Educação

Ministério Público e Defensoria pedem na Justiça que o Governo da Professora Fátima volte às aulas imediatamente

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a entraram com pedido junto à Justiça potiguar para que o Governo do Estado autorize a retomada imediata das aulas presenciais em toda a rede estadual de ensino. Essas aulas devem ser de forma híbrida, gradual e facultativa nos Municípios em que não vigorem decretos restritivos de funcionamento das atividades escolares presenciais, tendo em vista que, no Decreto nº 30.596/2021, a restrição alcançou apenas os Municípios da Região Oeste.

A Defensoria Pública e o Ministério Público pedem a intimação pessoal da governadora do Estado e do secretário de Educação para, no prazo de 48 horas, instituam por ato normativo específico o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual do Rio Grande do Norte. A partir da data da publicação desse ato normativo, o Governo do Estado deve dar início às fases e estágios estabelecidos no Plano de Retomada, operacionalizando a sua implementação e observância do cumprimento dos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do RN.

O documento foi protocolado junto à 2ª vara da Fazenda Pública nesta terça-feira (25). No dia 21 de maio passado, a Defensoria Pública e o MPRN buscaram, mais uma vez, a resolução consensual da demanda em audiência extrajudicial com a Secretaria da Educação e com a Procuradoria do Estado. Nessa reunião, o secretário de Educação afirmou que ainda não existia calendário de retomada das aulas presenciais na rede estadual de ensino por não ter sido possível iniciar no dia 24 de maio deste ano a vacinação dos professores da educação básica.

No documento, a DPE/RN e o MPRN destacam que o plano de vacinação dos trabalhadores da Secretaria de Educação, inserto no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, não é condicionante para o início das atividades presenciais, de forma híbrida e gradual, na rede estadual de ensino e não integra as obrigações pactuadas no termo de acordo firmado judicialmente, bem como que existe decisão judicial em ação civil pública que determina a observância da ordem dos grupos prioritários na forma prevista no Plano Nacional de Imunização.

A Defensoria e o MPRN também ressaltaram que “o fato do Estado do Rio Grande do Norte possuir competência concorrente para o estabelecimento de medidas restritivas para prevenção, controle e enfrentamento da Covid-19 não lhe autoriza, sem respaldo técnico, científico e epidemiológico, manter suspensas as aulas presenciais apenas para rede estadual de ensino, não se afigurando legítima e consentânea com os princípios constitucionais o tratamento diferenciado entre as redes de ensino”.

Como não houve consenso na reunião ocorrida no dia 21 de maio passado, a Defensoria Pública e o MPRN decidiram pedir o cumprimento dessa obrigação prevista no termo de acordo extrajudicial homologado judicialmente como forma de se resguardar o direito fundamental à educação dos mais de 220 mil alunos matriculados na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. SANTA HIPOCRISIA!
    PEDEM PARA TIRAR OS PROFESSORES DAS PRIORIDADES PARA VACINA E EM SEGUIDA QUEREM ABRIR AS ESCOLAS E OBRIGAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E OS FILHOS DOS MAIS POBRES E DESPROTEGIDOS DENTRO DO MATADOURO.
    DA SÉRIE PERGUNTAR NÃO OFENDE: ” O MP E A DEFENSORIA ESTÃO ABERTAS PARA ATENDIMENTO E TRABALHO PRESENCIAL PARA TODOS?

  2. Fatinha devia vender os prédios das Escolas Estaduais e seus equipamentos, já que estão abandonados. Imaginem computadores, periféricos, máquinas, projetos e outros parados desde o início da pandemia? Os custos vão ser astronômicos, a sociedade vai ter que pagar tudo e recomeçar do zero. Com o dinheiro arrecadado, pagar as folhas atrasadas, as diárias operacionais, aumento dos auditores e reajustar as gratificação dos professores… É só ma sugestão!

  3. Professores das escolas privadas estão trabalhando desde setembro do ano passado, cadê a vacinação PARA eles????

  4. O sindicato vai ao STF para garantir o direito de continuar recebendo sem trabalhar.
    Alguém tem notícia das aulas que os alunos da rede pública estadual estão recebendo?
    Qual a razão do pessoal de farmácia, supermercado, transporte público, hospitais, restaurantes, construção civil entre outros, continuarem trabalhando normalmente, e os professores da rede pública só reclamando? Eles são melhores que os demais em quê?
    Nem precisa entrar na questão política, todos sabem que o sindicato do ensino púbico é dominado pela esquerda a mais de 30 anos.

  5. Fátima é nitidamente contra a educação e a favor da doutrinação. Nossa (des)Governadora é a maior Genocida que nosso estado já viu, atualmente está matando a educação e o futuro de uma geração inteira.

