Diversos

Defensoria Pública do RN lança edital para concurso de Defensor Público; remuneração inicial é de R$ 10.575,60

DPE SedeA Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o Edital do II Concurso para a Carreira de Defensor Público do Estado. O documento estabelece a abertura de 17 vagas para contratação imediata, sendo 16 para ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência, além da formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial é de R$ 10.575,60.

Com a realização do concurso e o preenchimento das vagas com previsão para contratação imediata, a Defensoria Pública espera reduzir o déficit no número de defensores públicos estaduais em atuação no Rio Grande do Norte a partir do segundo semestre de 2016. Atualmente, a instituição conta com 38 membros, que realizam o atendimento à população de Natal e mais oito cidades do interior do estado.

Os requisitos mínimos para a investidura no cargo de Defensor Público Substituto são: possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.

As inscrições para o concurso poderão ser feitas a partir das 10h do próximo dia 21 de setembro até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2015, somente pela página do Cebraspe/ Cespe na internet (http://www.cespe.unb.br). O certame será realizado em quatro fases: prova objetiva, provas escritas discursivas, prova oral e avaliação de títulos. A primeira etapa deverá ser realizada no dia 13 de dezembro de 2015.

A expectativa da DPE-RN é preencher, dependendo da disponibilidade orçamentária e de acordo com a decisão judicial que resultou na realização do concurso, 64 vagas até o fim da validade do certame, que é de dois anos podendo ser prorrogada por igual período.

Opinião dos leitores

  1. E tem a boquinha do Auxilio-moradia???
    Se tiver, é equivalente a outro salário, é a mamata legalizada

  2. Peraí, o estado não está no limite prudencial? Sem contratar ninguém e evitando nomeações?
    Esse concurso é para cadastro de reserva? Isso também foi proibido.
    Que papo é esse de concurso? Explica melhor essa conversa.

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Diversos

Aberta vaga de Defensor Público em Mossoró; detalhes chamam a atenção…

O governo do Estado publicou edital, no último dia 23, abrindo uma vaga para a Defensoria Cível da Comarca de Mossoró pelo critério de merecimento. O ato assinado pela recém-empossada Defensora Geral Jeanne Karenina, tem alguns detalhes que chamam atenção.

A vaga foi aberta na última terça-feira dia 21 com a remoção da Defensora Hissa Gurgel que deixou Mossoró. O que não se entende é o porquê se prover com tanta rapidez uma vaga de família, se a vaga aberta na Defensoria de Alcaçuz desde o ano passado sequer foi ofertada?

Será que não seria mais importante prover essa vaga no principal presídio do Estado? Será que não estão aprendendo com Pedrinhas no Maranhão?

Sem falar que a vaga em Mossoró será provida por uma Defensora que hoje atua no Criminal. Ou seja, a importante vara criminal em Mossoró (Júri) ficará descoberta, juntamente com Alcaçuz.

Talvez a escolha de Sofia seja em razão da possibilidade de distribuir diárias para os Defensores irem a Mossoró e a Alcaçuz realizar os atos que poderiam ser feitos por um Defensor titular daquelas varas sem maior gasto de dinheiro público.

Opinião dos leitores

  1. BG, não tenho procuração para defender a atual administração. Na verdade, fui até o candidato derrotado na primeira eleição dela. Mas algumas informações importantes são necessárias: (1) A Comarca de Nísia Floresta possui Defensor, porém, ele está afastado; (2) Há a designação de 4 substitutos para atuar em Nísia Floresta durante este afastamento; (3) Além disso, apesar da sua situação de penúria, a Defensoria sempre tem realizado mutirões de execução penal em Alcaçuz e já há até reunião marcada para planejar um novo – apesar de eu estar em férias, conversei longamente com o coordenador de execução penal ontem sobre isso; (4) Salvo engano, a vaga que foi provida na capital é de primeiro atendimento e não de família, ou seja, responsável por ações iniciais como as da área de saúde, por exemplo; (5) Esta vaga tinha que ser provida e o processo de remoção tem regras pré-estabelecidas, não havendo como se impedir que quem quer que seja dele paticipe.
    A DPRN tem apenas 40 Defensores e, por óbvio, esta quantidade é absolutamente insuficiente para atender a todas as Comarcas do Estado. Apesar disso, o Governo vem resistindo reiteradamente à realização de concurso público.

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Judiciário

Escolha do novo Defensor Público do RN

Os Defensores Públicos escolheram hoje os três nomes que farão parte da lista tríplice que será encaminhada para a governadora Rosalba Ciarlini para definição do nome do Defensor Público Geral do RN para biênio 2014- 2016.

A escolha da chefe do executivo não depende do  número de votos conquistados. Qualquer um dos três estão habilitados para a função.

