Geral

DISCURSO DE ÓDIO: Professora petista é demitida após desejar a morte de crianças e idosos

Foto: REPRODUÇÃO / YOUTUBE

A professora Monique Varella Emer está sofrendo as consequências de declarações polêmicas que fez em suas redes sociais. No fim do ano passado, Monique publicou em suas contas uma série de críticas à direita e chegou a dizer em um áudio divulgado nas redes que gostaria de que todas as pessoas conservadoras morressem.

“Da direita, quanto mais morrerem de Covid-19, de tudo, aids, câncer fulminante, pra mim, melhor é. Já que a gente não pode fuzilar, então que vão na praça fazer bandeiraço e, se Deus quiser, morram tudo de Covid. Adultos, mulheres, idosos e crianças, não vale um, não se salva um”, declarou.

Isso aconteceu depois que o candidato do PT à prefeitura de Caxias do Sul perdeu a disputa eleitoral.

Após a repercussão das palavras de ódio da professora, a Procuradoria-Geral do Município afastou Monique de suas funções por 90 dias e passou a investigar o caso. Na quarta-feira (20), uma publicação no Diário Oficial informou que ela foi oficialmente demitida pela Prefeitura de Caxias do Sul (RS).

A investigação concluiu como motivo do desligamento o fato de a professora ter infringido a Constituição no que diz respeito aos deveres de um servidor. Ela ainda pode recorrer da decisão e entrar com recurso.

Em dezembro de 2020, o jornal Gazeta do Povo revelou outras acusações que envolviam a docente e citou que ela é investigada desde 2018 “por violência contra colegas professores e denúncias de bullying contra alunos”.

R7

Opinião dos leitores

  1. Independete de partido político ou ideologia, essa “professora” é em primeiro lugar uma imbécil, lunática, um ser humano, se é que pode ser considerada, da pior qualidade. Ser de direita, centro ou esquerda é um mero detalhe, pois até o Bolsonaro já falou em metralhar os PTralhas. São esses discursos de ódio que levam o Brasil para a lama e o buraco.

    1. Bg é impressão minha, ou as postagens que vc faz sobre o Fábio Faria, estão bloqueadas para comentários?

  2. Olha só quem se ferrou 😂😂😂😂😂😂😂😂,vá agora atrás do PT pra fazer sua feira.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Vendedora é demitida por desviar combustível para marido desempregado

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve demissão por justa causa de ex-consultora de vendas da Morada Cemitérios Ltda. (Cemitério Morada da Paz) demitida por desviar gasolina da empresa.

No processo, ela alegou que utilizou o combustível para abastecer o carro utilizado como Uber pelo marido desempregado.

A consultora de vendas trabalhou no cemitério por mais de dez anos, de maio de 2008 a agosto de 2018.

Na ação trabalhista, em que pediu a reversão da demissão e sua reintegração ao serviço, ela alegou, inicialmente, não ter praticado nenhuma irregularidade que justificasse a dispensa por justa causa.

Em sua defesa, a empresa apresentou vários documentos com o objetivo de comprovar o desvio de combustível destinado ao abastecimento do veículo, de sua propriedade, utilizado pela consultora de vendas em serviço.

Entre eles, um vídeo de uma câmera de segurança de um posto de combustível, mostrando o momento do abastecimento do veículo.

No vídeo, o frentista faz o abastecimento normal, depois, ainda com a mangueira da bomba de combustível na mão, abre a porta traseira do veículo e se senta no banco.

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira destacou que, diante do vídeo, a ex-empregada afirmou que parte do combustível foi colocada no tanque do veículo e parte em um vasilhame, que teria sido usado para abastecer o próprio carro da empresa.

Posteriormente, no entanto, admitiu que o combustível desviado destinava-se ao veículo que seu esposo, que se encontrava desempregado, utilizava como Uber.

Por “necessidade”, pois nesse dia o marido estaria sem dinheiro para pagar o combustível do Uber, teria pedido ao frentista para abastecer o vasilhame.

Ao final, ela ainda admitiu que tal prática tornou-se habitual, iniciando-se em maio de 2018 e terminando com o seu desligamento do cemitério.

“Reputo, portanto, demonstrado à saciedade que a autora do processo cometeu furto no exercício da atividade profissional, hipótese tipificada como improbidade (artigo 482, a, da CLT)”, concluiu a juíza, ao manter a demissão por justa causa.

Opinião dos leitores

  1. Nem sempre o empregado tem razao. Tem muito empregado desonesto,assim como tem patrão desonesto. O problema da justiça do trabalho (no geral) é o excesso de protecionismo.