    FORA FÁTIMA! IMPEACHMENT JÁ

  6. Será que os promotores, defensores, juízes já retornaram ao trabalho presencial tbm ? Tenho minhas dúvidas !! E com esse desgoverno q não dá a mínima condição das escolas retornarem em segurança, fica difícil !!

    1. Imagina a insalubridade que estão essas escolas públicas.Algumas com o matagal passando por cima dos muros.

  7. Cadê a vacina para os professores que realmente estão trabalhando presencialmente.Os guerreiros das escolas privadas?

  8. ENTRA NA JUSTIÇA PRA ZONA NORTE SER ATENDIDA POR ESSES ORGAOS TAMBÉM, JÁ QUE FORAM EMBORA DAQUI., MP E DEFENSORIA FAZEM AS PESSOAS SAIREM DA ZONA NORTE DE NATAL PRA IREM A ZONA SUL, COMO SE AQUI NAO FOSSE NATAL, SEM CONTAR QUE O FORUM DA ZN TAMBÉM NAO FUNCIONA MAIS…..

  9. Infelizmente os órgãos vão ficar desmoralizado mais uma vez. A governadora ignora o poder deles e passa por cima dos mesmos como um trator desgovernado.

  10. Rindo até 2030 …MP mandar kkkkkkkkkkkkk🤣podem escrever ✍🏻, sindicato irá entrar na justiça impedindo os malandros de trabalharem, podem pedir a PIZZA , peça par o MP também , se estivéssemos na PB o caso seria DIFERENTE, lá político respeita MP

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Saúde

Defensoria e MP’s acionam União, RN e Natal para garantir segunda dose de Coronavac

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NOrte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para assegurar a aplicação da segunda dose (D2) de Coronavac nos cidadãos potiguares. Com a escassez da vacina e orientação do Ministério da Saúde para aplicação de novas remessas como D1, mais de 56 mil pessoas estão com a imunização em atraso, superando o intervalo indicado de quatro semanas entre as doses.

A ação pede à Justiça Federal a adoção de medidas urgentes pela União, Governo do RN e Prefeitura do Natal para evitar que a ausência da D2 provoque atraso ainda maior na quebra do esquema vacinal e perda da eficácia da imunização em pessoas dos grupos prioritários. Os procuradores, promotores e defensora enfatizam que a situação tem gerado “um ambiente de insegurança e até de desespero na população que ainda não completou o seu calendário vacinal” e apontam “a possibilidade do surgimento de mutações virais com cepas mais resistentes do novo coronavírus quando não se perfectibiliza o ciclo vacinal”.

Com a aplicação da D2 já interrompida por três vezes em Natal, a ação pede que o município seja obrigado a aplicar exclusivamente a segunda dose até que, no mínimo, 85% das pessoas que receberam a D1 de Coronavac tenham o ciclo completado. Já o Governo do RN deverá monitorar a oferta de vacinas e assessorar os municípios. Quando necessário, a reserva técnica estadual deve ser disponibilizada para evitar novos atrasos.

A ação pede, ainda, que a União adote o incremento ou exclusividade de doses de Coronovac para o RN nas próximas remessas, ou por antecipação, para atendimento à demanda de D2. A União também deve adotar a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, criar um fundo de vacinas para casos como o do RN.

Os Ministérios Públicos e a DPE/RN requerem a aplicação de multa em caráter inibitório para prevenir a reiteração das condutas que levaram à falta de doses. A ação tramita na 4a Vara da Justiça Federal sob o número 0802923-72.2021.4.05.8400. Acesse aqui a íntegra da inicial.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Foi só o MS inventar de meter o dedo que dwsmantelou td. A vacinação estava indo lenta, mas com a retenção da segunda dose, progredindo. Mas como o governo apolacaliptico não fica contente sem aumento de mortes, resolveu mascarar a a velocidade da vacinação recomendando os municipios a utilizarem as segundas doses como primeiras, pronto! Uniu o útil ao agradável, ao memo tempo que inflou os dados, aumentou o risco de contágio de quem já estava com primeira dose e consequentemente garantindo um número de mortes constante. Pode preparar a cela de Estado Maior em Bangu 8 que vai entrar de carrada.

    1. Essa não é uma questão para ser resolvida na base do quem chegar primeiro. O problema é mundial e não será resolvido mediante ação judicial. Quando o cobertor é curto, se puxar de um lado falta em outro.

  2. Mais ativismo judicial. Esses luminares do Direito fabricam vacinas? De onde eles acham que a União irá tirar essas vacinas? Se todos os estados fizerem o mesmo, como vai resolver? Põe todos num quarto escuro armados de foices e deixa resolverem? Essa gente quer aparecer, quer mostrar poder, quer causar. O mundo todo está atrás de vacinas e não é assim que se vai resolver essa questão. Por que não tentam obrigar a China a entregar as vacinas e insumos já comprados? Rsrsrs. Que palhaçada!

