O presidente Jair Bolsonaro assinou a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que deixará o Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (12). A aposentadoria do ministro na corte foi publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União” (DOU).
Para a vaga de Mello, Bolsonaro já antecipou que irá indicar o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, cujo nome terá que ser aprovado pelo Senado.
Mello encaminhou em meados de junho ofício à presidência da Corte informando que a data de sua aposentadoria é 12 de julho. Ele é o decano (ministro mais velho) do tribunal e completará 75 anos justamente nesta segunda-feira.
Em junho deste ano, Marco Aurélio completou 31 anos de STF. Ele chegou ao Supremo em 13 de junho de 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte.
O ministro ficou conhecido pelos votos discordantes e, em muitos julgamentos, apresentou voto isolado. Também se destacou pelas frases fortes, com que gosta de marcar suas ressalvas e independência. Não escondeu críticas aos colegas no plenário.
Quem é André Mendonça?
Anunciado publicamente para uma vaga de ministro do STF, André Mendonça participa do governo desde Bolsonaro tomou posse, em janeiro de 2019.
A formalização da indicação de Mendonça ao Senado deve ocorrer nos próximos dias.
Pós-graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, ele foi Advogado-Geral da União de janeiro de 2019 a abril de 2020, quando foi nomeado ministro da Justiça. Em março de 2021, voltou a chefiar a AGU.
Ele é doutor em estado de direito e governança global e mestre em estratégias anticorrupção e políticas de integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Mendonça também já ganhou o Prêmio Innovare, que premia boas práticas do poder Judiciário.
O ministro, que como titular da AGU participou das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestou as posições da União em processos na Corte, tem interlocução com ministros do tribunal. Ele tinha sido escolhido para o cargo na AGU ainda na transição para o governo de Bolsonaro, logo após a eleição, em novembro de 2018.
Já vai TARDE, Marcão! Ninguém vai chorar com tua partida antes pelo contrário! Vai ter foguetório! O André do Rap o chefão do trafico que tú soltou é que vai sentir falta!! Bota o pijamão e fica agora remoendo o que fez de errado!!
A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta terça-feira(09), no Diário Oficial do município, o DECRETO Nº 6.451, de 08 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Leia íntegra abaixo:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 73, XII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade estabelecer novas medidas de enfrentamento da situação de importância internacional decorrente da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), atualizadas pelo Decreto Municipal nº 6.443, de 01 de março de
2021.
DO TRANSPORTE PÚBLICO E DOS CONDOMÍNIOS
Art. 2º. Os prestadores de serviços de transporte público coletivo municipal e intermunicipal deverão proceder com a adequação de sua frota, inclusive no que diz respeito ao horário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
Parágrafo Único: O transporte de passageiros “em pé” poderá ser realizado desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.
Art. 3º. A partir da publicação deste Decreto, as áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem estar fechadas, especialmente os espaços de convivência, tais como playground, parques, piscinas, áreas de churrasqueiras, sendo vedada a realização de festas e eventos comemorativos que possam gerar aglomerações.
Parágrafo Único. Por meio de ato formal interno, os Condomínios poderão disciplinar o uso das áreas comuns de lar, mediante agendamento prévio, devendo, em todo caso, a utilização ficar restrita a um único núcleo familiar.
DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BOX DE CROSSFIT E SIMILARES
Art. 4º. As academias de ginásticas, box de crossfit, estúdios de pilates e similares, poderão realizar suas atividades em horário normal, devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto nº 6.300, 15 de julho de 2020.
Parágrafo único: Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, devendo ser afixada na entrada do estabelecimento placa indicativa do quantitativo máximo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revisadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, anunciou o retorno de medidas restritivas para conter o aumento de casos e internações na capital em decorrência do coronavírus. Os protocolos de enfrentamento da Covid-19 foram definidos em reunião com o Comitê Científico Municipal e constam no novo decreto publicado em edição extra desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM). As regras do decreto já estão em vigor e podem ser revistas a qualquer momento.
Entre as determinações contidas no decreto está a limitação de funcionamento de bares e restaurantes, que devem encerrar as atividades às 22h, incluindo as apresentações com música ao vivo. Também fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, após esse horário, em lojas de conveniências e similares. Ainda segundo o decreto, fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais, incluindo eventos comemorativos em ambientes fechados, sejam públicos ou privados.
