Jornalismo

[FOTO] Comerciantes de Currais Novos trazem mercadoria do exterior, não declaram e vão presos

Polícia Federal prendeu em flagrante na noite desta terça-feira, 19 de junho, no aeroporto internacional Augusto Severo, em Parnamirim/RN, dois comerciantes potiguares, ambos de 36 anos, acusados de crime de descaminho.

Por volta das 23h30, os policiais realizavam uma fiscalização de rotina no terminal de desembarque doméstico visando combater o comércio ilegal de mercadorias de origem estrangeira, quando tiveram a atenção despertada para dois homens que desembarcaram de um voo procedente de São Paulo, portando cinco grandes malas e demostrando muita pressa em querer sair do aeroporto.

Desconfiados, os policiais seguiram os suspeitos até o estacionamento. Quando eles tentavam acomodar a bagagem em um veículo, foram abordados e, ao serem questionados sobre o que havia no interior das malas, os dois se mostraram surpresos, mas não ofereceram resistência, afirmando que traziam aparelhos eletrônicos, sem nota fiscal, para serem revendidos em Currais Novos/RN, cidade onde residem.

De imediato, receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para autuação na sede da Polícia Federal.

Após contabilizada, na bagagem que a dupla trazia, estavam 332 celulares, 100 pen drives, 260 cartões de memória, aparelhos de DVDs, filmadoras, câmeras digitais, dentre outros eletrônicos.

Indiciados no Art. 334, § 1º, “d” e § 3º, do CPB, os  dois acusados, que já possuem antecedentes por outros tipos de crime, encontram-se custodiados, à disposição da justiça, na Superintendência da PF.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Câmara aprova projeto que dá prisão de até quatro anos a quem comprar no exterior e não declarar

Os deputados federais pegaram a sessão ordinária de ontem para votar matérias relacionadas às compras e vendas de produtos de brasileiros.

Foi aprovado um projeto que facilita processos contra a pirataria, mas também a previsão de prisão de um a quatro anos para quem praticar o “descaminho” com previsão de responder judicialmente pela prática em juizados especiais. Descaminho que nada mais é do que a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem o devido recolhimento de impostos ou o cumprimento dos trâmites burocráticos necessários à operação. Ou seja, aquela famosa compra que os brasileiros fazem fora e que não declaram quando chegam.

Mas é preciso diferenciar prática de descaminho com crime de contrabando. Entende-se como contrabando a exportação e a importação de mercadoria proibida e para essa prática considerada criminosa foi mantida a possibilidade de prisão de dois a quatro anos sem a possibilidade de responder em juizado especial. Nesse caso, é cadeia mesmo.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *