Polícia

Defensoria Pública do Estado recomenda anulação de provas do concurso da Polícia Civil do RN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) recomendou à comissão especial do concurso público da polícia civil, à própria Polícia Civil do RN e ao Governo do Estado que se abstenham de divulgar o resultado definitivo referente às provas objetivas para provimento dos cargos de agente e escrivão até à apuração final das investigações sobre possível fraude cometida por candidato.

Outra recomendação é que sejam adotadas “todas as providências administrativas e operacionais para anulação das provas aplicadas no dia 11/07/2021, referente aos cargos de agente e escrivão de polícia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com a realização de novo certame público, dessa vez, mediante a observância integral das disposições contidas no Edital (n.º 01, de 25 de novembro de 2020), pela banca organizadora do concurso, a fim de cumprir com toda a segurança necessária em um evento desta importância”.

A defensoria pede que no prazo máximo de 48 horas sejam informados os procedimentos administrativos adotados para cumprimento da recomendação.

Mais detalhes AQUI no Portal Grande Ponto.

Opinião dos leitores

  1. Defensor Público do Estado, é nada mais do que um advogado pago pelo Estado para assistir às pessoas carentes, e como tal, não tem poder de recomendar nada, só de pedir.

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Judiciário

Corte do TJ reforma decisão e garante autonomia da Defensoria Pública do Estado

A Corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reafirmou, durante a análise de uma apelação, a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). A decisão reverte uma sentença em primeira instância que obrigava a instituição a nomear um defensor público para atuar na cidade de Almino Afonso.

No entendimento do Ministério Público, a sentença inicial determinava a designação imediata de um defensor para atuar na cidade e estabelecia a rotina de trabalho e atendimento do mesmo. No entanto, a Corte entendeu que a ordem judicial é inconstitucional, uma vez que cuida de ofensa à autonomia da Defensoria Pública do Estado, estabelecida no art. 134 da Constituição Federal. De acordo com a legislação, cabe ao Defensor Público-Geral do Estado definir a lotação e a atribuição de seus membros.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reafirmado a autonomia na definição de localidades em que atuarão os defensores públicos membros da instituição. A decisão do STF respondeu a um pedido feito pelo Defensor Público-Geral do Estado, Marcus Alves, para suspender decisões liminares que determinavam a lotação de defensores públicos nas comarcas de Pedro Avelino, Tangará e Patu em descompasso com a ordem estabelecida pela instituição para interiorização do atendimento.

INTERIORIZAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conta atualmente com 64 defensores públicos nomeados atuando em 13 das 57 comarcas potiguares. Com a posse de 26 novos defensores aprovados no último concurso, a instituição conseguiu no início do ano ampliar a quantidade de núcleos de atendimento, chegando as cidades de Currais Novos, Macaíba, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante.

As nomeações e designações de defensores dependem da suplementação orçamentária visto que a organização de tais atendimentos demanda estruturação do serviço. Já a ordem de abertura de novos núcleos segue um planejamento da instituição que leva em consideração índices de adensamento populacional e de vulnerabilidade social.

Opinião dos leitores

  1. O último concurso da Defensoria do RN previa salários iniciais de 10 mil reais. Hoje, se qualquer pessoa acessar o Portal da Transparencia da DPE/RN vai verificar que Defensores ingressos do último concurso estão ganhando mais de 26 mil reais!! Ê Errieneee rico!!!

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