Marronzinho com radar pistola multa veículos em alta velocidade na Marginal Pinheiros (Foto: TV Globo/Reprodução)
Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (6).
Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento.
Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão – como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
Como será?
Oferecer pagamento com cartão não será obrigatório;
Cada entidade de trânsito deve pedir autorização ao Denatran;
Se for parcelar, emissora do cartão pode cobrar juros;
Não existe prazo máximo para o serviço entrar em vigor
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
O serviço não será obrigatório, então cada entidade deve optar ou não. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.
A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.
“Dessa forma, o Denatran mantém o controle de quais órgãos operam com essa modalidade e cria mecanismos isonômicos de credenciamento das empresas”, afirmou o órgão.
A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.
Auto Esporte – Globo
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