“Infelizmente são medidas necessárias em virtude do agravamento da situação atual. Volto a fazer um apelo para mantermos as medidas de prevenção como uso de máscara, álcool e o distanciamento social”, explica o prefeito Álvaro Dias.
O uso de máscara pelas pessoas em locais públicos está previsto no decreto como forma de reforço à norma já adotada anteriormente em outro decreto, exceto para alguns casos excepcionais, como por crianças menores de três anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, pizzarias e similares, têm horário de fechamento às 22h para o público e encerramento das atividades pelos funcionários às 23h. O serviço de entrega domiciliar (delivery) continua a atender sem qualquer limitação de horário, desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas. Supermercados e lojas de conveniência que funcionam 24h também estão proibidos de vender bebidas alcoólicas entre as 22h e às 6h.
Fiscalização
O prefeito lembra que a Prefeitura de Natal tem reforçado a fiscalização já funcionando. No final de semana passado foram interditados 12 estabelecimentos por descumprimento das normas sanitárias. “Iremos enviar ao Ministério Público a relação dos estabelecimentos que descumpriram o decreto e vamos suspender o alvará de funcionamento de quem insistir em descumprir as normas”, alertou.
O decreto prevê aplicação de multas aos donos dos estabelecimentos que descumprirem as determinações, de acordo com o artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20 mil. Após a interdição do estabelecimento, a equipe de fiscalização deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. O retorno das atividades deverá passar por avaliação favorável de inspeção e atendimento às medidas sanitárias. Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento. A equipe de fiscalização é composta de servidores da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Semdes, Semsur, Smurb e STTU.
Protocolos
No mesmo decreto estão dispostos os protocolos que devem ser adotados pelo comércio e serviços em geral, shopping centers, serviços de alimentação, casas de recepções e eventos, igrejas e templos de cultos religiosos, instituições de ensino superior, academias e escolas de dança, escolas de treinamento e cursos de idiomas, além de parques de diversões, cinema, circos, teatros e museus.
Leitos
Na manhã da segunda-feira (22) a Prefeitura de Natal já havia definido a ampliação de outras medidas de enfrentamento da Covid-19, como o aumento da capacidade de leitos críticos do Hospital Municipal de Campanha, passando a operar agora com 40 leitos na Unidade de Tratamento-Intensivo. Assim como o prolongamento do horário de atendimento de 10 unidades básicas de saúde nas quatro regiões administrativas da capital potiguar, para atender pessoas com sintomas leves da Covid-19, que apresentem tosse, coriza e dor de garganta.
O secretário municipal de Saúde, George Antunes, também reforça a necessidade da população seguir contribuindo com os protocolos sanitários, evitando aglomerações, usando máscara e saindo de casa só em situações de extrema necessidade.
Confira o detalhamento dos protocolos do decreto clicando aqui.
O setor de eventos não pode mais ser massacrado , Desde março de 2020 fomos os primeiros a fechar e os últimos a “abrir” temos total condição de realizar eventos obedecendo todas as exigências dos protocolos. Uma festa de casamento por exemplo com limite de convidados , distanciamento de mesas , álcool etc . Não joguem a última par de cal sr Prefeito. sra Governadora.
Esse decreto está mal redigido.
Proíbe festa e eventos mas depois fala como os buffets, salões de festas e clubes devem seguir.
Alguém pode explicar isso?
O Diário Oficial do Município desta sexta-feira(15) publicou a nomeação de Adjuto Dias, filho do prefeito de Natal Álvaro Dias, como titular da Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Ele ocupará o lugar da sua tia, Andréa Dias.
Adjuto foi candidato a deputado em 2018 e perdeu, mesmo com seu pai já sendo prefeito. A probabilidade dele se candidatar novamente a deputado é grande. Agora é aguardar.
Se ocupa o cargo de delegado, é por ter sido aprovado em concurso público;
Se foi aprovado em certame público, é por possuir conhecimento/instrução;
Se tem instrução, tem competência para ocupar o cargo em comissão para o qual foi nomeado;
Por fim, se a nomeação não é ilegal, só há uma coisa a fazer: é parabenizar o nomeado e desejar-lhe boa sorte no exercício de seu novo mister.
Em Parnamirim no diário oficial é o pau que mais tem na prefeitura, o diário pouco saiu e já vi alguns na cara de pau, vou fazer a denúncia anonima ao MP já que o prefeito parece não saber.
A pessoa larga o cargo de delegado, desfalcando a segurança pública que ja e tao carente… para fazer campanha política por 2 anos ate a eleição de deputado estadual!!!!!
