Saúde

Governo determina fechamento de shoppings e academias na Grande SP para conter avanço do coronavírus

Governador João Doria anuncia novas medidas para conter o novo coronavírus em SP — Foto: Reprodução/Governo do Estado de São Paulo

O governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (18) o fechamento de todos os shoppings centers da região metropolitana de São Paulo para deter a propagação do coronavírus. Os shoppings tem até a próxima segunda-feira (23) para fechar as portas. O fechamento deve durar até o dia 30 de abril. A medida não se aplica a shoppings do interior e do litoral, apenas da Grande São Paulo.

Academias de ginástica na Grande SP também devem ter as operações encerradas até o próximo domingo (22), disse o governador em entrevista coletiva. O governador destaca ainda que aglomerações em praias e clubes não são recomendadas e que idosos devem evitar sair de casa.

“Não é recomendável aglomerações. A nossa recomendação é: evitem aglomerações”, disse João Doria. “O bom senso e a prudência cabem a cada cidadão. São medidas estabelecidas, decididas e fundamentadas, baseadas em informações que chegam da área médica e sanitária.”

Em relação ao fechamento de shoppings e academias, a secretária de Desenvolvimento Econômico do estado destacou que a medida foi discutida com entidades do setor.

“Essa medida foi muito dialogada com o setor e foi entendido que a prioridade é o bem estar das pessoas. O mais importante é evitar aglomerações. O foco é termos o combate ao coronavírus. Foi um trabalho dialogado e planejado para que seja feito sem pânico e priorizando o bem estar da população e o bem estar dos profissionais que trabalham nestes espaços”, disse Patrícia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico do estado.

Também devem estar fechadas, a partir da semana que vem, todas as escolas públicas de São Paulo. A suspensão gradual das aulas teve início na última segunda-feira (16). Escolas particulares também foram orientadas a fechar as portas.

Nesta terça-feira (17) foi anunciado ainda que as delegacias de polícia vão funcionar em regime especial. O atendimento ao público será mantido apenas para registro de crimes graves.

Linha de crédito

O Governo de SP anunciou ainda o lançamento de uma linha de crédito especial para empresas dos setores de turismo, economia criativa e comércio. O valor total do crédito já disponível para os empresários do estado é de R$ 500 milhões através do Banco do Povo Paulista.

“Hoje anunciamos mais R$ 375 milhões para conter os efeitos nocivos [do coronavírus] na economia de São Paulo. Com esta decisão, nos estamos alcançando R$ 500 milhões”, disse Doria.

Além disso, o governo determinou ainda que o fluxo de visitantes em unidades do Detran e Poupatempo seja limitado, para evitar aglomerações.

Outra medida anunciada nesta quarta-feira é fruto de uma parceria com empresas de telefone. Segundo o governador João Doria, 15 milhões de pessoas serão alvo de disparos de SMS gratuitos sobre condutas e procedimentos sugeridos para evitar a propagação do novo coronavírus.

G1

Opinião dos leitores

  1. O governo do RN poderia fechar nossas fronteiras, e parar tudo,isso talvez minimize e muito a contaminação, sofrimento e perdas de vidas humanas. Prejuízo financeiro já está evidente, portanto, encarar o problema de frente, e resguardar vidas

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TJ determina que Amil mantenha credenciamento de hospital que trata crianças cardiopatas no RN

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça determinou que Amil mantenha credenciado único prestador de crianças com doenças do coração no RN. (cardiopatia).

A 3ª câmara cível do TJ manteve decisão liminar da 18ª vara cível da comarca de Natal, onde um hospital da cidade teve o descredenciamento anunciado pelo plano.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Justiça determina transferência de tenente-coronel da PM preso nessa terça para o presídio federal em Mossoró

O tenente-coronel da Polícia Militar André Luiz Fernandes da Fonseca, preso na terça-feira (14) pela Operação Níquel, da Polícia Federal, foi transferido para o presídio federal de Mossoró, na região Oeste potiguar. Ele é suspeito de liderar um grupo de contrabando de cigarros. As informações foram confirmadas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Segundo a Justiça Federal, a transferência para o presídio de segurança máxima foi determinada pelo juiz federal Orlan Donato Rocha. O motivo, contudo,  não foi informado, porque o processo tramita em sigilo.

