Os deputados aprovaram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com 22 emendas ao projeto original encaminhado pelo Governo do Estado.
Dentre elas, a que reduziu de 15% para 10% o percentual de remanejamento de verba suplementar do Governo; uma destinando o percentual no OGE 2013 de 8% para o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), 0,7% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 3% para a Assembleia Legislativa (ALRN) e 2,5% para a Procuradoria Geral de Justiça (PGE).
Outras emendas:
EMENDA N.º 01 – Acrescentou um parágrafo único, ao artigo 09, determinando que os recursos provenientes de excesso de arrecadação sejam simultaneamente, incorporados aos orçamentos dos poderes legislativo, executivo, judiciário e do ministério público.
EMENDA N.º 02 – Reserva de contingência: modifica os percentuais no Projeto de Lei Orçamentária Anual: 1,6% sobre a receita corrente líquida e na lei orçamentária, 0,4% .
EMENDA N.º 03 – Exclui um artigo que determinava a criação de um anexo específico para as emendas parlamentares ao OGE 2013.
EMENDAS 04 E 05 – Corrigem redação.
EMENDA N.º 06 – Veda remanejamento de recursos decorrentes das proposições parlamentares, salvo mediante solicitação do autor destas, observado o valor e a fonte de recursos consignados na respectiva emenda.
EMENDA Nº 08 – PREVISÃO DE DESPESAS COM PESSOAL – Assegura recursos para implantação de aumentos já concedidos ou que venham a ser concedidos aos servidores, observada a LRF
EMENDA Nº 11 – FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR – Priorizar os pequenos negócios, micronegócios, a economia solidária e a agricultura familiar, que poderão ser financiadas pela AGN.
EMENDA Nº 19 – PRECATÓRIOS – O Executivo fica obrigado a dar publicidade em meio eletrônico a relação dos precatórios a serem pagos.
EMENDA Nº 21 – Assegura dotação orçamentária mínima do orçamento Total do Estado em : 8% para segurança pública, 16% para saúde, respeitados os limites mínimos fixados pela EC 29 e de 20% para EDUCAÇÃO, respeitados os limites mínimos fixados pelo art. 212 da Constituição Federal.
EMENDA Nº. 23 – Amplia a meta de 250 m2 para 1.000 m2, a área para as obras de construção, reforma e ampliação das instalações físicas das unidades de Segurança Pública.
EMENDA Nº. 24 – Amplia de cinco para dez os projetos de apoio institucional a entidades que garantem os Direitos da Criança e do Adolescente.
EMENDA Nº. 25- Amplia de 500 para mil vagas nos cursos de capacitação para agentes que atuam na Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
EMENDA Nº. 26 – Amplia a assistência de cinco mil para dez mil mulheres nos programas de proteção às mulheres e minorias da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
EMENDA Nº. 27 – Amplia a meta de 1.224 pessoas para 2 mil pessoas a serem atendidas nos programas de capacitação em Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho da Habitação e da Assistência Social.
EMENDA Nº. 28 – Amplia de 15 para 30 as instituições atendidas pela Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social nos programas de Gestão da Política Estadual da Assistência Social – SUAS.
EMENDA Nº. 29 – Amplia de 10 mil para 15 mil as vagas para qualificação social e profissional da Secretaria Estadual de Assistência Social.
EMENDA Nº. 30 – Amplia de 100 para 300 as vagas para qualificação profissional da população para o PRODETUR.
EMENDA Nº. 31 – Amplia de 300 para 500 as vagas de capacitação pela Secretaria Estadual de Turismo.
EMENDA Nº. 32 – Amplia de 150 para mil as vagas de qualificação, na Secretaria Estadual de Turismo, para o enfretamento à Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes.
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