A realização de quaisquer atos que configurem festejos, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, permanece proibida este ano, conforme previsto no artigo nº 10, do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
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Entre os objetivos está a necessidade de diminuição das ocorrências relacionadas a queimaduras, e de síndromes respiratórias, nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Esse decreto, medida de enfrentamento à covid-19, não foi revogado por decretos estaduais posteriores, mantendo dessa forma a vigência.
Mais um FAZ de CONTA. FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA, NADA, Não EXISTE Interesse, Determinação, Coragem e Vontade Política para Combaterem a Disseminação do covid-19. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS e Ilumine e dê Força, coragem e vontade Política para Combaterem o vírus. CHEGA de FAZ de CONTA.
Finalmente uma atitude pensada de Fátima.
Fogueira só faz deixar a casa fedendo, os olhos lacrimenjado e as roupas podre a fumaça. Poderia manter sempre esse decreto.
Não se preocupem pq em natal o prefeito libera .Atendendo todos os protocolos como ele diz.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte entende que, na “briga” entre os decretos municipal e estadual, o do Governo do Estado, neste momento, é o que se sobrepõe. Na manhã desta quarta-feira (10), em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, disse que a questão é complexa, mas a jurisprudência mais recente determina que a determinação estadual sobre toque de recolher deve ser a seguida, inclusive em Natal.
Segundo o presidente Aldo Medeiros, o tema é complexo e precisa ter, inclusive, a participação de especialistas na área de saúde pública e vigilância sanitária, que poderão opinar sobre a efetividade das medidas. É preciso que se comprove a eficácia das medidas adotadas, segundo Medeiros. Por outro lado, as decisões mais recentes a respeito da questão determinam que devem ser seguidas as normas mais restritivas na área de saúde.
É Difícil ter que ver A OAB da opinião de medidas sanitárias , todos querem um pouco da luz desse momento, opitam assim aparecer em assuntos que não lhes diz respeito
Esse foi o entendimento do STF?
A interpretação é de acordo com a conveniência daquele que dá a opinião?
Não tem o que ser interpretado, está escrito, determinado e bem definido pelo STF desde 2020 sobre a pandemia.
O governo do Amazonas publicou na noite de ontem (14) um decreto que suspende a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado, em razão da calamidade provocada pela pandemia de covid-19. As provas estão marcadas para serem aplicadas em todo o Brasil nos próximos dois domingos (17 e 24 de janeiro).
Não foi dada previsão de data para que o Enem seja realizado no Amazonas, onde há mais de 160 mil inscritos, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas.
O decreto estadual foi publicado após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer, em nome do Ministério da Educação, de uma decisão da Justiça Federal que já havia suspendido a realização do Enem no Amazonas em razão do avanço da pandemia no estado.
No recurso, o governo federal sustentou que as medidas de segurança sanitária previstas pelo Inep são suficientes para prevenir o contágio e que a não realização do Enem no Amazonas prejudicaria a nível nacional o processo de ingresso nas universidades federais por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Gravidade
O decreto assinado pelo governador Wilson Lima, entretanto, prejudica o recurso da AGU, ao barrar a realização do Enem. Em nota, o governo amazonense disse que a norma “considera a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da covid-19”.
Um outro processo que pede a suspensão do Enem em todo território nacional já teve o pedido negado na Justiça Federal de São Paulo. A decisão, contudo, prevê que as provas não poderão ser realizadas caso sejam impostas restrições mais severas de circulação pelas autoridades locais.
Em um outro decreto, o governo estadual decretou toque de recolher em Manaus, entre 19h e 6h. Devido à falta de leitos e de oxigênio nos hospitais, pacientes começaram a ser transferidos para outras unidades da federação.
Segundo boletim divulgado na noite de ontem (14) pela Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS-AM), foram registrados 3.816 novos casos de contágio e 51 mortes nas últimas 24 horas no Amazonas. Desde o início da pandemia, são 223.360 casos e 5.930 mortes no estado.
A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.
O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.
Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br.
Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)
Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90
Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões
Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas
Valor para custeio – R$ 17.128.654,90
Composição do CCOGEAF
– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá
– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)
– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
– Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)
– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Atividades culturais e artísticas
– Pontos e pontões de cultura
– Teatros independentes
– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças
– Circos e cineclubes
– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio
– Bibliotecas comunitárias
– Espaços culturais em comunidades indígenas
– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros
– Comunidades remanescentes de quilombos
– Espaços de povos e comunidades tradicionais
– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares
– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
– Livrarias, editoras e sebos
– Empresas de diversão e produção de espetáculos
– Estúdios de fotografia
– Produtoras de cinema e audiovisual
– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
– Galerias de arte e de fotografias
– Feiras de arte e de artesanato
– Espaços de apresentação musical
– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
Nesse domingo (7), o prefeito de Ielmo Marinho, médico Cássio Cavalcante (MDB) participou de festa de aniversário de uma correligionária, em plena pandemia. O evento reuniu mais de 20 pessoas, como mostra as fotos, desobedecendo ao Decreto Estadual que proíbe aglomerações. Nas fotos, não se observa alguém de máscara.