Após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (15), a Justiça manteve a prisão de Fernandes e todos os outros seis suspeitos detidos pela Polícia Federal.

Opinião dos leitores

  1. A DPF eh uma policia judiciaria, de investigacao, tem praticamente as mesmas funcoes da PC, a diferenca eh que investiga crimes federais e age com muito zelo no momento da prisao.
    Se o juiz solta o individuo, preso pela PM, na audiencia de custodia, nao eh pelo jurisdiques do delegado, mas pela conduta realizada pela PM, que, na maioria das vezes, age com truculencia.
    O objetivo da audiencia de custodia eh apenas saber se o preso foi bem ou maltratado pelos agentes que o prenderam, somente isso.

  2. Todos os presos pela DPF, vão para a audiência de custódia e nunca são postos em liberdade, o exemplo é o tenente coronel da PM do RN que passou pela sudiyde custódia e de imediato foi transferido para o presídio federal de Mossoró. Os presos pela PM/RN vão dá audiência de custódia direto pra casa, vejam os procedimentos de cada prisão e observem que a DPF não deixa brecha para que juízes coloquem na rua os presos ou apreendidos.

    1. Minha opiniao é que parece que a conduta depende do entendimento da justiça estadual e do modelo adotado no país. A Eficiencia do federal que prende e vai direito pra audiencia de custodia nao acontece nos Estados.
      Nao é a culpa do agente estadual que prende, que tem a eficiencia de estar sempre perto do cidadao e da populacao se arriscando; A PM é a mais vista, a mais atacada e a mais solicitada, e a mais importante. Talvez seja o problema do modelo adotado que em vez da PM passar direto pra um juiz o flagrante, passa primeiro pra um escrivao que deveria copiar o relato do PM, comunica a um delegado que carimba e ouve de novo e coloca o seu juridiquês, manda pra o ITEP e avisa ao MP que carimba e ouve de novo e pontua o seu juridiques dando sua opniao, e quando o juiz faz a revisao observa tantos erros que abrem brecha pra serem soltos em audiencia de custodia. Talvez se a PM prendesse, fizesse o relatorio e entregasse direto a um juiz, houvesse menos erros, menos despesas e menos questionamentos, pq o fato foi imediato e sem intermediarios. Basta sofrer um assalto e ir uma delegacia que vai entender…

    2. Vc foi infeliz no seu comentário! A DPF só se mete com crimes de grande porte que dificilmente o juiz de custódia libera. Já a PM trata todos os tipos de delito, inclusive pequenos furtos, ladrão de galinha, briga de vizinho, e esses dificilmente ficam presos depois da audiência de custódia

    3. …até concordo em parte, até porque a DPF tem uma estrutura moderna e de agentes altamente qualificados, e quanto a formalidade do modus operantes ele é igual para todos os crimes desde a prisão, oitiva, delegação e medidas de privação….

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador determina que policiais penais do RN voltem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

Foto: Reprodução

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a suspensão da paralisação dos agentes penitenciários, agora chamados de policiais penais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil para o Sindicato, limitado ao teto de R$ 600 mil.

A decisão ainda manda que os agentes voltem ao trabalho para se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade que ocorrerá nesta semana.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Cadê que esses senhores desembargadores não determina que o governo do Estado pague o atrasado que deve ao funcionalismo estadual.

  2. O direito de greve e o poder das mobilizações acabaram. Ou aceitam a proposta de receber até 2097 ou tome a multa nos peitos. É bronca!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Corregedor determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018

Nessa quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia VIVO, CLARO, TIM, ALGAR e OI como titulares de linhas telefônicas realizaram disparos de mensagem em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018. O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

Em outubro deste ano, a Corregedoria determinou às operadoras de telefonia que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha de 2018 para enviar mensagens pelo aplicativo. As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.

