Judiciário

Definidos procedimentos de escolha para participar da lista sêxtupla para vaga de Desembargador

A comissão eleitoral designada para estabelecer regras para eleição do Quinto Constitucional se reuniu com a diretoria da OAB/RN no final da tarde desta segunda-feira (25) a fim de definir o procedimento de escolha dos componentes da lista sêxtupla para que todos os candidatos concorram de forma igualitária. Ainda ontem, foi publicado no site www.oabrn.org.br  o Edital Nº 001/2012 OAB-RN/Quinto Constitucional com os procedimentos definidos.

O processo de escolha dos candidatos será na forma de consulta direta aos advogados, em consonância com o artigo 203 do Regimento Interno da Seccional Potiguar. Os advogados com interesse em concorrer na lista sêxtupla devem fazer a inscrição de 10 a 30 de julho de 2012, exclusivamente na sede da Seccional do Rio Grande do Norte. Estarão aptos a votar os regularmente inscritos na seccional e que estejam adimplentes com todas as obrigações junto à OAB até 30 dias antes do pleito.  Os pretendentes deverão comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 anos anteriores à data do seu requerimento e, ainda, a existência de sua inscrição, há mais de 05 anos, no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 anos de idade na data da formalização do pedido.

Documentos necessários para inscrição:

·         Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional;

·         Curriculum vitae, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho para a apreciação do pedido de inscrição;

·         Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

·         Certidão negativa de feitos criminais e Declaração firmada pelo candidato de que não sofreu condenação nos termos do previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar Federal n.º 64/90 (Red. da LC 135/10);

·         Certidão negativa de débitos junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;

·         Foto recente do candidato.

Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à diretoria do Conselho Seccional da OAB/RN, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação.  No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 dias.  Decorrido o prazo, será convocada sessão pública do Conselho Seccional para julgamento dos eventuais recursos e impugnações.

A comissão eleitoral fará arguição dos candidatos em audiência pública a ser realizada durante Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, especialmente convocada para tal propósito, oportunidade em que poderão ser arguidos, ainda, pelos membros da Seccional. O objetivo é evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do seu conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, e do seu entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como, dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

Por fim, as comunicações relativas a datas e locais de votação serão feitas por edital que também estará disponibilizado no endereço eletrônico http://www.oabrn.org.br

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RN

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