A Lei Maria da Penha ganhou um novo artigo que vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres. A partir de hoje (14), autoridade judicial, delegado de polícia ou qualquer policial, em municípios que não forem sede de comarca judicial, poderão, no momento da denúncia de violência doméstica, determinar o registro de medida protetiva de urgência para resguardar a integridade física da vítima.
Em caso de medida aplicada por delegado ou policial, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação, devendo dar ciência ao Ministério Público.
O deputado Fábio Faria (PSD RN) considera que esse é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher. “O objetivo do novo dispositivo é garantir, logo nas primeiras 24 horas, ações efetivas que podem fazer a diferença entre a vida e a morte de muitas mulheres vítimas de violência”, destacou.
A Lei nº 13.827 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e já entrou em vigor com a publicação.
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