Fazem parte da lista os defensores Jeanne Karenina Santiago Bezerra, Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho e Serjano Marcos Torquato Valle.

No debate, realizado pela Associação dos Defensores do RN, na última quinta-feira (7), a candidata Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho declarou que se não obtivesse a maioria dos votos iria pedir a retirada do nome dela da lista, o que deve acontecer nas próximas horas.

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Diversos

Santo Antônio: Juiz determina designação imediata de Defensor Público

O Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio, Ederson Solano Batista de Morais, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e determinou que o Estado garanta e viabilize, de imediato, a designação de pelo menos um Defensor Público para atuar no Município, atendendo a população carente que necessita de assistência jurídica gratuita. A presença do Defensor na cidade deve ocorrer, no mínimo, em dois dias da semana, sendo um deles para atendimento e outro para participação em audiências judiciais.

A Decisão do Magistrado foi proferida no curso da ACP n° 0100503-50.2013.8.20.0128 ajuizada por representante do MP objetivando à designação de um Defensor Público para atuar especificamente na Comarca, tendo em vista que, recentemente, através de ato administrativo (Resolução n° 47-CSDP) a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte determinou a extinção do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população carente local, como fará também nas Comarcas onde não possui sede, tal qual Santo Antônio.

Em sua argumentação o Ministério Público chamou atenção para o grande volume de serviço demandado em referida unidade judicial, a qual exerce jurisdição sobre um universo de 47 mil habitantes, distribuídos por seis Municípios, em região “assolada por relevante índice de miséria e por patente desconforto social”.

O Juiz, atendendo previsão legal, determinou a intimação do Estado para se manifestar por seu representante judicial antes de apreciar e julgar o pedido de liminar, mas o ente público deixou transcorrer o prazo concedido sem sua manifestação, conforme informado na Decisão.

Foi fixado pelo Magistrado o valor de R$ 5 mil para multa semanal em caso de descumprimento da Decisão.

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Judiciário

Advogado "grátis" consegue a única vitória de um réu até agora no Mensalão

 

Em meio a advogados de honorários milionários, um defensor público obteve a primeira vitória no julgamento do mensalão. Chama-se Haman Córdova. Custeado pelo contribuinte, respondeu pela defesa do réu Carlos Alberto Quaglia. Alegou cerceamento de defesa. E pediu a anulação do processo. Prevaleceu por unanimidade. O STF anulou o pedaço dos autos que se referia a Quaglia. E enviou essa parte do processo para a primeira instância do Judiciário, em Santa Catarina, onde o réu será julgado.

Acionado para advogar em favor de Quaglia, Córdova ocupou a tribuna do STF há dois dias. Alegou que seu cliente involuntário tivera o sacrossanto direito de defesa cerceado. Por quê? Fora vítima de um erro processual. Trocara de advogado em janeiro de 2008. Embora informado, o STF continuou endereçando as intimações para o defensor antigo. Com isso, o acusado viu-se privado de acompanhar lances importantes do processo –da inquirição de testemunhas à apresentação das alegações finais de defesa.

Dono da empresa catarinense Natimar, Quaglia frequentava os autos do mensalão como acusado de “lavar dinheiro” sujo de Marcos Valério no mercado de ouro e dólar. Higienizada, a grana era repassada à brigada do PP, um dos partidos enrolados no escândalo.

Mercê dos bons préstimos do doutor Córdova, que não lhe custaram um mísero níquel, o doleiro Quaglia foi excluído do banco de réus do Supremo. Obteve o que muitos réus tentaram sem sucesso: em vez de submeter-0se ao crivo do Supremo, será julgado no primeiro grau -com direito a todos os recursos e com o benefício da perspectiva de prescrição dos crimes. A solução foi defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão. Seguiram-no todos os outros dez ministros, inclusive o relator Joaquim Barbosa, que inicialmente enxergara “manobra” na linha adotada pelo defensor público.

Com a exclusão de Quaglia, permanecem sob julgamento no Supremo 37 dos 38 acusados pela Procuradoria da República. A deliberação foi tomada numa das “questões preliminares” submetidas ao plenário por Joaquim Barbosa antes de desfiar o seu voto. Afora o êxito de Quaglia, todas as outras preliminares, esgrimidas por advogados de grife, foram rejeitadas.

A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, também alegara cerceamento de defesa. Não colou. O defensor de Marcos Valério requerera, pela enésima vez, o desmembramento do processo, com o consequente envio do caso à primeira instância. Nada. O advogado de Roberto Jefferson pedira, pela quinta vez, a inclusão de Lula no pólo passivo da ação penal. Nada feito.

Moral: o dinheiro paga bons advogados, mas às vezes é o defensor gratuito quem traz a felicidade.

Fonte: Josias de Souza

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