Pode escrever, que é candidato a Deputado Estadual daqui a 2 anos. Incrível como quase todos calçam 40. A vice de Alvaro Dias é a cunhada de Carlos Eduardo e por aí vai.
Pela lei não é nepotismo quando nomeiam no primeiro escalão…
O Cargo de Secretários Municipais , Estaduais e Distrital, assim como, Ministro de Estado é Cargo de confiança de primeiro escalão e de natureza política, PODE, entretanto, os demais não, como, Diretor, Coordenador, Chefia e etc. Entendimento pacificado pelo STF.
A nomeação de Kassio Nunes para exercer cargo de ministro do STF acaba de ser publicada em edição extra no DOU desta quinta-feira, 22.
A indicação do desembargador para ocupar o cargo foi aprovada na noite desta quarta-feira, 21, pelo plenário do Senado. Foram 57 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Ele substituirá o ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13.
Kassio Nunes foi sabatinado por cerca de dez horas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele respondeu a perguntas sobre licitação com lagostas e vinhos, prisão em 2ª instância, aborto, segurança jurídica, democracia, transmissão de julgamentos, fake news, entre outras.
Xará, deixa de ser medíocre!!! VC acha mesmo que todo mundo que critica seu MINTO é petista? Kkkkk. Acorda! Não sou petista muito menos comunista! E já deixei de acreditar no MINTOmaníaco faz tempo…
A Prefeitura do Natal publicou nesta terça-feira (21/07), em Edição Extra do Diário Oficial do Município, medidas que visam conter aglomerações nas praias e espaços públicos da cidade. Caso seja necessário, ruas e avenidas que dão acessos a esses locais serão fechadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A edição traz também o Protocolo Geral da Retomada Gradual e Responsável de Reabertura de Setores Econômicos na capital, medidas consideradas essenciais para o combate à pandemia da Covid-19.
Veja:
DECRETO N.º 12.006 DE 20 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.
Art. 2º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares no âmbito do Município de Natal.
§ 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo:
I – a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora;
II – o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público, em estrita observância às disposições do artigo 2º, §4º, inciso V, alínea “t” do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.
§ 2º. O descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.
Art. 3º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RETOMADA GRADUAL E RESPONSÁVEL – PROTOCOLO GERAL
Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping;
Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;
Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período;
Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;
Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;
Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
Cumprir as Ações Transversais;
Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomerações;
Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center.
Quanto às áreas comuns:
Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais;
Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;
Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.
O Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.
A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.
Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.
Autismo
O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.
RESOLUÇÃO Nº 02/ 2019 – COMITÊ DE GESTÃO E EFICIÊNCIA
O Comitê de Gestão e Eficiência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído através do Decreto nº 28.690, de 2 de janeiro de 2019, exercendo a competência disposta no seu inciso V do art. 2º,
Considerando a decretação do estado de calamidade financeira através do Decreto nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e a necessidade de adotar políticas de gestão voltadas a manutenção da regularidade da atividade administrativa do Governo;
Considerando que o fiel cumprimento da ordem cronológica de pagamento nos termos da Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), num cenário em que R$ 2,4 bilhões foram inscritos em restos a pagar em 31 de dezembro de 2018 sem lastro financeiro para sua cobertura, poderá ocasionar paralisação das atividades operacionais e administrativas do Governo, uma vez que os fornecedores de produtos e serviços de 2019 somente teriam quitação dos seus pagamentos a partir de 2020;
Considerando que a referida Resolução nº 32/2016 do TCE-RN, no seu art. 15, inciso III, admite a quebra da ordem cronológica nos casos de decretação de calamidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º As receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de competência do exercício de 2019.
§ 1º Os pagamentos em desacordo com o caput, a exemplo restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e indenizações relativas a despesas de exercícios anteriores, somente serão efetuados após autorização do Comitê de Gestão e Eficiência, mediante justificativa plausível do ordenador de despesa primário relativo a necessidade do pagamento para manter regular a continuidade do serviço público.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal, Estado do Rio Grande do Norte 12 de junho de 2019.
Raimundo Alves Júnior
Secretário Chefe do Gabinete Civil
José Aldemir Freire
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN
Pelo visto Novembro, Dezembro e décimo de 2018 já era. A ilustre Governadora cheia da Grana com os COMPANHEIROS e os servidores que se lasquem numa ponta de pedra! E ainda gritando LULA LIVRE!!! DEVIA PEDIR UNS BILHÕES QUE ELE E A QUADRILHA ROUBARAM DA NAÇÃO PARA PAGAR A QUEM DEVE!!