No despacho desta quinta, o corregedor confirmou o recebimento de respostas das operadoras de telefonia oficiadas. Esclareceu, no entanto, que parcela dos números telefônicos é de linhas ativadas somente após o segundo turno das eleições.

Aije

A determinação do corregedor-geral ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas.

A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

RC/JB, DM

Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Nova lei determina que locadoras no Ceará usem apenas carros licenciados no estado

Foto: Julio Caesar/O POVO

Empresas locadoras de automóveis que atuam no Ceará deverão utilizar veículos licenciados apenas no Estado. É o que diz o projeto de lei aprovado na última quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa. A mudança viabiliza ainda a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a esses veículos. Para entrar em vigor, a matéria precisa ser sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado.

A mensagem do Governo do Ceará encaminhada para apreciação dos deputados justifica a medida no sentido de proporcionar maior justiça fiscal, como argumenta: “parte das empresas locadoras de veículos atuantes neste Estado possuem suas respectivas sedes em outras unidades da Federação e acabam licenciando seus veículos nesses estados”. O texto governamental acrescenta que essa situação gera desequilíbrio na arrecadação de impostos de competência estadual e afeta empresas locais.

Segundo a secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, a iniciativa confere justiça, equidade e transparência à tributação dos veículos de locadoras. “Hoje, esses carros são registrados e licenciados em unidades da Federação, especialmente no Sudeste, que ficam com todo o IPVA. O carro vem para o Ceará, onde essas empresas ganham dinheiro, e o imposto não é recolhido. Além disso, nenhuma parcela da arrecadação do ICMS é destinado ao nosso Estado. Com a nova lei, vamos equalizar uma situação de nítida discrepância. Essas empresas precisam contribuir para esta comunidade”, afirma.

Aplicativos e comunicação

O texto do Executivo foi aprovado com duas emendas parlamentares. Uma delas diz que condutores de automóveis que prestem serviço de transporte por aplicativos, bem como empresas locadoras que prestem serviço ao Poder Público ou tenham veículos utilizados em transporte por aplicativos, também fiquem obrigados a utilizar somente automóveis registrados e licenciados no âmbito do estado do Ceará.

A outra emenda parlamentar inclui que a Secretaria da Fazenda poderá firmar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e com órgãos de trânsito municipais e federais para criar ferramentas no sentido de viabilizar a comunicação imediata às locadoras sobre as multas de trânsito aqui estabelecidas.

A exceção na lei está naqueles veículos alugados em outro estado para, no máximo, um contrato, que precisam ser entregues ao locatário em território cearense.

Controle

A empresa locadora fica obrigada a fornecer a relação de todos os veículos à disposição para locação. E, quando deixar de fornecer documentos ou prestar informações, fica sujeita a multa correspondente a 50 Unidades Fiscais de Referência (Ufirces) por veículo, além dos impostos devidos.

A cobrança relativa ao IPVA respeitará os mesmos critérios vigentes para todos: o imposto será cobrado proporcionalmente ao período relativo a 12 meses do respectivo exercício.

Já a multa para a empresa locadora que descumprir a lei e deixar de registrar e licenciar o veículo no sistema cearense é de 1 mil Ufirce. Em caso de reincidência, a penalidade será de 5 mil Ufirces.

Poder Público

A nova regra passa a valer também para todos os órgãos da administração pública estadual de todos os poderes, que somente poderão contratar veículos para locação de empresas cujos automóveis se encontrem devidamente registrados e licenciados no Ceará.

Já no processo licitatório para contratação de locação de veículos, a empresa vencedora deverá ofertar somente veículos registrados e licenciados neste Estado. Caso a empresa vencedora tenha domicílio em outro estado, terá prazo de 90 dias contados a partir da assinatura do contrato para registrar seus automóveis no Ceará.

Cadine

A medida aprovada pelos deputados estaduais altera ainda a lei que institui o Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine). Dessa forma, passa a excluir do cadastro as pessoas físicas ou jurídicas consideradas depositárias infiéis pela guarda, segurança e inviolabilidade de selos, documentos fiscais e formulários contínuos, decorridos cinco anos da data do registro.

