Jornalismo

TRE reprova contas à unanimidade e vereador Ney Lopes Júnior pode ser considerado inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de reprovar, à unanimidade, as contas do vereador Ney Lopes Júnior, referentes às eleições de 2010, quando se candidatou a deputado estadual.

Pela atual legislação da Ficha Limpa, o vereador pode ser considerado inelegível e, assim, impossibilitado de disputar as eleições 2012 para mais um mandato na Câmara Municipal de Natal (CMN).

A Lei da Ficha Limpa prevê caso de inelegibilidade caso um político venha a ser condenado por voto colegiado. Ou seja, não em caso de um juiz eleitoral, mas sim em caso de votação por um colégio, como é o TRE.

A decisão ainda cabe recurso. O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio.

Dentre os erros encontrados, estão:  identificação e comprovação de receita financeira sem registro;  divergências em despesas com pessoal; realização de despesas de locação sem os devidos contratos; despesas de combustível sem nota fiscal; falta de dados em notas fiscais; descumprimento para abertura de conta bancária; e apresentação de extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha eleitoral.

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Política

TRE desaprova contas de Miguel Weber nas eleições de 2010

A notícia chega direto da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A Corte desaprovou a prestação de contas do ex-candidato a deputado estadual Miguel Weber, que disputou o pleito 2010.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação da prestação em razão das seguintes irregularidades: realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica; evidências da ocorrência de ocultação de despesas financeiras e existência de débitos de campanha não quitados até a data da prestação de contas; falhas relativas à emissão de recibos eleitorais referentes a recursos estimáveis em dinheiro; entre outras.

No mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou que “as irregularidades constatadas, examinadas em conjunto, comprometem completamente a lisura das contas apresentadas pelo requerente”

Em seu voto, o relator do processo, juiz Marcos Duarte, avaliou que na prestação ocorreram vícios que comprometeram a confiabilidade e a legitimidade das contas, considerando ainda a importância percentual dessas irregularidades. Assim, votou pela desaprovação da prestação de contas, no que foi acompanhado pelos demais Membros.

Fonte: Ana Ruth Dantas

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