NOTA OFICIAL
O prefeito de Ielmo Marinho, Dr. Cássio Cavalcante, confirma que foi convidado e esteve presente no último final de semana em um evento particular na cidade de Ceará-Mirim. Ele reconhece que esteve com outras pessoas, mas que não fez aglomerações, muito embora esteja em fotos com pessoas próximas e sem o uso da máscaras, somente para o registro fotográfico.
Dr. Cássio reafirma que segue os protocolos de prevenção a Covid-19 e está à disposição para qualquer esclarecimento.
Com o compromisso de garantir a transparência com os ielmomarinhenses, Dr. Cássio pede desculpas pelo mal entendido e reforça os trabalhos contra o coronavírus no Município.
BG, onde estão meus comentários?
Sou leitora assídua desse blog, mas venho percebendo que os comentários são publicados de acordo com o interesse?
Vários comentários meus foram boicotados.
O prefeito certamente é aquele gordinho ladeado pelas moças. Será que ele esqueceu que pessoas obesas são do grupo de risco? Ou só porque ele é médico se acha mais sabido que as outras pessoas?
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, com as modificações trazidas pelo Decreto Estadual nº 29.600/20. A suspensão é válida até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de autoria da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.
O Decreto Estadual nº 29.583/2020 suspendeu o funcionamento das atividades empresárias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com exceção das atividades consideradas essenciais, o que incluiu o funcionamento dos estabelecimentos dedicados ao comércio de materiais de construção ou reforma.
Contudo, os dispositivos questionados pela Leroy Merlin determinam que esses estabelecimentos não podem utilizar circulação artificial de ar, por ar-condicionado, ventiladores ou similares e também restringiu o horário de funcionamento, vedando o período das 19h às 6h.
No Mandado de Segurança, a Leroy Merlin ressalta que abastece a sociedade com produtos essenciais e alega serem desarrazoadas as determinações proibitivas da utilização de sistema de ventilação artificial, bem como do horário de abertura ao público, por serem matéria de competência legislativa municipal.
Leia decisão e reportagem na íntegra aqui no Justiça Potiguar.
É o governo do Estado mais uma vez atrapalhando a iniciativa privada, depois ficam querendo atrair empresas para se instalarem no RN dando até o fundo das calças. O império vermelho esquerdista querendo ressurgir das cinzas depois de quase quebrar o Brasil e a Petrobras.
Pega os fundamentos da decisão e entra com uma ação civil pública para que o comércio (sem ar cond) reabra. Cadê as associações de comércio. Reabre com medidas de higiene.
Saiu nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. E considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados; bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeito da pandemia.
Por essas razões, estão suspensas temporariamente, as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; bem como também é aplicada a todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.
O Decreto também determina que caberá a Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.
O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.
E as repartições públicas funcionando normalmente qdo hje se tem o SEI q as pessoas podem fazer suas atividades em casa.
Servidor publico não tem dinheiro p ter carro, vai de busão cheio e o vírus circulando.
Nas repartições públicas hje não se tem material de limpeza necessários p uma boa higienização.
O governo toma medidas e esquece seus próprios servidores.
Tá na hora de rever esse Decreto Sra Governadora.
Enquanto isso a UFRN continua com o restaurante universitário central aberto atendendo normalmente aos residentes, bolsistas e funcionários expondo a sociedade norte-riograndense de forma irresponsável.
BG
Os ptRALHAS no comando, a universitária FM fazendo chamamento para greve. Pode isso Arnaldo?. Um bem público pago com nossos impostos utilizado a serviço dos sindicatos e seus pelegos.
Não Everton, poderiam ser assistidos da mesma forma que foram nos últimos meses quando os restaurantes da UFRN estavam fechados p/ reforma/construção. Ou seja, já existe um precedente de como ajudar aos estudantes residentes/carentes, o que falta é bom senso por parte dos gestores.
Mais um FAZ de CONTA. FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA, NADA, Não EXISTE Interesse, Determinação, Coragem e Vontade Política para Combaterem a Disseminação do covid-19. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS e Ilumine e dê Força, coragem e vontade Política para Combaterem o vírus. CHEGA de FAZ de CONTA.
Alguém sabe como assar milho no Microondas?
É só abrir a porta e ligar.
Todo gado precisa ruminar.
Alguém sabe informar onde posso comprar traque de massa? Aquele que joga no chão e faz um estalo.
Finalmente uma atitude pensada de Fátima.
Fogueira só faz deixar a casa fedendo, os olhos lacrimenjado e as roupas podre a fumaça. Poderia manter sempre esse decreto.
Não se preocupem pq em natal o prefeito libera .Atendendo todos os protocolos como ele diz.
A regra vale para condomínios fechados??????
lógico imbecil!