Processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró. Foto: Divulgação
A juíza da 3ª Vara do trabalho de Mossoró, Laís Manica, decidiu sobre o pagamento de honorários de advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), que havia representado os servidores em ação judicial.
A magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber, a título de indenização do FGTS, com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.
Veja íntegra aqui no portal Justiça Potiguar.
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