Diversos

MP define multa trabalhista por ‘porte econômico do infrator’. Veja o que muda

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens propõe também uma ampla reformulação no sistema de fiscalização e aplicação de multas a empresas em razão de infrações à legislação trabalhista . O governo afirma que quer dar mais “transparência” e “racionalidade” para as fiscalizações e multas.

Por se tratar de uma medida provisória , as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado. Até agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a se dividir em dois grandes grupos. Além disso, a multa passará a observar “o porte econômico do infrator”.

No primeiro grupo de multas, serão aplicadas multas “per capita”, ou seja, pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, irá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

O segundo grupo de multas será de infrações mais gerais, chamadas de “natureza variável”, que irão variar R$ 1 mil e poderá chegar a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas irão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

No caso de empresas individuais, micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20 trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade. No entanto, os detalhes práticos dessas multas, inclusive com a definição dos critérios para a categorização de acordo com a gravidade da infração, ainda serão definidos pelo governo.

A MP ainda define que as multas previstas terão seus valores atualizados todos os anos, pela correção por meio do IPCA.

Dupla vista

O texto do governo também cria critérios para dupla vista de um fiscal antes da aplicação da multa, de maneira a permitir que a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gere multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa seria aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida.

O critério de dupla visita de um fiscal antes que uma multa seja aplicada a uma empresa valerá para todos os casos de novas leis e normas trabalhistas por um prazo de 180 dias a partir de sua vigência.

A dupla vista também valerá quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados; quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores; quando se tratar de infração “leve”; e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas

A lógica da dupla visitação não será aplicada, em qualquer caso, se a irregularidade constatada for falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, acidente de trabalho com morte, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Conselho de recursos

A MP prevê a criação de um conselho recursal para multas trabalhistas, com participação de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho. O objetivo é que esse conselho seja a segunda e última instância de recursos contra multas. que irá analisar esses recursos contra multas. Os detalhes do conselho serão definidos pelo governo.

O texto da MP estabelece como um prazo de 30 dias para apresentação de defesa contra autos de infração, e não mais de dez dias. E proíbe que a análise de defesa da empresa seja feita no mesmo estado onde a infração foi lavrada.

O governo também deixa de obrigar que os empregadores tenham toda a papelada guardada no ambiente de trabalho ao criar o “Domicílio Eletrônico Trabalhista”, que servirá para dar ciência ao empregador. É por esse sistema também que o empregador deverá entregar documentação eletrônica que venha a ser exigida em ações fiscais ou trabalhistas.

Fica ainda permitido a qualquer cidadão denunciar ao governo infrações trabalhistas. Até agora, somente funcionários públicos, representantes legais de associações sindicais poderiam fazer essa comunicação de forma legítima. Finalmente, o valor da multa será reduzido em 30% se o infrator não recorrer e fizer o depósito em até 30 dias após a notificação. No caso de micro e pequenas empresas, o desconto nesses casos será de 50%.

O Globo

 

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Diversos

ORGASMO: Especialista define “chegar lá” e fala benefícios

Foto: shutterstock

Muito se fala sobre “chegar lá” na hora do sexo, mas você sabe o que é isso? Quando alguém usa a expressão, provavelmente está se referindo ao orgasmo. No entanto, apesar de famoso, nem sempre as pessoas sabem o que é.

Para entender o que é orgasmo , conversamos com a sexóloga Débora Pádua. De acordo com ela, é possível definir o orgasmo como uma sensação. “É o ápice do prazer no momento da relação”, explica.

Algumas mulheres definem o que é orgasmo como uma energia bem forte que se espalha pelo corpo. “É quando a mulher sente uma intensidade de prazer muito forte”, fala Débora.

E existem diferentes formas de chegar e sentir o orgasmo. A sexóloga diz que pode ser na hora da penetração, da estimulação clitoriana ou dos dois ao mesmo tempo. O orgasmo também pode ser sentido durante a masturbação . Dessa forma, o orgasmo ou o “chegar lá” é o momento mais forte de prazer que você sente enquanto recebe aquele estímulo.

Benefícios do orgasmo

Engana-se quem pensa que orgasmo é apenas sobre sexo. Na verdade, essa intensidade de prazer é capaz de proporcionar uma série de benefícios ao corpo. Nesse momento, hormônios como a endorfina (promove o bem-estar), a dopamina (promove o prazer) e a ocitocina (melhora o humor e diminui a ansiedade) são liberados.

Em entrevista anterior ao Delas , a educadora sexual Clariana Leal explica que a alta carga de hormônios liberados ainda contribui para combater a insônia, doenças crônicas e problemas relacionais ao desequilíbrio hormonal.

Além disso, o corpo costuma relaxar após o orgasmo, aliviando a tensão dos músculos. Também é possível sentir um alívio nas cólicas menstruais, dores de cabeça e dores na coluna. E não para por aí! O orgasmo pode melhorar o viço da pele e o brilho do cabelo. Ou seja, só vantagens para aproveitar, não é?

Com informações do IG

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Educação

UFRN define quadro de vagas para 2020: via Sisu, 6.933, em um total de 8141, distribuídas em cursos e outras formas de ingresso

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRN (Consepe) aprovou na última terça-feira, 10, o quadro de vagas para ingresso de novos estudantes em 2020. Serão oferecidas 8.141 vagas no total, destas 6.933 por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o qual é mantido o mesmo número de 2019, com distribuição entre 4.649 vagas para o 1º semestre e 2.284 para o 2º semestre.

