Esporte

Estádio do Treze em Campina Grande deve ir a leilão, determina Justiça

Justiça determinou leilão do Estádio Presidente Vargar para o dia 15 de maio, em Campina Grande (Foto: Divulgação/TRT 13)

Por interino

O Estádio Presidente Vargas, que pertence ao Treze Futebol Clube de Campina Grande, deve ir a leilão no dia 15 de junho. A determinação é da 4ª Vara da Justiça do Trabalho, devido a uma série de dívidas trabalhistas do clube com ex-atletas e ex-funcionários.

De acordo com a determinação, o lance inicial do leilão está avaliado em R$ 30 milhões e, caso não haja nenhum comprador, uma segunda chamada está marcada para o dia 29, desta vez com um lance mínimo de R$ 15 milhões.

Na manhã desta terça-feira (5), a assessoria do clube informou ao G1 que o departamento jurídico já está trabalhando para tentar resolver a situação e que a diretoria de futebol do Treze ainda irá divulgar nota com o posicionamento do clube.

O G1 também tentou contato com o presidente do Treze, Juarez Lourenço, e com o diretor de futebol, Fábio Azevedo, mas os dois telefones estavam desligados.

Estádio Presidente Vargas, do Treze Futebol Clube, em Campina Grande (Foto: Magnus Menezes/Jornal da Paraíba)

Justiça determinou leilão do estádio em 2013 e 2016

Esta não é a primeira vez que o estádio fica próximo de ir a leilão. Em 2013, o clube esteve na mesma situação, também por causa de dívidas com a União. Porém, os diretores do clube recorreram da decisão e o estádio continuou em posse do clube paraibano.

Em 2016, outra determinação colocou o estádio para ser leiloado, mas um acordo entre a diretoria e a Justiça acabou adiando o procedimento.

G1

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Diversos

Acusados pela morte do cinegrafista Santigo Andrade no Rio vão a júri popular, determina Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e autorizou o prosseguimento das medidas necessárias para submeter os réus Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza ao plenário do Tribunal do Júri. Eles são acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão, durante manifestação na região central do Rio, em 2014. Atingido na cabeça, o profissional de imprensa foi levado às pressas para o hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

Em setembro do ano passado, o MP fluminense já havia obtido um acórdão no STJ para que os dois acusados fossem a júri popular, revertendo decisão contrária do Tribunal de Justiça do Rio. Os advogados de defesa, no entanto, ingressaram com um recurso extraordinário defensivo na corte, ainda pendente de admissibilidade.

Ao decidir sobre petição formulada pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, o ministro-relator Jorge Mussi considerou, em decisão de 26 de abril, que os recursos extraordinários são desprovidos de efeito suspensivo. Ele determinou a remessa de cópia dos autos relativos ao caso Santiago ao juízo de origem, para prosseguimento do processo com a realização do Tribunal do Júri.

Rojão

Santiago Andrade foi atingido por um rojão disparado em manifestação popular em fevereiro de 2014 na Central do Brasil. Os autores do disparo são acusados pelos crimes de explosão e homicídio doloso (com a intenção de matar) triplamente qualificado (uso de artefato explosivo, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Agência Brasil

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Diversos

SEM ATRASOS: Prefeitura de Natal deve pagar médicos até último dia útil do mês trabalhado, determina Justiça

9159818005_54ea602f1b_bO juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o prefeito do Município de Natal, Carlos Eduardo Alves, e a Secretária Municipal de Administração, Jandira Borges de Oliveira, efetuem o pagamento dos médicos servidores públicos do Município de Natal, ativos e inativos, até o último dia útil do mês efetivamente trabalhado, sob pena de aplicação de correção monetária.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil por dia por cada um dos médicos servidores representados na ação pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed) para o caso de descumprimento da decisão judicial.

O Sinmed/RN alegou na ação que a Lei Orgânica do Município de Natal determina que o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos do Município deve ser feito até o último dia do mês trabalhado, o que acontecia regularmente até o mês de dezembro de 2015.

No entanto, a partir de janeiro de 2016, o pagamento tem sofrido variações mês a mês. Sustentou que há inegável atentado por parte do ente público municipal ao que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição do Estado do RN quanto a previsão da data do pagamento dos seus servidores.

Afirmou ainda que o atraso no pagamento não decorre de impossibilidade fática, mas sim da escolha de prioridades do governante. Defendeu que o pagamento dos salários é prioridade, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar, que não pode ser objeto de confisco.

Decisão

Ao deferir o pedido de liminar em benefício dos servidores, o juiz Cícero Macedo considerou que o Sinmed/RN demonstrou satisfatoriamente a presença dos requisitos essenciais autorizadores da medida pretendida, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

Salientou que o atraso no pagamento de salários dos servidores públicos municipais, especialmente do Executivo, e dos proventos de aposentados e pensionistas é um fato público e notório, que vem sendo divulgado diariamente pela mídia.

Para Cícero Macedo, o ato administrativo praticado pelo Poder Público Municipal, estendendo o pagamento dos salários para fora do mês trabalhado, especialmente quando prorrogado para o quinto dia útil do mês subsequente, além de lesionar norma da Lei Orgânica do Município de Natal/RN, fere a razoabilidade, princípio centrado no Título que é o âmago garantista da Constituição, em seu Capítulo I, art. 5º, LIV.

“A medida liminar buscada, diante da realidade fática narrada, é adequada, pertinente, e é necessária para a preservação da dignidade funcional dos servidores envolvidos, e em sentido de máxima proporcionalidade (proporcionalidade em sentido estrito), decorre do fato de que os princípios da dignidade humana e da segurança jurídica precisam ser preservados, e o inciso IV do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Natal, é seu sustentáculo no que se refere aos salários dos servidores públicos municipais, cuja percepção deve se dar dentro do mês trabalhado”, decidiu.

(Processo nº 0849620-89.2016.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Os médicos recebem com acumulação de dois cargos públicos, o que município paga é simbólico, pois a FUNASA repassa, mensalmente, cerca de 70% de complementação, sem falar nos plantões que são pagos por fora: sal med = {2(30%mun + 70%união) + Plantões} e são uma classe histórica de marajás, com péssima prestação de serviços nos hospitais, já que nos postos de saúde municipais não comparecem e nem existe fiscalização. Já razoável seria determinar pagar aos demais, pois a Lei Orgânica do Município de Natal é a Constituição Municipal, devendo preservar a dignidade dos salários dos servidores ativos mais necessitados, que não pode acumular salários, e não há segurança jurídica quando o subsídio falta para comer, vestir, morar, transportar e demais necessidades básicas.

    1. Completamemte equivocado este que posta com o codenome "equidade" !!
      Existe isso não !!! Todos os servidores devem receber pelo menos até o dia 30.

    2. Equidade significa senso comum de justiça, que no caso dos médico, recebem supersalários, em dobro, mais plantões, quando vāo dar expediente prestam serviços de baixa complexidade e qualidade, sem o mínimo de fiscalização. Enquanto aos demais escravos das galés só Exu sabe.

  2. Quer dizer que a saúde é feita só por médicos? E os outros profissionais não são dignos de receberem seus vencimentos? Ou justiça cega. Por isso que todo trabalhador tem que ir pras ruas exigir isonomia para todos.

  3. BG , uma completa falta de respeito com a categoria. Os Profissionais concursados 40 horas, ainda não receberam os vencimentos relativos ao mês de outubro. O secretário cara de pau, vai para imprensa e diz que 95 % dos servidores da saúde receberam seus vencimentos. Joga a população contra a classe médica. Ele próprio já é altamente mal visto no nosso meio. Mesmo com esse atraso absurdo os serviços de urgência e emergência continuam sendo realizados. Soma-se a isso tudo o nosso plano (Plano de Cargos e Carreira) que durou 30 anos para sair, já sancionado e que não é implantado desde maio.
    Ocorreu um ESTELIONATO eleitoral por parte do Sr. Carlos Eduardo que fraternalmente lhe chama de Giovane Bruno !!!
    Forte Abraço,

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