Os servidores ativos do Poder Legislativo do RN devem apresentar, até o dia 31 de julho de 2018, a declaração de Bens e Rendas por parte dos agentes públicos (Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993). A exigência legal foi publicada no Boletim Legislativo em 16 de junho deste ano considerando, além da obrigatoriedade de apresentação do documento, que a posse e o exercício do cargo, emprego ou função, se condicionam à apresentação concomitante ao Poder, Órgão ou Entidade, e ao Tribunal de Contas.
O documento exigido corresponde a Declaração de Bens e Rendas constante da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e pode ser entregue fisicamente ao Recursos Humanos da Casa ou através do Portal do Servidor pelo menu da Intranet “Declaração de Bens e Valores”.
Aqueles que se recusarem a entregar a declaração poderão ser investigados por infração, em processo administrativo que será aberto contra o servidor.
Com informações da ALRN
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