As demais vagas se destinam às outras formas de ingresso na UFRN, sendo 229 para as graduações com Processo Seletivo Específico (PSE), que incluem os cursos de Dança, Teatro, Música e Libras; 70 vagas para mobilidade interna, em que os estudantes são transferidos para o mesmo curso de outro campus da UFRN; 101 vagas para o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), voltado aos estudantes de países em desenvolvimento que mantêm acordo com o Brasil, além de 58 vagas para o convênio com instituições do Timor Leste.

A UFRN ainda dispõe de 750 vagas para os cursos de 2º ciclo, que recebem estudantes graduados em primeiro ciclo. Entre eles estão as engenharias de Materiais, do Petróleo, Mecatrônica e Ambiental, além das graduações em Ciência da Computação e Engenharia de Software.

De acordo com a pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias Vieira, o quadro de vagas foi elaborado de acordo com as propostas enviadas pelos cursos. Em relação ao quadro de 2019, foram adicionadas três vagas no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, que serão ofertadas via PSE.

Com informações da UFRN

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Política

Projeto que define como família ‘todas as formas de união’ sai da pauta em comissão da Câmara

O deputado petista Helder Salomão, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, retirou da pauta desta quarta-feira(21) o projeto de lei que reconhece como família “todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor” — leia mais aqui.

Por telefone, Salomão afirmou a O Antagonista que tomou a decisão após um pedido do autor, Orlando Silva (PC do B), e do relator, Túlio Gadêlha (PDT), o namorado de Fátima Bernardes.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. BG publique essa notícia no seu blog justiça potiguar. Lá qualquer estudante de Direito poderá explicar o conceito de família multiparental. Ou mesmo, os motivos do projeto de lei.

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Diversos

Portaria define que pensão não será inferior ao salário mínimo e enfraquece argumentos da oposição na reforma da Previdência

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. FOTO: Lucio Bernardo Jr./12.04.2017/Câmara dos Deputados

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (6), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte.

Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

A medida é uma forma de enfraquecer a estratégia da oposição, que poderia tentar mudar o texto da reforma da Previdência, que deverá ser votado até quinta-feira (8) na Câmara, em segundo turno.

O proposta da reforma prevê que a pessoa terá direito a 60% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo, o que não acontece hoje.

Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social (que atende trabalhadores da iniciativa privada), o pensionista recebe 100% do benefício que o segurado recebia, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45). Já no Regime Próprio de Previdência Social o pensionista ganha 100% do benefício até o teto, mais 70% da parcela que superar esse limite.

Estadão

 

Opinião dos leitores

    1. Concordo : uma portaria não significa ABOLUTAMENTE NADA em termos de segurança jurídica. Uma alteração no texto seria o correto a fazer.

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Judiciário

Tribunal de Justiça do RN define lista tríplice para vaga de juiz suplente do TRE

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira (31), os desembargadores escolheram os advogados que integram a lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O primeiro lugar é o advogado Daniel Cabral Mariz Maia; o segundo é Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e o terceiro, Anildo Ferreira de Morais.

A sessão foi presidida pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr., vice-presidente da Corte Estadual de Justiça, com a presença dos desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Dilermando Mota, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Cornélio Alves, além do juiz convocado Roberto Guedes.

A lista foi definida à unanimidade dos votos. Para o desembargador Virgílio Macêdo Jr. foram analisadas as pontuações e os currículos profissionais de cada candidato, todos em condições de atuar com competência e preparo jurídico para a missão. Sete advogados requereram a inscrição para a vaga de juiz suplente do TRE potiguar.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Além dos três escolhidos, foram registradas as candidaturas de Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

A definição do nome a ocupar a vaga caberá ao presidente da República.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. José Agripino e Felipe Maia vão usar a influência que ainda resta para ser escolhido o primo deles, apesar de ser o mais jovem e o menos experiente.

  2. Pronto, agora é so Carlos Bolsonaro olhar o Twitter e o instagram dos 3 e escolher que sera desembargador. Simples e lamentável assim!

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Diversos

Decreto da Prefeitura de Parnamirim define novo local para a Feirinha de Pium

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, através do Decreto N° 6.014, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), declarou a desapropriação de um imóvel que será usado para receber os comerciantes da Feirinha de Pium.

A determinação de retirada da feirinha do local em que está situada atualmente, foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em função de uma ação popular de moradores da área.

O novo espaço, que mede mais de 12 mil metros quadrados, está localizado na Avenida Joaquim Patrício nº 1364, em Pium, há aproximadamente 50 metros do terreno atual.

A Procuradoria-Geral do Município está autorizada a adotar todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação que cuida o Decreto, por via judicial ou extrajudicial. As despesas decorrentes da presente Desapropriação ficarão por conta da dotação específica do Orçamento Geral do Município.

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Segurança

Reunião na Sesed define planos operacionais para festejos juninos no interior do estado

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) reuniu, nesta terça-feira (21), órgãos de segurança ligados ao Governo do Estado para que fossem apresentados os planos de ações operacionais que serão deflagrados no período das festas juninas no interior do Rio Grande do Norte.

Na reunião, foram discutidas as ações integradas para os dois principais eventos juninos do interior do estado, o Mossoró Cidade Junina e o São João de Assú. Ambos ocorrerão no período de 01 a 30 de junho.

Durante os eventos, a Polícia Militar fará o patrulhamento nas áreas internas e externas nos locais de festas. Em complemento à atividade policial, o Corpo de Bombeiros Militar atuará em possíveis ocorrências e nas fiscalizações dos locais de evento.

Já a Polícia Civil irá atuar em ambas as cidades durante todos os dias de festejos, com as delegacias municipais em regimes de plantão. Em Mossoró, será instalada a Delegacia Móvel (ônibus), que atenderá aos procedimentos de menor potencial ofensivo. O efetivo contará ainda com uma equipe exclusiva para atender aos procedimentos das operações de combate a embriaguez no trânsito.

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