Governo do CE

Opinião dos leitores

  1. Onde o Estado põe a mão azeda. Os veículos são registrados no sudeste pq pagam menos IPVA. Aí os gênios achando que vai trazer equilíbrio, vão transferir os custos pra quem utiliza o serviço. Parabéns aos envolvidos.

  2. De fato a merreca do IPVA reduzido, que se cobra das locadoras vai todo pra BH e Curitiba. Mas como a frota e grande, já da para tapar alguns buracos nas estradas potiguares.

    1. BG
      Governo do Ctrl C / Ctrl V, mesmice total só sabe copiar e muitas vezes mal sucedido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CASO GISLANE: Juíza afirma que acusado de matar professora em acidente na Prudente sofre “constrangimento ilegal” e determina soltura

Foto: Reprodução

A juíza Ingrid Raniele Farias Sandes determinou a soltura para o oficial de justiça, Josias Teixeira de Morais, preso desde o último mês de maio pela morte da professora Gislane Cruz, em acidente de trânsito no prolongamento da av. Prudente de Morais. O oficial havia sido preso em flagrante e foi comprovado que estava dirigindo sob efeito de álcool.

Na decisão judicial da última segunda-feira, 30, a juíza ressaltou que Josias Teixeira preso desde o último dia 19 de maio, estaria passando “constrangimento ilegal”. O oficial estava preso e deveria já ter passado pelo exame de sanidade mental pedido desde o útimo dia 15 de julho, mas que até o momento não ocorreu e estaria agendado para 15 de outubro.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Q porra de justiça é essa. Tá cega mesmo e seus membros parecem que fumaram maconha estragada.

  2. Mais uma vez o Judiciário violando os princípios básicos preconizados na constituição, deveria responder por improbidade administrativa.

  3. Incrível como quem comete crimes tem os direitos respeitados enquanto a vítima e familiares ficam sofrendo pelo ocorrido e pelas injustiças. Só no Brasil essas coisas acontecem!

  4. Essa “juíza” tem filho? Já pensou se fosse o filho dela morto por um cara embriagado? Que vergonha essa decisão.

  5. Um tapa na cara da família e de centenas de alunos dela do Salesiano. Mais uma VERGONHA do judiciário que, ante a própria incompetência, liberta brandidos de alta periculosidade como esse.

  6. Constrangimento ilegal meu ovo, a Justiça não pensa na família da vítima, além da perda, do sofrimento que nunca vai passar, vem outra lapada dessa.

  7. Pode apostar que no próximo final de semana ele estará comemorando sua libertação! não tenho mais esperança nesse país votei no novo para mudar e me parece que vai continuar tudo do mesmo jeitinho, minha solidariedade a família da moça que faleceu e os que ficaram feridos por uma ação de um irresponsável beberrão, só funciona essa lei se o causador de acidente pagar pensão para a família das vitimas é a unica maneira de punição.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

TCE-RN determina suspensão de contrato e indisponibilidade de bens de ex-gestores de Guamaré

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do contrato entre a empresa Acquapura LTDA. EPP e a Prefeitura de Guamaré, em virtude de indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 006/2015, que tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de unidade dessalinizadora de água do mar.

Segundo o voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acompanhado pela relatora, Maria Adélia Sales, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o corpo técnico da Corte de Contas apontou em seu relatório 16 irregularidades no processo licitatório, entre elas a liberação da primeira parcela sem comprovação de nenhuma ação ou atuação que indique prestação de serviço, ausência de estudos de viabilidade técnica e falta de comprovação da justeza do preço.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Justiça defere liminar do Sindicato dos Concessionários de Veículos e determina retorno de no mínimo 50% dos serviços do Detran-RN

Foto: Divulgação

A Justiça deferiu liminar impetrada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do RN (Sincodiv-RN) determinando que os serviços do Detran-RN voltem a funcionar com pelo menos 50% dos serviços e efetivo, além de liberar o acesso total ao público nas próximas 24 horas. O Justiça Potiguar detalha aqui.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

EM TODO PAÍS: Justiça determina fim de multas por videomonitoramento

Foto: Agência Diário

Uma decisão judicial expedida na manhã desta quinta-feira (5) determinou a proibição imediata de fiscalização por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza. Conforme a sentença, os equipamentos instalados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) não podem mais multar por uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso de cinto de segurança e ausência de farol baixo durante o dia. O processo cabe recurso.

