões a parte recorrente assumiu a prática do anatocismo no contrato.

“O princípio do “pacta sunt servanda” é relativizado ante a incidência da norma específica prevista no art. 6º, V, do CDC, sendo direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva. Afora os casos expressamente permitidos por leis esparsas, como no caso da Súmula nº 93 do STJ, ou da forma permitida pelo referido art. 4º da Lei de Usura, a capitalização de juros é vedada por força da Súmula n.º 121 do STF”, destacou a magistrada.

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Jornalismo

Cosern corta energia de consumidor de forma ilegal e vai ter que pagar indenização

Uma consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte teve reconhecida a inexistência de uma dívida no valor de R$ 5.394,91 cobrada pela empresa de forma indevida. Ao julgar a Apelação Cível movida pela consumidora perante o Tribunal de Justiça, a 2ª Câmara Cível do TJ condenou também a COSERN ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

A autora da ação ingressou com a Apelação Cível contra sentença da 14ª Vara Cível de Natal, que julgou improcedente Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais proposta contra a Cosern. Ela alegou que, após inspeção em sua unidade consumidora, a empresa suspendeu o fornecimento de energia, bem como efetuou a cobrança da quantia de R$ 5.394,91, a título de energia não faturada.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, no entanto manteve a liminar concedida na Cautela de número 001.07.001657-8 que determinou o restabelecimento no fornecimento de energia, tendo em vista que a Cosern suspendeu o serviço baseada em débitos passados e sem oportunizar à autora, antes do corte, que fizesse o pagamento ou apresentasse sua defesa administrativamente.

O juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, relator do recurso, verificou que o fato ocorreu de forma indevida, haja vista inexistir prova de que, de fato, havia irregularidade no medidor da Cosern que justificasse a suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua residência, posto restar constatado que, sequer, houve violação ao medidor, estando os lacres intactos, o que caracteriza a ilegalidade da conduta da empresa.

Além do mais, analisando o histórico de consumo da autora contido nos autos, o relator observou que há uma variação razoável, levando-se em conta os dois últimos anos anteriores à suspensão do serviço, não havendo distorção que possa caracterizar qualquer fraude quanto ao uso de energia elétrica pela autora.

“Partindo da análise das provas colimadas aos autos, é de se declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 5.394,91, fulcrada em recuperação de consumo em face de suposta fraude em medidor, na qual não ficou efetivamente comprovada a culpa da demandante, consoante constatações feitas em linhas pretéritas”, decidiu.

O relator entendeu também que o dano moral pode ser presumido no caso, já que não há dúvidas de que a suspensão indevida da energia causou-lhe constrangimento e incômodo, posto ter passado cerca de 15 dias com o serviço suspenso, tendo que distribuir os mantimentos perecíveis em geladeiras de vizinhos, conforme se constata nos depoimentos anexados aos autos.

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Justiça determina que Estado e Município ampliem leitos de UTI

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram, à unanimidade de votos, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, a qual determinou, entre outras ações, que Estado e Município instalem ou ampliem, dentro de suas respectivas competências, os leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais, abrangendo os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Rebouças, aplicando os parâmetros da portaria nº 1.101/2002, o Estado não possui a quantidade leitos de UTI necessários. Deveriam existir, no mínimo, de 300 a 360 leitos instalados, sendo que destes, de 77 a 94 deveriam estar no município de Natal. Nos autos do processo o Ministério Público – autor da ação – informou que no RN existem apenas 363 leitos de UTI, sendo 246 hospitais privados. Levando em consideração a portaria, a quantidade necessária seria de, pelo menos, 655 de leitos para a população do RN.

Em sua defesa, o Estado afirmou a existência de um planejamento para melhorar o atendimento de leitos de UTI, apontando a contratação na rede privada e a realização de concurso público. O município de Natal alegou que cumpri a portaria e pediu a improcedência do pedido do Ministério Público.

Segundo o desembargador João Rebouças, no que toca aos recursos financeiros para a implementação das melhorias no atendimento hospitalar de que trata a ação civil pública, tanto o município de Natal quanto o Estado, recebem recursos federais para gerir de forma plena o sistema Única de Saúde.

“O que não se admite é que, por conta das ineficiências administrativas, o Poder Público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, deixe de dispor de quantidade suficiente e necessária de leitos em UTI, pois, caso contrário, estaria violando, além dos dispositivos constitucionais, o princípio fundamental da República Federativa do Brasil atinente, repita-se, à dignidade da pessoa humana. (…) imperiosa é a manutenção da sentença submetida à apreciação desse colegiado que determinou a instalação ou ampliação dos leitos de UTI, conforme determinado pela portaria nº 1.101/2002, em seu percentual de no mínimo 7% dos leitos totais”, destacou o relator do processo.

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Decisão sobre depoimento de Cachoeira fica para a semana que vem

Ficou para a semana que vem a definição sobre a data do depoimento do empresário envolvido com a exploração de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que leva seu nome. O gabinete do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por decidir a questão, informou que não haverá qualquer posicionamento até a próxima segunda-feira (21).

Mello suspendeu esta semana o depoimento de Cachoeira na CPMI, marcado para a próxima terça-feira (22). Na decisão, o ministro alegou que a defesa do empresário estava sendo prejudicada porque os advogados do empresário não tiveram acesso aos dados que serviriam de base para o interrogatório.

Um dia depois da decisão, a comissão parlamentar liberou os dados para os advogados de Cachoeira. Como consequência, Mello sinalizou que poderia rever sua decisão assim que recebesse o comunicado oficial da CPMI, o que ocorreu ontem (17).

Enquanto a CPMI acionava o STF cobrando a liberação do depoimento, a defesa de Cachoeira entrava com um novo pedido na Corte solicitando um prazo mínimo de três semanas para analisar todos os documentos disponibilizado pela CPMI.

Mello deve decidir sobre essas questões no início da próxima semana. Até lá, o depoimento de Cachoeira na comissão parlamentar permanece suspenso.

Fonte: Agência Brasil

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