Isso pode??
E agora, como a governadora vai explicar esse camgapé?
Receber impostos quer, pagar a quem deve não quer, isso tá errado, é bom Jair explicando.
A Secretaria de Cultura de Natal (Secult-Funcarte) vem a público esclarecer a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) referente às contratações de atrações previstas na programação do Carnaval de Natal 2019, que geraram diversas notícias na mídia local.
Por equívoco no momento da elaboração da publicação foram lançadas indevidamente contratações artísticas na rubrica de “Implementação do Plano Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas”.
Na edição de amanhã do Diário Oficial do Município (DOM) haverá a republicação na rubrica específica para contratações referentes ao Carnaval de Natal, que é a de “Apoio às Festas Tradicionais e os Festejos Populares do Município de Natal”.
A Secretaria de Cultura de Natal (Secult/Funcarte) esclarece que até o momento não houve pagamento algum das contratações para o Carnaval em Natal 2019 e que todo o orçamento para a implementação do Plano Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas está assegurado.
A Secult-Funcarte esclarece também que elaborou – em parceria com a Secretaria de Educação, Câmara Municipal de Natal e a Sociedade Civil – o referido Plano Municipal do Livro, Leitura e Bibliotecas, reafirmando o compromisso na sua implementação. Inclusive por ser um dos pilares do pioneiro Plano Municipal de Cultura, lançado em 2018.
Por fim, a Secult-Funcarte se coloca à disposição para qualquer outro esclarecimento ou dúvida sobre esta ou outra atividade cultural.
O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção 1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
Direitos
O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.
O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.
Sem indulto
Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Também estão vetados ao benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.
De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria Pública
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.
Os Correios reajustaram hoje (31) as tarifas de alguns dos serviços. A tabelacom os novos preços está publicada no Diário Oficial da União.
O telegrama nacional redigido pela internet, por exemplo, passou de R$ 8,15 por página, para R$ 8,19. O preço dos primeiros portes da carta comercial e a carta não comercial permanecerão os mesmos, de R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. A correção média deste ano, de 0,3893%, também não incide sobre os segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.
De acordo com a Portaria nº 349/2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o reajuste, válido para serviços nacionais e internacionais, tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de outubro a dezembro de 2018.
Os Correios deveriam hoje ser o backbone (espinha dorsal) da internet no Brasil. O cavalo selado foi posto à sua frente, mas a perdulária estatal preferiu ignorar a oportunidade de ouro, deixando o caminho livre para a Fapesp.
Mal assessorada e habituada à produtividade pífia tão comum aos monopólios bancados pelo estado-mamute, cometeu erro de avaliação ao imaginar que o e-mail não tinha potencial para desbancar o carteiro.
Resumo da ópera: agora tem tanto valor de mercado quanto o rejeito mineral das barragens de Brumadinho.
Sem conseguir ser localizado, o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi notificado nesta quinta-feira (8) sobre a votação do processo de cassação de seu mandato, por meio do “Diário Oficial da União”. Além da publicação, funcionários da Câmara tentarão entregar uma notificação pessoalmente, no apartamento que Cunha ocupa em Brasília, atendendo a um pedido do próprio representado. As informações são da Agência Brasil.
A Secretaria-Geral da Casa informou que fez três tentativas no gabinete e no apartamento funcional ocupado pelo parlamentar, em Brasília, e na residência mantida no Rio de Janeiro, mas não conseguiu. A notificação, que é um passo burocrático exigido para que ocorra a sessão que pode definir o destino do peemedebista -convocada para as 19h da próxima segunda-feira (12)-, também foi enviada pelo correio, com aviso de recebimento.
Cunha responde, desde outubro do ano passado, a processo por quebra de decoro parlamentar por ter mentido sobre a titularidade de contas no exterior. Depois da tramitação por quase oito meses, o Conselho de Ética da Câmara aprovou, em junho, a cassação do mandato do peemedebista por 11 votos a nove. O parlamentar, que nega ser o titular destas contas e argumenta que é apenas usufrutuário de um truste, tentou recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para reverter o resultado, mas não teve sucesso.
O parecer sobre o mandato do peemedebista, que renunciou à presidência da Câmara em julho, está pronto para o plenário desde o fim do primeiro semestre. Seu sucessor no comando da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu, na época, deixar a decisão para depois da conclusão do processo de impeachment de Dilma Rousseff. A data criou polêmica e levou deputados adversários de Cunha a inúmeras tentativas de adiamento, sem êxito. Maia foi acusado de ceder às pressões da base aliada do presidente Michel Temer.
