Diversos

Bolsonaro sanciona lei que altera crime de denunciação caluniosa

Foto: Reprodução

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 21, a lei 14.110/20, que confere nova redação ao crime de denunciação caluniosa previsto no CP.

No início de dezembro, o plenário do Senado aprovou, por votação simbólica, projeto que altera a descrição do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa.

O crime será configurado quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado. “Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como “investigação” para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo“, esclareceu em seu parecer o relator da matéria, senador Angelo Coronel.

Conforme o relator, o crime de denunciação caluniosa “reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas“.

O texto foi sancionado pelo presidente da República sem vetos.

Justiça Potiguar – via Migalhas

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Judiciário

MPF arquiva representação contra aluna e processa reitora da Ufersa nomeada por Bolsonaro por denunciação caluniosa

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Os procuradores da República afirmaram que há certeza jurídica quanto à INconstitucionalidade da nomeação?
    E sério isso?
    Eles ajuizaram alguma ação contra a nomeação?
    A justiça decidiu que é inconstitucional?
    Cabe a aluna fazer "ameaças" contra a reitora, dizer que não entra nem de helicóptero?
    Isso não seria um desrespeito a instituição?
    Proibir a entrada da reitora?
    Ao governo federal cabe nomear a reitora.
    Aos professores dar aula e aos alunos estudarem.
    Universidade não é local de política ou de comunismo.
    Quem vai cursar medicina, por exemplo, deve estudar medicina.
    Os pais colocam um filho para estudar medicina, direito, engenharia e não para se tornar um militante radical de esquerda.
    Universidade não é local para isso.

  2. Neste caso, chega a ser piada pronta essa conclusão dos procuradores. O Poder Judiciário, com certeza arquivará a ação.

  3. Nomeação inconstitucional?!?!?! Desonestidade da porra…

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1916.htm

    Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.

    E aí, nobilíssimos?!?!?! Inconstitucional mesmo?!?!?!

  4. Será que será afastada por responder processo judicial e será designado interventor pró-tempore, como na IFRN por processo de sindicância?

    1. Ela foi escolhida por 18% da comunidade universitária para fazer parte da lista tríplice, e ao presidente é dado por lei o direito de escolher um dos três nomes, não tem nada de ilegal.

    1. Né isso! Os Petralhas durante os anos que ficaram no poder, aparelharam todas as esferas dos poderes no pais, com a finalidade de se peroetuarem no poder. Típico de ditaduras que conhecemos…

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