Política

LIMINAR: CNJ entende que Carlos Eduardo não deve usar depósitos judiciais para receita do Município

carlos eduardoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolheu um Pedido de Providências da OAB Nacional e concedeu liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

Com a medida, a situação do prefeito Carlos Eduardo, que quer utilizar os depósitos judiciais como medida de aumento das receitas do Município, pode se complicar. No mês passado, o prefeito publicou um decreto já autorizando o uso. Esse decreto, inclusive, é alvo de discussões entre a Câmara Municipal e a Prefeitura até hoje. De um lado a Prefeitura alega que basta o decreto para uso. Do outro, a Câmara avalia que é necessária a aprovação de um projeto de lei.

De acordo com a decisão do relator, conselheiro Lelio Bentes Corrêa, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais só autorizam o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso.

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