Para que seja afastado do mandato, são necessários 257 votos. Além da expectativa em torno dessa votação e de qualquer manifestação de Cunha nos próximos dias, a Câmara vive o impasse provocado pela votação do impeachment de Dilma, quando a perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos foi decidida em votações separadas. Rodrigo Maia aguarda um parecer da consultoria da Casa que irá apontar se as votações na Câmara podem ser fatiadas, como ocorreu no julgamento da ex-presidenta no Senado.
O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, conforme esperado. Sancionada nesta terça-feira, 2, pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos, a norma atende a reivindicações da categoria, que promove há duas semanas manifestações pelo País com bloqueios de várias rodovias.
A lei, que também regulamenta a profissão de motorista profissional, assegura vantagens para os caminhoneiros como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro, entre outras normas. O texto dispõe sobre jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso do motorista profissional. A partir de agora, também, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.
A medida provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados”. O percentual de correção da tabela é 4,5%.
A correção fica abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento.
Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.
Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o Leão será R$ 863,33.
De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a R$ 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.
A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015.
Acho que não entendi, no dia do TRABALHADOR, nossa Presidente dá aumento para quem não trabalha e corrige a tabela do Imposto de Renda abaixo da inflação como se isso fosse sensacional ???? É isso ???? BACANA.
No mínimo inusitado. Vem circulando desde o fim da tarde desta segunda-feira (13), no twitter, o “erro” na publicação e da nomeação de IGO AZEVEDO SOBRINHO DE CLEUTON SENA para o cargo em comissão de Diretor Técnico de Engenharia e Arquitetura, no Diário Oficial de Mossoró.
De acordo com o print acima, quem escreveu não teve o mínimo “cuidado” e destacou que um é sobrinho do outro, o arquiteto Cleuton Sena. Após o burburinho nas redes sociais, o site do Diário Oficial da cidade saiu curiosamente do ar. A surpresa nem está na indicação, seja de sobrinho ou amigo, mas nas publicações desastrosas ou estranhas nos DO do RN.
Meados dos anos 1980, em Natal, o Diário Oficial do Estado publicou em sua capa a logo do time que vencera um disputadíssimo campeonato de futebol. A façanha rendeu o afastamento imediato do diagramador Paulo Câmara Júnior, plantonista da hora, além de uma reunião emergencial no Palácio Potengi, com os então diretores da imprensa oficial. Portanto, nada mais natalense do que um Diário Oficial atrás do outro…
O Diário Oficial do Município de Natal desta quarta-feira (14) traz a publicação do resultado da licitação pública 001/2013 para exploração dos Serviços de Transporte Individual de Cargas (Motofrete) no município.
O objetivo é organizar a atividade e garantir mais segurança à população na hora de contratar o serviço. Já que com a regulamentação, todos os operadores terão placa vermelha nos veículos, além de cadastro na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
“A lista com os nomes dos habilitados foi publicado no órgão oficial de divulgação do executivo que prevê também que o operador credenciado receberá uma permissão pública para exercer a prestação de serviço como motofretista,” destaca o presidente da Comissão de Licitação da Semob, Josemar Tavares.
De acordo com a Lei 5.538/2004, que dispõe sobre os serviços de entrega domiciliar, é previsto um (01) motofretista para cada 500 habitantes. Desta primeira licitação promovida pelo Executivo concorreram 150 licitantes, sendo habilitados 147 profissionais. A Semob estima ainda que, de acordo com a lei que trata do tema, o mercado carece de 1.460 vagas que serão gradativamente disponibilizadas via concorrência pública.
A licitação foi homologada na terça-feira (13) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (14) com o nome dos 147 habilitados. O próximo passo é a convocação dos habilitados para assinarem o termo de permissão.
Já vai TARDE, Marcão! Ninguém vai chorar com tua partida antes pelo contrário! Vai ter foguetório! O André do Rap o chefão do trafico que tú soltou é que vai sentir falta!! Bota o pijamão e fica agora remoendo o que fez de errado!!
O Brasil não tá perdendo nada.
Já vai tarde, que venha o Mendonça.
6 por meia duzia
Nan nani nanãoooo…seis por meia dúzia não….Mendonça 7 x 1 Marco Aurélio.