Cidades

MAIS DE R$ 100 MIL: TCE-RN aplica multas a ex-prefeitos e determina devolução de recursos públicos; teve também condenação

O TCE aplicou, nesta terça-feira (08.04), duas multas à ex-prefeita de Pendências, Alvanilda Bezerra da Silva. Ao todo, ela terá que desembolsar R$ R$ 42.986,22 para quitar as dívidas. Em sessão da Segunda Câmara os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram irregular a prestação de contas da ex-prefeita, referente ao primeiro bimestre de 2007, processo n. 010739/2007.  De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, um dos problemas encontrados foi à aquisição de peças automotivas sem a destinação especifica. O fato acarretou a aplicação da Lei Complementar nº 121/94 nos seus art. 102, I e II, “B”.  A ex-prefeita ainda apresentou defesa rebatendo que não houve irregularidades. Mas, o corpo técnico não acatou e manteve a decisão anterior. Em razão dessas irregularidades, ela terá que pagar multa de 20% sobre o respectivo valor, além de R$ 154,00 com relação ao pagamento de taxas e juros por devolução de cheques; R$ 1.000,00 pela contratação de assessor jurídico e contador, sem a realização de concurso público.

Após o trânsito em julgado, cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências convenientes.

Em outro processo, os conselheiros votaram pela aplicação de sanções pecuniárias do ex-prefeito de Coronel Ezequiel, Claudio Marques de Macedo, no valor de R$ 21.600,00, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais do ex-gestor pelo atraso na entrega do RGF do 1º semestre de 2009 e a ausência das comprovações das publicações dos RGF:s do 1º e 2º semestres. Processo nº 6678/2009-TC.

Segundo o voto do conselheiro-relator, Renato Dias, o atraso no envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal, exigido pela resolução nº012/2007- TCE decorreu unicamente da omissão do responsável, que agiu de modo negligente quanto ao dever de zelar pelo cumprimento das obrigações legais.

O ex-gestor ainda terá que restituir R$2.700,00 referentes a multas diversas, conforme consta no voto do conselheiro no processo nº 6678/2009-TC. Ainda cabem recursos às decisões.

Primeira Câmara condena ex-gestor ao ressarcimento de R$ 51 mil

 As contas do ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, referentes ao exercício de 2007, foram consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, a solicitação de documentos e a inércia do gestor levou ao voto pela restituição de R$ 51.237,39, além de multa equivalente a 10% deste valor e encaminhamento das principais peças processuais para análise pelo Ministério Público Estadual.

O ordenador da despesa ainda pode recorrer da decisão.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. DUVIDO QUE PELO MENOS UM DESSES ÍMPROBOS GESTORES CONDENADOS PELO FESTIVO TCE/RN DEVOLVA SEQUER R$ 1,00 DO QUE ELES SURRUPIARAM DOS SEUS MUNICÍPIOS… E O PIOR É QUE FICA TUDO POR ISSO MESMO, POIS O DESMORALIZADO TCE/RN NÃO TEM MORAL O BASTANTE PARA COBRAR NADA DE NINGUÉM, É UM DESACREDITADO…

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