A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) terá que promover concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos, ligados à sua atividade-fim. A medida foi determinada em condenação resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho Potiguar (MPT/RN), demonstrando que a empresa realizava contratação de trabalhadores, de forma simulada, como se fossem contratos de prestação de serviços temporários. No entanto, as contratações serviam para realizar as atividades finalísticas da referida empresa pública, de forma permanente, o que caracteriza terceirização irregular. Dentre as penalidades, confirmadas em segunda instância perante a Justiça do Trabalho, também ficou estabelecido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 150 mil.
Na Ação Civil Pública nº 169300-46.2011.5.21.0007, foi utilizada como prova fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que constatou a contratação continuada de pessoas físicas para serviços não eventuais de médico veterinário, técnico agrícola, técnico especializado, técnico de laboratório, apoio administrativo, apoio de laboratório, dentre outras funções ligadas às atividades de pesquisa, que é a finalidade social da Emparn. Antes de ingressar com a ação, o MPT/RN tentou firmar acordo para cessar as irregularidades, mas a empresa se recusou a assinar o termo de compromisso proposto.
“Apesar de a Constituição Federal e o próprio plano de cargos e salários da empresa prever o concurso público como única forma de acesso aos cargos efetivos, atualmente tais cargos estão ocupados por trabalhadores contratados mediante contratos de prestação de serviços, com sucessivas renovações dos contratos temporários” destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. O MPT/RN sustenta, ainda, que a prática ilícita gera prejuízo aos próprios trabalhadores que, ao final de contrato, buscam a Justiça do Trabalho para receber valores correspondentes aos direitos que julgam ter adquirido, como empregados celetistas, mas, devido à nulidade do contrato, só recebem eventual salário em atraso e o FGTS depositado.
Em depoimento, o diretor-presidente da Emparn, à época da investigação, confessou que celebra tais contratos porque as despesas não são computadas no teto de gastos com pessoal, para fins de lei de responsabilidade fiscal. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado demonstrou a existência de sucessivas contratações de uma mesma pessoa física, pagas à conta de suprimentos de fundos, e que há muitos empregados, contratados temporariamente, cujos salários também são pagos com suprimentos de fundos.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva alerta que “a conduta é danosa aos cofres públicos estaduais, pois o suprimento de fundos deveria ser utilizado no pagamento de pequenos gastos administrativos, relativos ao funcionamento diário da administração, e não para custear folha de salários”. Para a procuradora, “a contratação é uma forma de burlar a lei de responsabilidade fiscal”. Tal argumento foi reconhecido ainda em primeira instância, conforme sentença assinada pela juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes, ao destacar que “trata-se, portanto, a um só tempo, de fraude à lei de responsabilidade fiscal e desvio de finalidade no uso da verba pública”.
A ação também revela que a Emparn pretendia contratar Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para continuar mantendo os trabalhadores que lhe prestam serviços, de forma indireta, nos mesmos lugares que hoje ocupam, sem lhes reconhecer os direitos trabalhistas. O MPT/RN salientou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as OSCIPs, ou ONGs, não podem ser utilizadas para realizar intermediação de mão de obra para os entes públicos. Estas Organizações não podem ser contratadas para a execução de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos e salários do órgão, segundo cita o Decreto nº 2.271/97.
Dessa forma, a sentença, confirmada em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), cujo relator foi o Desembargador Ronaldo Medeiros, afirma que a contratação de OSCIP para intermediar mão de obra é uma fraude à legislação. Além da indenização por dano moral coletivo e da obrigatoriedade de promover concurso público, a condenação declara a nulidade das contratações irregulares, ressalvados os direitos dos trabalhadores ao saldo de salário e FGTS. Ficou estabelecido, ainda, que a Emparn terá que rescindir os contratos dos trabalhadores contratados irregularmente, sendo impedida de celebrar novas contratações, inclusive com OSCIPs, para terceirizar as atividades finalísticas da empresa.
A determinação de realizar concurso público deve ser atendida no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso. O descumprimento das medidas está sujeito à multa diária no valor de R$ 1 mil.
MPT-RN
É verdade, o seu comentário, Richard. João Macena.
Com a palavra o juiz que deu a ordem. Ou a faz cumprir (usando a força, claro) ou fica desmoralizado.
O que eu acho bacana é o SILÊNCIO do Ministério Público do Trabalho/ MPT. Se fosse um patrão era capaz até de ser preso.
E daí? Quero ver 01 sindicalista ser preso ou o sindicato pagar multa a justiça.
Tudo faz de conta, no RN sempre tem 01 dono eleito e os demais a sua serventia e cumprimento das ordens, salvo se tiver perdido o prestígio político. Fica tudo no papel, na prática…
DUVIDO que alguém mostre o pagamento por parte do SINTRO de alguma multa aplicada pelo TRT.
Decisão da Justiça do Trabalho só mostra suas garras com empregador?
Imoral. E a justiça vai ficar desmoralizada?
vai ficar?
ahahhahahhaha
Cara, tu mora onde?
A esquerda pode tudo, até descumprir decisão judicial.
Claro, baderna e umulto são especialidades deles.
Liga o "fuck he police" e "fuck the justice" e depois se fazem de coitadinhos, vítimas da sociedade.