Judiciário

Justiça decreta desapropriação de terreno para construção de abatedouro público em São Gonçalo do Amarante

A Justiça Estadual, atendendo a pedido do Município de São Gonçalo do Amarante, decretou a desapropriação de uma área de terras pertencente a um casal, que corresponde ao total de 20.226,00 m², para a construção de um abatedouro público municipal. O imóvel rural desapropriado é um terreno localizado na estrada de Utinga, Zona Rural de São Gonçalo do Amarante.

A decisão é do juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, que determinou a expedição de alvará em favor dos expropriados ou de quem a representar para que levante a integralidade do valor depositado. Determinou ainda que o oficial do Registro de Imóveis competente providencie a transferência do registro do imóvel para o Município.

O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou Ação de Desapropriação por Utilidade Pública contra os proprietários de um terreno localizado na Estrada de Utinga, S/N, Zona Rural de São Gonçalo do Amarante, referente à área de superfície total a ser desapropriada de 20.226,00 m², afirmando foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, para construção de abatedouro público municipal, denominado Unidade Didática de Processamento de Carnes.

A prefeitura alegou que o valor da justa indenização proposto é de R$ 48.542,40 e, por isso, pediu pela imissão provisória na posse, independente de citação dos réus, rogando, para tanto, a aceitação do depósito judicial do preço no valor apurado (o valor da indenização foi depositado pelo Município), bem como pediu pela procedência da ação para declarar a desapropriação por utilidade pública.

A Justiça já havia proferido decisão deferindo o pedido de imissão provisória na posse do imóvel e o Município efetuou a imissão na posse em 19 de abril de 2018. Na ocasião, os proprietários haviam concordado com o valor arbitrado na indenização, entendendo correto o montante de R$ 48.542,40. Assim, pediram pela procedência do pedido e a expedição de alvará de levantamento da quantia correspondente à indenização.

Para o magistrado, no caso dos autos, o pressuposto básico se encontra presente, na medida em que o Decreto nº 714, de 05 de junho de 2017 (publicado no Jornal Oficial do Município em 28 de junho de 2017) foi expresso no artigo 1º em declarar de utilidade pública a área discutido nos autos.

Ele explicou que ocorre a utilidade pública quando a transferência do imóvel se demonstra conveniente para a Administração e o motivo foi bem delimitado na lei e nos autos do processo, sendo necessária para a construção de abatedouro público municipal a área objeto da discussão judicial.

Ressaltou que os proprietários da área não impugnaram quanto à presença da utilidade pública no processo, além de terem concordado com o valor arbitrado na indenização. Portanto, nos termos do Decreto nº 714, ficou configurado o pressuposto básico para o decreto expropriatório. “Nesse sentido, entendo que resta configurado nos autos a utilidade pública a justificar a desapropriação, nos termos do Decreto nº 714, de 05/06/2017”, concluiu.

Processo nº 0104277-46.2017.8.20.0129
TJRN

 

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Diversos

TCE solta nota sobre desapropriação de terreno

O Tribunal de Contas do Estado enxerga com absoluta naturalidade e respeito a postura dos proprietários do terreno contíguo ao prédio-sede da Corte, seja no campo de manifestações públicas, seja na esfera judicial. O Tribunal, até por força da Constituição Federal e da legislação que rege a matéria, obriga-se a pagar justa e prévia indenização em dinheiro, no caso concreto, aos proprietários do terreno.

É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela características únicas capazes de atender ao interesse público.

A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições Federal e Estadual.

Opinião dos leitores

  1. Engraçado que não houve nenhum tipo de protesto quando foram desapropriadas residências para construção de obras de mobilidade para a Copa do Mundo. Veja-se bem: residências, onde famílias moravam e, em alguns casos, tocavam pequenos negócios. No presente caso o imóvel a ser desapropriado, com prévia indenização de R$ 1.760.000,00, diga-se, é um terreno baldio, pertencente a alguns condôminos do edifício Luciano Barros, e não ao condomínio, sem qualquer uso ou serventia a décadas.
    A desapropriação de imóveis pela Administração Pública é um procedimento legal e corriqueiro, que já aconteceu inúmeras vezes na nossa cidade, mas nunca com essa grita.
    Diante disso resta a seguinte questão: a finalidade que o TCE quer dar ao imóvel é clara e transparente, e o interesse dos que gritam conta ela, qual é? Mantê-lo vazio e sem uso, como até hoje o é?

  2. Recurso próprios? Cada funcionário doará quanto? Ou será do nosso dinheiro?
    Como frisou o rapaz abaixo, posso estacionar lá tb?
    É brincadeira!

  3. E quando o tribunal usa de truculência e autoritarismo para tomar um bem privado, arbitra o valor que vai pagar por ele e não aceita o direito privado do proprietário do imóvel, quem fará a justiça??? Que interesse público é esse que precisa trucidar o direito de propriedade para construir um estacionamento???? Como se o governo não tivesse nenhum terreno em outro lugar para construir seus prédios e estacionamentos. Por que não vender o prédio do tribunal e construir outro em local apropriado sem interferir no direito de propriedade. Comodismo, truculência desses políticos de toga. Não sei se o terreno pertence ou não ao condomínio, mas com certeza não pertence ao tribunal e esse deveria respeita o direito de propriedade acima dos interesses individuais desses comodistas que não querem deixar seus carros na rua.

    1. Só para corrigir: 'RespeitaR o direito de propriedade…' Eu digitei o texto mas não revisei antes de enviar e depois de enviado é impossível editar. Desculpem.

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