    1. Você é burro igual aos adoradores de corruptos petralhas. já Confessa logo que defende governo incompetente e sem responsabilidade com vidas humanas. Tanto que a falta dessa 2a dose pode até inviabilizar o efeito da 1a. O que mostra o tipo de governo que temos.

    2. Fabricam não! Mas se você recebe mil doses, só pode vacinar 500 pessoas. Natal liberou getal p a 1a dose e o resultado são 57.000 pessoas sem tomar a 2a .

    3. Haverá vacinas para todos. Como não são fabricadas no Brasil, é normal a necessidade de eventuais ajustes no cronograma. Por que tanta agressividade, “cumpanhero” Chico? Sigo está dando errado? É difícil fazer oposição a alguém como o nosso presidente, não é mesmo. O “ômi” é muito diferente fo resto. Entendo seu desespero. Passa.

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Diversos

Defensoria do AM notifica comerciantes sobre racismo no termo ‘Black Friday’

Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

A Defensoria Pública do Amazonas está recomendando aos comerciantes do Estado que substituam o termo ‘Black Friday’ por ‘Semana Promocional’ para se referir ao dia – ou semana – em que o varejo faz promoções no mês de novembro. O órgão informou que a orientação busca promover o ‘respeito às comunidades afrodescendentes’.

Um ofício assinado pelos defensores Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar foi encaminhado nesta quarta-feira, 4, à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL) e à Associação Comercial do Amazonas (ACA). As entidades têm cinco dias para apresentar uma resposta.

No documento, os defensores argumentam que o termo ‘Black Friday’, que em português significa ‘sexta-feira preta’, carrega conotação racista implícita em razão de uma suposta correlação entre produtos com descontos e a cor da pele.

“Como se a cor significasse algo com valor diminuído”, explica a Defensoria. “A palavra preto (black), independentemente da língua ou vernáculo na qual é articulada, é utilizada de forma pejorativa, empregada no menosprezo a uma raça inferiorizada pela intolerância e subjugo histórico”, diz um trecho da recomendação.

Os defensores também argumentam que grandes empresas brasileiras baniram o termo em respeito a organizações de direitos civis e entidades representativas do movimento negro. O movimento ganhou força após o Grupo Boticário anunciar que não usará a expressão em 2020 como iniciativa para combater o racismo e promover a igualdade racial.

A recomendação da Defensoria do Amazonas aponta ainda que, historicamente, a expressão ‘sexta-feira negra’ costumava ser usada para se referir a eventos ruins como calamidades e crises.

“Os termos negro, escuro, preto são utilizados de forma depreciativa, fazendo referência a situações negativas e indesejáveis, tais como: peste negra (black plague), a coisa está preta, o lado negro da força (the dark side of), coisa de preto (black thing), tinha que ser preto, serviço de preto (black service), mercado negro (black market), não sou tuas negas, denegrir (denigrate), magia negra (black magic), lista negra (the black list), ovelha negra (black sheep), Dark Web”, afirma o documento.

Reportagem do Estadão Verifica explicou as possíveis origens do termo ‘Black Friday’. De acordo com a publicação, ‘não há evidências’ de que a expressão tenha cunho racista. Nos Estados Unidos, onde surgiu, a expressão batiza a sexta-feira após feriado de Ação de Graças, quando é feita uma queima de estoques para que se inicie a temporada de compras para o Natal.

Embora não haja uma única explicação para a origem do nome, ‘não há ligação comprovada com a escravidão’. “A relação entre Black Friday e escravidão virou uma lenda urbana e já foi desmentida sucessivas vezes por veículos como BBC (2014), Washington Examiner (2018), History Channel (2018), AFP (2019) e The Telegraph (2019)”, mostrou o Verifica.

Na avaliação dos defensores do Amazonas, no entanto, há diferença entre os contextos brasileiro e americano. “Nos Estados Unidos da América o termo Black Friday é utilizado um dia após o Dia de Ação de Graças, com uma representatividade comercial local, o que torna a utilização do termo fora de contexto no Brasil, com uma conotação de discriminação racial, ao dizer que o dia preto é promocional”, avaliam.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Para quem quiser (de forma cordial, sem radicalismo) expressar sua discordância aos diletos defensores, seus e-mails são públicos na página da defensoria: christiano@defensoria.am.gov.br
    Uma boa oportunidade de exercermos a democracia e o diálogo opinando junto às instituições estatais.