  2. VERGONHA AO QUADRADO!
    Falar em necessidade para justificar o furto é de uma muganga sem fim. Agora são dois desempregados! Mas não é só: a ex funcionária perdeu 10 anos de verbas rescisórias. É, TAMBÉM, UMA FALTA DE RESPEITO AOS MOTORISTAS DE APLICATIVO! Imaginemos se todo motorista pedisse a um parente seu para furtar algo com a finalidade de beneficia-lo. Fala sério!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Policial é demitida após fazer revista íntima em mulheres em plena rodovia

A policial americana Kelley Helleson foi demitida pela polícia do estado do Texas (EUA) depois que realizou revista íntima em duas mulheres durante uma blitz (veja o vídeo) em uma rodovia perto da cidade de Irving, segundo o jornal “Dallas Observer”.
Policial tocou a área íntima de mulheres em blitz (Foto: Reprodução)

Anjo Dobbs, de 38 anos, e sua sobrinha, Ashley Dobbs, de 24, afirmaram que a policial tocou suas áreas íntimas durante a revista ocorrida na noite de 13 de julho do ano passado.

Anjo e Ashley afirmam que a policial Kelley Helleson colocou o dedo em seus ânus e vaginas, o que podia ser visto por outros motoristas, para ver se elas não estavam escondendo drogas.

As duas mulheres entraram com um processo contra a policial e seu colega David Farrell, acusando-os de abordagem ilegal e humilhante. As autoridades não divulgaram Farrell também receberá alguma punição.

Policial tocou o ânus e vagina de 2 mulheres em revista (Foto: Reprodução)
Planeta Bizarro/G1

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comportamento

Assessora de senador demitida por causa de vídeo sexual posou para Playboy

Exposta num vídeo sexual vazado na web e demitida do gabinete do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a quem assessorava na CPI do Cachoeira, Denise Rocha, 28, vai às páginas de Playboy na edição de setembro.

Ela já posou para as lentes do fotografo J.R.Duran. Explicou as razões que a levaram a tirar a roupa de maneira singela: “…Fui exonerada do Senado e estava precisando de dinheiro. Até o último momento, eu não iria fazer.”

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Funcionária do Vigilantes do Peso engordou 20 kg, foi demitida por Justa Causa e pede indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai ter de decidir se uma ex-orientadora dos Vigilantes do Peso, que engordou 20 quilos, poderia ou não ter sido demitida por justa causa. A trabalhadora quer garantir o recebimento de indenização por danos morais e das verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas a empresa sustenta que o contrato previa a dispensa no caso de ela engordar.

No programa de emagrecimento, a empresa argumenta que os orientadores não podem engordar porque a função deles é motivar as pessoas a perderem peso.

No caso específico sob análise do TST, a ex-orientadora foi contratada em 1992, quando pesava 74 quilos. Ao ser demitida por indisciplina, em 2006, ela estava com 93,8 quilos, informou o tribunal.

Iniciado na semana passada, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva quando o placar estava empatado em 1 a 1. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou contra o pedido da ex-orientadora.

Contrato

De acordo com ele, apesar das cláusulas do contrato, a trabalhadora descumpriu um item que determinava a manutenção de um peso ideal. Por esse motivo, diz, a despedida teve justa causa já que a empresa poderia estar “trabalhando contra si própria” ao manter em seus quadros uma orientadora fora dos padrões exigidos.

Em seguida, o ministro José Roberto Freire Pimenta votou e discordou do relator. Para ele, a cláusula é abusiva e desrespeita direitos fundamentais da trabalhadora. Segundo ele, não é possível obrigar uma pessoa a se comprometer a não engordar. “Essa empregada engordou porque quis?”, indagou.

Pimenta concluiu que a demissão não teve justa causa e, portanto, a trabalhadora deveria receber as verbas rescisórias e uma indenização de R$ 20 mil.

Antes de chegar ao TST, o caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Lá, a ex-orientadora não teve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que a exigência de manutenção do peso tinha justificativa na própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empresa.

Segundo o TRT, aceitar o contrário “seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização”.

Fonte: Estadão

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Professora é demitida por ter pedido a um aluno que ele fizesse um NU "artístico" na sala de aula

Folha.com

Uma professora de uma escola pública do Piauí foi demitida por supostamente ter pedido a um aluno que fizesse “nu artístico” em sala de aula. O objetivo era que ele servisse de modelo para que os outros estudantes o desenhassem durante uma aula de artes.

A atividade fazia parte de uma aula da 7ª série sobre cultura greco-romana, em uma escola estadual de Luís Correia (360 km de Teresina), e ocorreu em abril de 2010.

A decisão sobre a demissão da servidora Wanda Pinheiro Santos foi publicada no “Diário Oficial” do Estado na segunda-feira (22).

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *