A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do ar do site que disponibilizava informações pessoais de brasileiros. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em liminar concedida a ação promovida pelo Ministério Público Federal.
O magistrado determinou a todas as empresas que administram serviços de acessos a backbones que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar, até o julgamento definitivo do processo principal, acesso ao site “Tudo sobre todos” , em todo território nacional. As empresas que administram o Serviço Móvel Pessoal e o Serviço Telefônico Fixo Comutado deverão inserir obstáculos também para inviabilizarem o acesso ao referido site.
Na decisão, o magistrado também determinou que seja solicitado ao Reino da Suécia, via Departamento de Recuperação de Ativos/Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça do Brasil, a retirada provisória da internet do site “TUDO SOBRE TODOS” (http://tudosobretodos.se), hospedado no top-level domain (TLD) daquele país. O Juiz Federal Magnus Delgado solicitou dados completos das pessoas físicas que criaram e mantém o site Tudo sobre Todos, inclusive os números de IP e os logs de acesso e endereço de e-mail.
“A empresa demandada, ao disponibilizar, através do site http://tudosobretodos.se, dados de caráter pessoal, sem que tenha autorização dos seus titulares para tanto, viola a Constituição Federal, atingindo-lhe o núcleo dos direitos e garantias individuais, mais especificamente, os direitos à intimidade e à vida privada”, escreveu o magistrado na decisão. Ele observou que a gravidade dos fatos é mais acentuada porque, por estarem os dados na internet, possibilita o intercâmbio de informações de toda natureza, em escala global, com um nível de interatividade jamais visto.
Talvez a medida de nada adiante.
Logo logo irá surgir http://tudosobretodos.me, http://tudosobretodos.tk, http://tudosobretodos.cc, entre outros.
As principais medidas ninguém se lembrou em tomar: detectar a fonte do vazamento dos dados das pessoas aqui no Brasil, punir os responsáveis e cobrar indenização ao órgão que não guardou os dados de forma responsável.