  2. E se fosse White Friday será q fariam o mesmo? O ser humano está cada vez insuportável. Tanta coisa de extrema importância pra se preocupar

    1. Os 2 defensores juntos ganham 40 mil reais de nós contribuintes..para fazer esse tipo de serviço besta.

    2. Pelo jeito não falta trabalho não.
      Pesquisando no google: "O Jusbrasil encontrou 2089 processos de Christiano Pinheiro da Costa nos Diários Oficiais. 2078 processos são do TJAM e 8 processos são do STJ".

  3. Esses caras não tem o que fazer, tanta coisa importante pra se discutir e vem esses doutores se preocupar com isso.
    Bando de hipócritas.

  4. Há racismo no establisment mundial.
    Tentando manipular a sociedade usando o nome das pessoas negras.
    As empresas e emissoras que passam dia e noite falando em racismo não se preocupa com o bem estar dos negros que vivem na África, muitos inclusive na miséria e em regimes ditatoriais.
    Mas isso não importa.
    O importante é lacrar.
    Por que a defensoria não recomenda às empresas americanas acabarem com o Black Friday?
    Ou mudar para White Friday, já que a defensoria diz que o termo Black tem conotação negativa.
    Ou então acabar com a promoção já que ela desagrada à defensoria.

  5. Black quer dizer preto em inglês, então sugiro a gente tirar a palavra preto do nosso dicionário… Sou afro descendente e não vejo nada demais nessa promoção, aliás nunca vi, pq vou ver agora?

  6. Falta do que fazer dá nisso…
    Então como chamaremos a "febre amarela"? Afinal, independente do vernáculo, amarela é uma forma pejorativa de se referir aos asiáticos.
    E pensar que pagamos, e caro, para sustentar quem faz isso.

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Judiciário

Defensoria pede no STF absolvição de jovem que furtou xampu e condicionador de R$ 16 no Rio

Foto: Agência O Globo

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o fim de um processo e suspender a pena imposta a um jovem que furtou um frasco de xampu e outro de condicionador numa loja de departamentos. O crime ocorreu em fevereiro de 2017. Na época, os produtos eram vendidos por R$ 16,99.

Segundo a Defensoria, o kit foi devolvido pelo jovem imediatamente após a ocorrência, mas o caso rendeu uma ação penal que já passou por todas as instâncias jurídicas. Para o defensor público Pedro Carriello, que acompanha o caso no STF, os custos econômicos e sociais do processo são muito maiores do que o bem furtado. Ele argumenta que caberia a aplicação do princípio da insignificância, quando o caso pode ser considerado como minimamente ofensivo ou inexpressivo, por exemplo.

— Deveria ter sido aplicado ao caso o princípio da insignificância, mas o que acabou por prevalecer foi o fato de o réu já ter sido processado e julgado anteriormente por outros delitos — explica Carriello.

A primeira sentença para o furto dos produtos resultou na absolvição do réu pela 3ª Vara Criminal do Rio. O Ministério Público (MPRJ), porém, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ), onde a 2ª Câmara Criminal reverteu a decisão do juiz de primeira instância, condenando o rapaz a dois anos de pena em regime semiaberto, além de onze dias de multa recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.

Após a condenação, a Defensoria Pública entrou com o primeiro pedido de habeas corpus, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado pelo ministro-relator sorteado para o caso, Nefi Cordeiro. A Defensoria recorreu novamente, mas o STJ manteve a condenação, reduzindo a pena. O resultado, então, levou a Defensoria a ingressar com novo habeas corpus, dessa vez junto ao STF. A liminar pede o trancamento da ação e da execução da pena, restabelecendo o resultado da primeira decisão.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Não importa o valor, se o cara roubou, tem que ser punido, se não muitos vão no mesmo caminho.

  2. Vergonha! Pena de prisão para os pobres. Liberdade para os grandes ladrões e corruptos do Brasil. Um processo desse ir ao STF é o cúmulo do ridículo l

    1. 2 anos no semiaberto, que depois foi reduzido no STJ…
      Quanto tempo esse cara passou preso?
      A matéria diz que ele já cometeu outros crimes.
      Você diz que ricos não vão presos, deve estar falando de Lula que foi solto pelo STF, igual a André do Rap… Ambos condenados por dois crimes em segunda instância…

    1. Vai ser negado sim, enquanto isso o nove dedos, o maior ladrão do mundo, e o André do rap, o maior traficante do país estão soltos. Eita justiça boa.

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Diversos

Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal

Arquivo/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O Palácio do Planalto informou ontem (25) que não haveria indulto este ano.

O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.

Em ofício encaminhado ontem (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

Argumentos

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.

Restrições

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Taí pra que se presta essa tal de Defensoria Pública da União: defender o moralmente indefensável.

  2. Defensoria pública, órgão público para formalmente defender bandidos e criminosos condenados. é muita farra com o dinheiro público!!! é bom Bolsonaro botar o olho em cima dessas babás de bandidos!

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