Ainda segundo o despacho em primeira instância, a decisão passará a valer nas esferas de governo municipal, estadual e federal. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença. Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É mais fácil acusar que existe uma indústria de multas que andar corretamente…Não muito longe, olhe de lado e o que se mais observa é pessoas usando o celular…
    Lamentável esse pensamento mesquinho e pequeno dos condutores natalenses!

  2. a instalação de mais cãmeras vai ajudar a diminuir o rombo financeira do País e da Previdência?? Vai diminuir a violência urbana??

  3. Mas claro que a indústria da multa existe, goste você ou não. A SSTU paga horas extras a seus servidores, mas o cidadão vê algum desses servidores na rua? E quando se precisa deles, onde estão? não se vê um… mas é muito simples usar um único cidadão para vasculhar a cidade em busca de infrações. Mas cadê as propagandas de educação de trânsito? Já viu algum destes agentes fazendo educação aos motoristas? Acho incrível as postagens nos jornais anunciando blitz educativas. Na verdade são ações para checar a documentação veícular. E tome multa.

  4. Tem que trocar as cameras por.no minimo dois policiais alem de multarem tambem faz a segurança isso sim

  5. Mudanças como essas só vem pra piorar o caótico caos do trânsito brasileiro. Mas claro que não há concordância com a indústria da multa. Instala-se as câmeras, bota um servidor pra ficar sentado e catando os infratores e tasca-lhe uma multa. Mas houve a educação do trânsito? Cadê as propagandas de trânsito? Até hj os pedestres não sabem utilizar a faixa que lhes beneficia. E cadê os servidores da STTU que deviam estar nas ruas? A administração paga inúmeras horas-extras a estes servidores.. Como?? Vc não vê um sequer… mas as multas aparecem de montão nas casas dos motoristas… e ainda dizem que não existe indústria da multa…

  6. "quantas vidas serão ceifadas com esse afrouxamento das normas?"

    Com certeza, menos vidas em relação as que foram ceifadas com a roubalheira do PT.

  7. Absurdo. As pessoas já nem dirigem que presta, voltadas ao seu celular e ao seu egocentrismo…. melhor coisa é compra ruma F1000, botar parachoque de trilho de trem e passar por cima desses infratores.

  8. Meu Deus, que coisa louca isso, mas com certeza daqui a pouco teremos aquele velho discurso de que existe uma "Indústria das multas," mas para os motoristas que gostam da ilegalidade e do vale tudo no trânsito deve ser uma excelente notícia, que triste né? quantas vidas serão ceifadas com esse afrouxamento das normas?

    1. A indústria da multa existe, goste você ou não.
      Tentaram colocar a indústria da inspeção veicular e falhou.
      Essas câmeras tem que ser usada para dar segurança pública, vigiar carros em valga, detectar bandidos em ação, auxiliar a polícia em ação e não ser, exclusivamente, meio de multar o cidadão.
      As cidades estão lotadas de câmeras, só para penalizar o cidadão, qual a razão? Por que só existe preocupação em multar o contribuinte e não usar as câmeras para dar segurança ao trabalhador?

    2. As câmeras não multam o contribuinte. Elas multam motoristas que não respeitam as leis, verdadeiros infratores. Sabendo da existência da fiscalização esses infratores evitam condutas que são perigosas aos demais usuários das vias públicas, e isso causa segurança as pessoas. A indústria da multa só existe na cabeça de quem não tem o mínimo interesse em respeitar as leis de trânsito, pois quem respeita não está preocupado com câmeras de monitoramento ou radares.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN determina suspensão de concurso público em município do interior

Foto: Divulgação/TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Jaçanã(município distante 147 km de Natal), em decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (29). Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos classificados, até a apreciação final do mérito. O voto da conselheira-substituta foi acatado à unanimidade. Veja detalhes em matéria na íntegra no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. Como querer fazer concurso num período de déficit??? Não conseguem pagar os q já têm e querem admitir mais????????????? Botem os q já existem p/trabalhar…se não for suficiente, basta terceirizar pagando por hora demandada…é a gestão simples e eficaz que vai salvar o caixa das prefeituras e repartições…Servidor público é caro, não pode ser demitido (se acomoda e não quer produzir) e ainda tem o problema previdenciário q vai ficar ad eternum…

  2. 600.000 ( seiscentos mil reais) = 1.000.000.000 (um trilhão de reais), um prejudica um posto de saúde pra funcionar no mês, o outro deixa a saúde do país num caos. Um comprovado, o outro em investigação. se comprovado, tem que ser punido exemplarmente, com todo o esquema.

  3. Esse MP só lasca quem estuda pra passar num concurso. Onde com tais decisões perdemos dinheiro, tempo e um bocado de coisas mais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal determina adiamento do julgamento do processo disciplinar envolvendo Deltan Dallagnol no CNMP

A Justiça Federal determinou o adiamento do julgamento do processo disciplinar envolvendo Deltan Dallagnol no CNMP (leia aqui a íntegra da decisão).

O julgamento estava previsto para terça-feira, dia 27.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Tribunal de Justiça determina que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado

Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Tribunal de Justiça determinou que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte para o regime fechado. No semiaberto desde o fim de abril, o preso está em saída temporária de Dia dos Pais, com retorno previsto à P2 de Tremembé até quarta (14). A Justiça ainda não informou se a decisão vai interferir no benefício.

A decisão é desta terça (13) em julgamento de recurso do Ministério Público contra sentença que concedeu a progressão ao regime semiaberto. A defesa de Alexandre Nardoni informou que vai recorrer da decisão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que julgou o recurso, determinou a realização com urgência do teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. A decisão foi unânime dos magistrados Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.

O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se está apto ao convívio em sociedade.

De acordo com o relator do caso, apesar de ter cumprido o tempo exigido para a progressão, isso não seria o suficiente para conceder o semiaberto. O colegiado determinou que ele volte ao regime fechado e seja submetido ao teste de Rorschach, para avaliar o perfil psiquiátrico.

Para os desembargadores, o crime hediondo exige mais de uma avaliação antes que o detento volte ao convívio social.

“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, afirmou o relator Luís Soares de Mello.

Para o desembargador Euvaldo Chaib, é preciso a análise do perfil psiquiátrico de Nardoni levando em conta que ele trata a morte da filha como tragédia familiar e insiste na afirmação de que havia uma terceira pessoa no apartamento, que teria cometido o crime.

“A indiferença e a frieza do ora agravada causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido”.

Roberto Podval, advogado de defesa de Nardoni, lamentou a decisão e disse que vai recorrer. “Infelizmente a decisão do Tribunal foi contrária a toda jurisprudência já definida sobre o tema. Mas em se tratando do caso Nardoni, o peso midiático mais uma vez interferiu na decisão”, disse.

Condenação

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. Ele está preso na P2 de Tremembé desde 2008.

Ele havia obtido a progressão ao regime semiaberto em abril, após a Justiça considerar que ele tem bom comportamento na prisão. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.

Na última quinta-feira, Nardoni deixou a P2 de Tremembé (SP) para a saída temporária de Dia dos Pais. Essa é a primeira vez que ele foi beneficiado com a ‘saidinha’. Também condenada pelo crime, a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, está no regime semiaberto desde 2017 e também foi beneficiada com saída temporária.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

A P2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Richthofen, e Lindemberg Fernandes, que matou a então namorada Eloá, cumprem pena no local.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. A lei brasileira precisa urgentemente ser revista. Os critérios para progressão de regime são esdrúxulos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE determina suspensão de concurso público no interior do RN

Foto: Divulgação/Ilustrativa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, o que implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação final do medito.

De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O Ministério Público demonstrou, nos autos, que o Município se encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.

Segundo a procuradora Luciana Campos, o município em questão só estava autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por força de lei, quando a sua despesa com pessoal se encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita Corrente Liquida. “Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”, enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o devido estudo de impacto financeiro orçamentário.

O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima Furtado, prefeita do Município, para se manifestar, se assim entender, apresentando a defesa, as razões de fato e de direito relativas as ocorrências apontadas no relatório. Os autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável pelo devido acompanhamento processual.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$ 11,2 milhões do Estado para pagamento de precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ. Veja todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Gostaria muito de saber se de fato parte desses valores bloqueados irá para pagamento de precatórios do TRT, o meu entrou no orçamento de 2017, meu processo é de 2011 e eles ainda estão pagando esse ano orçamento 2015.

  2. Quando o repasse desse bloqueio sera pago? Porque a lista do precatirio nao andou nada desde marco de 2019

  3. Parabéns ao TJRN pela decisão.
    Mas fica a pergunta: Porquê o TRT NÃO TEM A MESMA INICIATIVA?
    Os precatórios que estão na justiça do trabalho aqui em Natal formam uma lista interminável de processos que nunca são pagos. Qual a razão? A justiça do trabalho não tem poder para bloquear os valores dos precatórios? Como a justiça do trabalho pode falar em justiça se os servidores estaduais ganham suas ações e ela não são pagas pelo governo do estado, nem a justiça do trabalho tem força para efetivar o pagamento?
    Alguém pode explicar essa situação, essa diferença de tratamento jurídico?

    1. Os débitos do Estado do RN junto a Justiça do Trabalho (TRT-21), que estão inscritos em Precatórios, recebe o repasse do TJRN. Em resumo, o TJRN é que gerencia o repasse total do valor devido pelo Estado do RN, e após receber de forma voluntária ou mediante determinação de bloqueio/penhora, faz o devido repasse "proporcional" para os demais Tribunais, no caso, o a Justiça do Trabalho (TRT-21), e Justiça Federal (TRF-05)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TCE determina exoneração de cargos e concurso na Câmara de São José do Mipibu

Foto: TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Câmara de Vereadores de São José do Mipibu realize, num prazo de 180 dias, concurso público e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de servidores efetivos.

A medida tem como objetivo o redimensionamento do quantitativo de servidores da Câmara de Vereadores. Uma auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE identificou que, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal tinha cerca de 95% do seu pessoal relativo a cargos em comissão. Eram 51 cargos comissionados, dois cedidos e apenas um servidor efetivo.

A decisão da Primeira Câmara ratifica decisão monocrática anterior do relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. Segundo os termos do voto, o chefe do Poder Legislativo de São José do Mipibu deve, ao fim dos 180 dias, comprovar no processo o cumprimento das medidas num prazo de 5 dias, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.

De acordo com os termos do voto, “a regra para provimento de cargos públicos deve ser a aprovação do seu ocupante em concurso público, conforme consagra o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo excepcional a criação e o provimento de cargos em comissão, o que, à evidência, não é observado no âmbito do Poder Legislativo de São José de Mipibu/RN”.

Opinião dos leitores

  1. Os STJ e o STF mandou a ALRN exonerar 360 cargos com salários de até 40 mil que ela efetivou irregularmente, até hoje eles tão tirando onda com a cara do contribuinte. Pior é que o MP não ingressa com um pedido de responsabilidade contra os presidentes da alrn que passaram, e continuaram fazendo o pagamento desses apaniguados

  2. Se em todos ps orgaos iniciasse essa determinação, se acabaria grande parte dos problemas das presidências estaduais e municipais. Esse é o grande problema, não se contrata servidor efetivo só terceirizado, logo esses terceirizados não contribuem para previdência, fica o rombo. Deveria ser no mínimo 90% de servidores efetivos em casa órgão,,acabaria a boquinha dos indicados,,apaniguados, amiguinhos do rei, etc

  3. Os concursos deveriam começar pelos funcionários que ingressarem no TCE inclusive os conselheiros , para poder ter mais credibilidade e poder exigir
    Mudanças nas entidades fiscalizadas !

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *